“A Sanepar esclarece que houve indeferimento da liminar requerida pelo mandado de segurança ajuizado pela Itajui contra o ato que habilitou a Esac no processo de licitação referido em nota no seu blog. Segue abaixo a decisão judicial.”
“A Sanepar esclarece que houve indeferimento da liminar requerida pelo mandado de segurança ajuizado pela Itajui contra o ato que habilitou a Esac no processo de licitação referido em nota no seu blog. Segue abaixo a decisão judicial.”