A defesa de Lula encaminhou ao TRF4 mandado de segurança para desbloquear R$ 16 milhões do ex-presidente, determinado por Moro na sentença condenatória do caso do apartamento triplex.
Hoje, a 8ª Turma negou, por unanimidade, parece que Cristiano Zanin não acertou o caminho que seu pedido deveria trafegar.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto disse que o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança. E que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância.
(Foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula)
3 comentários
Se fosse prova da OAB estaria reprovado.
Com a palavra a OAB.
kkkkkk O orelhudo ladrão esta ferrado mesmo com esse Advogado idiota.
Lulaladrão, a CADEIA te espera e muito em breve.
Velho calhorda, câncer do Brasil
kkkk viu no que deu arrumar advogado incompetente e que é mestre em chicana jurídica? Saiu disto o cara é mais um destes milhões de advogadinhos de m que saem das faculdades sem saber nada.