O STF decidiu nesta quinta-feira (15) que a distribuição de recursos do fundo partidário para financiamento de campanha deve ser feito na exata proporção nas candidaturas tanto masculinas quanto femininas, respeitando o patamar mínimo de 30%. Decidiu ainda que a fixação de um prazo para essa regra é inconstitucional e que a distribuição não discriminatória deve perdurar enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas femininas. As informações são do Diário do Poder.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar o artigo da minirreforma eleitoral de 2015 que estabelece que, nas três eleições que se seguirem, os partidos devem reservar no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do fundo partidário para a campanha de candidatas mulheres. A PGR argumenta que a norma vai contra o princípio fundamental da igualdade e que o limite previsto na lei produz mais desigualdade e menos pluralismo nas posições de gênero. “Se não há limites máximos para financiamento de campanhas de homens, não se podem fixar limites máximos para as mulheres.”
Um comentário
DINHEIRO PÚBLICO PARA MANTER SANGUESSUGAS NOS PODERES, O CARA USA O DINHEIRO PÚBLICO PARA GALGAR UMA VAGA DE EMPREGO REMUNERADO!!!