Radar On-Line, VEJA
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, para que fosse anulada a sentença do processo que investigou a propriedade do apartamento triplex no Guarujá.
Expedida pelo juiz Sergio Moro em julho, a decisão condenou o ex-presidente Lula a 9 anos e meio de prisão. Moro também absolveu Okamotto de lavagem de dinheiro em relação ao armazenamento do acervo presidencial por falta de provas suficientes.
O advogado pedia acesso integral aos aparelhos de celular apreendidos e aos HDs citados na denúncia para a realização de prova pericial. Também requeria concessão da ordem para produção de provas periciais no acervo presidencial a fim de comprovar a inexistência de vantagem indevida.
2 comentários
lula tem a bala de prata, ou o Zap para se safar, e só assinar a filiação no PSDB, dai… vai ser beneficiado pelas beneses da justiça e das leis, e será esquecido da imprensa, como acontece com o Aecio, e Serra, que tem ordem de prisão engavetado, e serão condenados quando completar 100 anos de vida.
Um em 1 milhão de japoneses não presta. E esse Okamotto é o que não presta nesse milhão! Se prestasse não estaria envolvido com Lula! Vergonha para o povo japonês!