Do JB
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco conceder prisão domiciliar ao deputado Paulo Maluf por razões de saúde. De maneira monocrática, o ministro Edson Fachin optou pela concessão. A questão foi decidida após a votação na qual a Corte definiu que Maluf não pode recorrer em liberdade da condenação de 7 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Maluf tem câncer em estágio evoluído. A decisão confirma liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, que, no mês passado, determinou que o deputado passe do regime fechado, no presídio da Papuda, em Brasília, para prisão domiciliar.
Atualmente, Maluf está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. De acordo com o último boletim médico, divulgado na terça-feira, 17, ele faz tratamento contra um câncer de próstata, que está em estágio evoluído, com metástase.
3 comentários
SÓ PARA REFLETIR:
Juarez Ferreira Pinto, condenado a mais de 65 anos de prisão por latrocínio e atentado violento ao pudor, em 2010, no caso do Morro do Boi, em Matinhos, no litoral do Paraná, morreu neste sábado (14), aos 51 anos, no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Ele era portador do vírus do HIV, tinha hepatite C e cirrose hepática alcoólica, de acordo com laudo médico.
O caso transitou em julgado em outubro de 2014, após confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em dezembro de 2014, a Justiça autorizou a prisão domiciliar de Juarez por estar com a saúde debilitada em virtude de ser portador do vírus do HIV. Porém, em setembro de 2017, ele teve a prisão domiciliar revogada pela 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.
Um laudo médico de sexta-feira (13), assinado pela diretora clínica do Complexo Médico-Penal, Juliana Varassin, aponta que o condenado estava “evoluindo com piora significativa”.
“Foi encaminhado ao hospital Angelina Caron, que prontamente recebeu-o, mas manifestou também suas limitações, uma vez que não se dispõem muito o que fazer, nesse atual estágio de doenças”, diz trecho do laudo.
Conforme o laudo, além de ser portador do vírus do HIV, o condenado tinha hepatite C e cirrose hepática alcoólica. O documento assinado pela médica também indicava que a estrutura do complexo era insuficiente para atendê-lo.
Justiça divina tarda. mas não falha
Tá bom, mas a pergunta é: VAI DEVOLVER A GRANA ,fazenda, mansões, iates, jatinhos etc ?