O Tribunal de Contas do Estado determinou multa a Rafael Greca e a José Antônio Andreguetto por terem descumprido a medida cautelar que anulava o reajuste da tarifa de ônibus para R$ 4,25. Na época em que foi feita a alteração, o conselheiro Ivan Bonilha determinou que a tarifa deveria voltar a R$ 3,70. Bonilha justificou sua decisão considerando que de 2015 a 2017 a tarifa tinha reajuste acumulado de 49,11%, muito acima da inflação do período e que não houve informações sobre como foram usados esses recursos e que também não havia transparência na gestão de Greca sobre os critérios adotados para o aumento da passagem.
Prefeitura e URBS conseguiram manter o aumento porque o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a medida cautelar do TCE.
Como a decisão não foi cumprida, o TCE aplicou multa de R$ 2.887,90 para ambos.
3 comentários
O TCE tem a síndrome de vira-lata ao contrário.
Agora. .dá licença …Quem votou nisso aí é cúmplice. Não reclamem e aguentem
O quê? Como vão pagar essa absurda quantia?
O tal do TCE só pode estar de brincadeira. A multa de pouco mais de 2 mil é simplesmente ridícula.
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Tenham vergonha na cara.