A Lei da Ficha Limpa define que serão considerados inelegíveis políticos com decisão de órgão judicial colegiado por crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, por exemplo.
No caso de Lula, é preciso que ele consiga uma liminar (que pode ser do TRF4, que o condenou; do STJ ou do STF) que suspenda sua inelegibilidade.
Se Lula conseguir o documento em alguma dessas cortes o Tribunal Superior Eleitoral tem que aceitar sua candidatura.
3 comentários
Como já disse alguém que entende do assunto, existe a expressão “trânsito em julgado” que faz com que tudo se arraste até as calendas. Alguns confundem desejo ânsia, frêmito, com realidade.
Se a minha mãe fosse homem eu não teria nascido, nem mesmo por meio de alguma liminar.
Gostaria que comentassem algo sobre a tal ADIN contra o voto impresso, que está nas mãos do…. Gilmar Mendes.
Eu quero meu voto impresso.