Na segunda-feira, a defesa de Aécio Neves solicitou a redistribuição da relatoria de seu processo, alegando que Fachin já havia tomado uma decisão no caso, quando determinou, em decisão monocrática, em maio, o afastamento das funções parlamentares do senador.
Hoje, a presidente do STF, Cármen Lúcia, decidiu que o mandado de segurança da defesa do senador Aécio Neves, distribuído por sorteio para a relatoria do ministro Edson Fachin, deverá seguir com o mesmo relator.
Aécio quer a suspensão da decisão da Primeira Turma do STF que o afastou até o julgamento de uma ação no Supremo que trata da possibilidade de o Senado e a Câmara reverem decisões do STF sobre medidas cautelares alternativas à prisão, como as que foram determinadas contra ele na semana passada.
Caberá agora a Fachin decidir.
Um comentário
O limite é o STF.