“Muito embora a matéria não trate de condutas elogiáveis, nem atribua ao autor virtudes de caráter exemplar, não encontro no texto intenção de ofender ou difamar o autor (Aécio), uma vez que se retringiu a divulgar fatos objeto de investigação policial” – parte da decisão da juíza Claudia de Lima Menge em relação ao pedido de Aécio Neves que tentava que a revista publicasse, na capa, direito de resposta em relação a reportagem, na edição de 5 de abril, que tratava de suspeita de recebimento de propina da Odebrecht em conta de sua irmã.
(Foto: Lula Marques/AGPT)
Um comentário
Aécio Neves é Lula. Não tem diferença. Irmãos.