“Quando alguém diz que não há provas, quer isto dizer que não haveria provas do ponto de vista de uma leitura germano-românica do direito penal econômico. O que se procurou mostrar, tanto no caso do juiz Sérgio Moro quanto no caso dos desembargadores da 8a turma do TRF-4, é que, independente da inexistência de um título de propriedade ou do chamado “ato de ofício”, o que se tem é o desmonte de uma cadeia de documentos que identificam o crime e que justificam a condenação. Ou seja, é uma mudança no conceito de prova, uma mudança no conceito de processo e uma mudança no conceito do próprio delito. No Brasil, isso é novo. Mas não, frise-se, a arquitetura jurídica que essa novidade expressa: a mudança no paradigma do direito penal econômico já tem aproximadamente 30 anos. O que é novo, repito, é a ascensão desse modelo no Brasil”.
José Eduardo Faria, professor de Direito da USP e FGV.
9 comentários
E é um tremendo avanço.
Para os amigos, a lei. Para os inimigos, os rigores da lei.
Desde a década de noventa essa visão da prova já usávamos, pelo menos dentro do MP, com algumas defecções, diga-se. Faltou avisar aos petistas que a prova vai além da mera propriedade formal do bem fruto de ilícito. Não fosse assim, os cleptocratas nadariam de braçada no Erário!!! Faltou estudo a Lula e ao PT, motivo pelo qual deixaram o rabo aparecendo nas suas manjadas falcatruas!!!
Já disse alguém um dia: “Entenderam, ou precisa desenhar?”
Não concordo com você Campana. Não houve alteração nem mudança na questão das provas.
O que nunca houve no Brasil foi a investigação de um caso tão complexo esse. Teve-se que verificar que:
1) LULLa não tinha dinheiro para comprar dois apartamentos;
2) Comprovar que houve desvio de dinheiro público através das empreiteiras. Isso é fácil porque os delatores comprovaram e devolveram parte do dinheiro.
3) Através das delações, provas testemunhais e indícios (testemunhas da reforma, fotos, fornecedores ) e provas da BANCOP (envolvento o próprio PT e a OAS), de que a a OAS “repassou” o apartamento ao ex-presidente e atual corrupto.
4) O excelente advogado não conseguiu provar a aquisição (no início falaram em aquisição, depois desistiram pois não tinha lastro financeiro). nem que não eram, pois as provas, indícios e circunstâncias eram tantas que não havia como refutar.
A proposito,posso tambem dizer com o “DOMINIO DO FATO” que o moro é um criminoso já que tem um apto em Curitiba que vale 2 milhões que dizem ter sido comprado por 170 mil reais,então cadeia no malandro.
O bunda tatuada continua com os sonhos eróticos com o Moro. Somente que ele sempre está por baixo.
Realmente, o que o SS Calça Frouxa tem ciúmes do Moro e seu sonho de cosumo é ser enrabado por ele.
SS, se o Moro é criminoso vá lá e prove. Denuncie no MP e, se for culpado, vá para a cadeia, juntamente com seu bandido de estimação (esse sim, ´já comprovado, provado e condenado).
Se você parasse de investigar a vida de Moro e investigasse a do LULLa, você iria se surpreender. Esse sim é bandido e criminoso!