Chegou ao Superior Tribunal de Justiça pedido de habeas corpus da defesa de um homem denunciado por tentativa de furto de uma barra de chocolate de R$ 4,99.
O caso aconteceu em Curvello, cidade de Minas Gerais, de acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem entrou em um supermercado, pegou o chocolate da prateleira e escondeu. Ao tentar sair do estabelecimento, foi abordado por um fiscal, que localizou a guloseima e chamou a polícia.
O chocolate foi devolvido ao supermercado, o homem é réu primário e a ministra Laurita Vaz, presidente da Corte, nomeou o caso como “princípio da insignificância”.
Mas o mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
É por causa desse tipo de exemplo que a justiça verde e amarela é lenta, muito lenta.
2 comentários
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que desmunhecada kkk
O judiario só age como poder da república qdo se trata de assegurar suas benesses (p ex auxílio moradia, recessos, etc). O STJ ñ deveria submeter a isso. Nem o Supremo Tribunal a julgar uma ação em que o Ibama queria tirar um papagaio de estimação de uma senhora idosa. Mas o judiciário para essas matérias não se impõe, quem sofre as consequências é o cidadão/ã.