A 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba obteve liminar da Vara da Fazenda Pública para tesourar as diárias concedidas a vereadores e funcionários da prefeitura.
As diárias chegavam até R$ 800,00, fora passagens que eram pagas à parte, e não precisavam de prestação de contas.
A justificativa da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná não deixa dúvida: os valores são “imorais e irrazoáveis, pois ao reverso de se constituírem em justo ressarcimento por despesas, as diárias fixadas nesses valores são meio de enriquecimento ilícito”, principalmente quando concedidas sem qualquer critério.
Para comparar, a ação exemplifica com: um ministro de Estado, num deslocamento entre Brasília e Manaus tem diária de R$ 581,00, enquanto um vereador de Guaratuba em viagem de ida e volta a Curitiba, recebia R$ 600.
Assim, argumenta o MPPR, “os valores pagos a título de diárias pela Câmara Municipal de Guaratuba não deixam dúvida da existência de clara afronta aos princípios constitucionais, especialmente ao princípio da moralidade, uma vez que os valores previstos para curtos deslocamentos são absolutamente injustificáveis”.
Um comentário
Ora, se os vereadores foram eleitos para o município de Guaratuba são lá os seus locais de trabalho. O mesmo vale para os servidores daquele município.Nada justifica o deslocamento dos mesmos para outros municípios. Deveria, portanto, haver uma proibição de viagens para outros municípios.