Com informações do STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar em recurso em habeas corpus e determinou a libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa, preso desde 25 de janeiro.
Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.
O recurso em habeas corpus foi interposto pela defesa em decorrência das Operações Piloto e Integração II, de competência da 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso.
A Operação Piloto investiga a suposta participação de Beto e José Richa em um esquema de recebimento de propina do Grupo Odebrecht, e a Operação Integração II apura suposta participação, entre 2011 e 2014, em um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias no Paraná.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, não há, no caso, qualquer fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador.
“Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou Noronha.
Fatos antigos
O ministro citou trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente.
“Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente.”
À luz dos elementos constantes no processo, disse Noronha, a prisão “mostra-se assaz precipitada e desprovida de embasamento fático”. Segundo o ministro, em momento algum se mostrou ação de Beto Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar diligências.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
16 comentários
QUE LEI É ESSA?????????????
Espero que prendam logo o Ezequias, o maior pilantra em toda essa história! Mau caráter, pilantra, jaguara
Ou seja, roube um pão (para matar a fome) e apodreça na cadeia.
Roube milhões, dê prejuízo de bilhões de reais para o estado, e fique livre, leve e solto.
PORRA, SOLTEM O LULA AGORA!
Pois se vale para um, vale para outro.
Não que eu esteja defendendo o Lula.
Mas caneta que solta o ladrão Pedro também deveria soltar o ladrão Paulo.
Ou não?
País de merda, corrupção enraizada…
Mas se Richa tinha “negócios” com Tony, boa coisa não era, e merece puxar longos anos de cana!!!
O que o Ministro Noronha decidiu, é que não haviam os pressupostos da preventiva, o que contraria as alegações do MPF!
Ou será que o juiz que decretou a prisão de Richa se deixou influenciar pelo MARAVILHOSO POWER POINT de Dallagnol, que de tão supimpa, não tinha substância?!!
Ass face!!! Butt face!! Segredinhos com Tony: 20 anos de cadeia!!!
RSRSRSRS A JUSTIÇA COURO DE PICA,NADA VALE,
Não esquentou nem o X e nem comeu no isopor nem andou de chinelo ou raspou a cabeça …sorte do turco …
Meu deus…. Que país esse nosso
Dos aspirantes do atlhetico, ao judiciário em relação ao corruptos no Paraná, chegamos a assistir a absoluta normalidade com que o congresso nacional considera poder eleger Renan presidente do senado federal !!
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Sim. Começamos fevereiro com o pé errado e por isto castigados pelo fogo de um sol sem par.
Escutei na boca um comentário de um daqueles bem experientes referindo-se ao caso . “É. por isto considero o Requião um mal necessário. Ás vezes ele fala o que a gente gostaria de falar” .
Vai é se mandar do pais, justiça falha?????
Não sou jurista e nem milito no meio judiciário sob qualquer pretexto, mas reforço aqui o que disse em comentários anteriores, duramente criticados por leitores coloridos deste blog, de que ao meu ver, havia uma certa dose de exagero nesta segunda prisão de Beto Richa, alimentada também ao meu ver, por uma certa mídia fantasiosa em fase de deterioração moral que existe no país. Pelo bem da verdade, não importa quem seja o acusado, jornalista algum tem autoridade para afirmar culpa ou inocência de uma pessoa somente por ouvir dizer. Estamos num novo sistema de governo e precisamos,se quisermos ter o respeito da comunidade, pensar duas vez antes de afirmar qualquer coisa.Vale aquele antigo ditado popular que fala em “cautela e caldo de galinha não fazem mal para ninguém”,
LOGO VOLTA ! Tem delações sendo feitas e outras investigações já concluídas.
Quem tem padrinho, não morre pagão!
Em sã consciência, e para que não sejamos lacrados como otários: Vocês acham que esse Ladrão desavergonhado saiu de graça? Não molhou a mão de ninguém? Me engana meritíssimo que eu gosto…!