A OAB Paraná definiu a lista sêxtupla com os nomes que vão concorrer à vaga de desembargador destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Foram escolhidos os seguintes advogados: Alexandre Hellender de Quadros, Priscilla Placha Sá, Sandro Marcelo Kozikoski, Iverly Antiqueira, Carla Karpstein e Marco Antonio Dias Lima Castro.
A vaga foi aberta com o falecimento do desembargador Cláudio de Andrade. A lista sêxtupla será apresentada ao TJ-PR, que definirá os nomes para compor a lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Paraná, Ratinho Jr.
7 comentários
Pra que serve essa porcaria,só para dar mais justiça aos ricos e ferrar com os pobres.
Parabéns Dra. Carla Karpsten, profissional que conheço bem a sua capacidade.Tive o prazer de trabalhar com vc na Alep não no mesmo gabinete. Vamos torcere rezar., João Feio
Não tem muito a haver com o assunto da matéria, mas mesmo assim vou comentar.
Acabei de descobrir um trabalho muito interessante escrito pelo Dr. Modesto Carvalhosa, talvez um dos nossos juristas de maior renome, publicado em 2018.
O título do mesmo é ‘Da Cleptocracia Para a Democracia em 2019’.
Recomendo fortemente.
Breve resenha:
O presente livro trata do estado atual político do Brasil e faz uma análise quanto a este cenário chamado pelo autor como cleptocracia. Fundamental para todos que querem estudar e compreender melhor o cenário político, econômico e social brasileiro e propostas para sua mudança. O autor traça uma transição deste estado das coisas para a democracia, para isso busca criar um plano de governo. Realiza-se uma análise dos seguintes aspectos: No primeiro capítulo o autor trata dos desafios de um governo decente, dentre os quais: o dano da corrupção, a corrupção como causa do subdesenvolvimento, a persistência da pobreza face ao índice de desenvolvimento humano, entre outros. No segundo capítulo o autor trata de uma breve explicação das propostas constitucionais, dentre as quais: extinção do foro privilegiado, não reeleição para qualquer cargo eletivo, voto distrital puro, entre outros. No terceiro capítulo finaliza com propostas no plano institucional.
Sumário:
1. OS DESAFIOS DE UM GOVERNO DECENTE
1.1. Governar com o que temos
1.2. Medidas concretas e imediatas
1.3. Medidas estruturais — uma nova Constituição
1.4. Os graves obstáculos que devem ser enfrentados
1.5. O dano da corrupção é medido pelo desperdício dos recursos orçamentários e não apenas pelas propinas
1.6. A corrupção como causa do subdesenvolvimento
1.7. A persistência da pobreza diante do índice de desenvolvimento humano
1.8. Atacar simultaneamente as causas
1.9. A insuficiência da visão contratualista do Estado
1.10. O amplo espectro do projeto neoliberal de diminuição do Estado
1.11. A visão superestrutural da nossa realidade
1.12. Sociedades de massa e de consumo
1.13. A exclusão dos pobres gera a patologia social
1.14. A patologia social numa sociedade de consumo
1.15. O populismo na sociedade excludente e alienada
1.16. A cleptocracia na sua relação com o setor privado
1.17. A perversa política anticíclica
1.18. A amplitude da cleptocracia dominante
2. UMA BREVE EXPLICAÇÃO DAS PROPOSTAS CONSTITUCIONAIS
2.1. Extinção do foro privilegiado
2.2. Não reeleição para qualquer cargo eletivo
2.3. Voto distrital puro
2.4. Igualdade de tempo dos candidatos partidários e independentes na propaganda eleitoral gratuita
2.5. Recall – perda do mandato de deputado, prefeito e vereador por iniciativa dos próprios eleitores
2.6. Não remuneração para os vereadores
2.7. Eliminação do fundo partidário
2.8. Eliminação das emendas parlamentares
2.9. Eliminação do financiamento público de campanhas eleitorais
2.10. Propaganda eleitoral restrita aos pronunciamentos dos candidatos
2.11. Referendo e plebiscito a cada dois anos para aprovação de matérias
constitucionais, legislativas e administrativas relevantes
2.12. Reforma tributária com base nos projetos e estudos aceitos pela sociedade
2.13. Reforma previdenciária dentro da estrita observância do princípio de isonomia entre o setor público e o setor privado
2.14. Reforma fiscal com a redução efetiva das despesas de custeio e do enorme desperdício no setor público nos três poderes e nas três esferas
2.15. Seguro de obras performance bonds
2.16. Efetividade do princípio da isonomia: A LEI SERÁ IGUAL PARA TODOS, para que todos sejam iguais perante a lei. Igualdade dos direitos e obrigações dos que trabalham no setor público e no setor privado
2.17. O direito adquirido não pode prevalecer sobre o interesse público e nem
ter sua origem em atos normativos editados em causa própria
2.18. O regime de estabilidade restrito à magistratura, aos oficiais das forças
armadas, aos promotores públicos, aos delegados das polícias judiciárias e aos oficiais das polícias militares e da polícia federal
2.19. Adoção do concurso público de provas e títulos para o exercício da magistratura nos tribunais superiores, com mandato de 10 anos
3. NO PLANO INSTITUCIONAL
3.1. Integração sociedade-Estado na adoção de políticas públicas e na prestação de serviços à comunidade
3.2. Regime de transparência de todos os dados do setor público, nas três
esferas, dentro do conceito de open government
3.3. Eliminação dos privilégios dos integrantes do setor público
3.4. Regime de automação dos serviços públicos – dentro do conceito de big data
3.5. Adoção do sistema de declaração em substituição ao da autorização prévia
3.6. A privatização das empresas públicas e de economia mista no prazo de
10 anos
3.7. Reformulação do pacto federativo, num prazo de implementação de dez
anos
Se colocarem em fila, um ao outro se somar não resta 1. Resumindo bando de hipócritas e incompetentes. talvez se trabalhassem em beneficio a quem precisa, não estariam aqui, posando em fotos para se aparecer nas mídias.
OAB, é uma instituição que deveria ser fechada pois ao invés de cobrar uma formação com mais qualidade, na verdade ela vuve dessa apelação para passar no concurso e pagar mensalidade eternamente!
Nada contra qualquer dos integrantes da lista sextupla. Mas entendo que o ingresso no serviço público deve se dar pela larga porta do concurso público, e não pela estreita do apadrinhamento político.
como se faz a escolha desses advogados para compor a lista sextupla ???