O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar os valores arrecadados por meio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e a destinação de recursos ao Fundo de Marinha Mercante. É o que estabelece lei sancionada ontem e publicada no Diário Oficial da União de hoje.
O objetivo da nova lei é “aperfeiçoar os métodos e sistemas de controle da transparência na administração pública”, além de incrementar “estratégias de combate à corrupção, bem como quebrar os evidentes desvios de finalidade do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante”. A divulgação deverá ser feita obrigatoriamente a cada três meses, pelo Diário Oficial da União e pela internet.
O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante é uma contribuição paga pelas transportadoras no descarregamento de mercadorias em portos nacionais e tem como base de cálculo o valor do frete. As alíquotas são variadas: 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre. Alguns bens e serviços são isentos, conforme previsão legal.
O valor se destina a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante.
Um comentário
E o que seria a Marinha Mercante?
Se os transportes são feitos por empresas privadas, com navios privados, para que uma marinha mercante?
Deveria ser investido é na Marinha de Guerra, na Aeronáutica de Guerra e no Exército.