Desde o início da semana, governadores e prefeitos do Brasil têm se pronunciado a respeito de descontar o dia de trabalho dos servidores que aderirem à paralisação. O Ministério Público do Trabalho declarou que a greve tem respaldo jurídico na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
O texto assinado pelo procurador-geral Ronaldo Curado Fleury enfatiza o direito à greve e que compete aos próprios trabalhadores decidir se querem exercê-lo e por quais interesses o farão e apoia a motivação que está em pauta. Portanto, o MPT não apenas reconhece a legitimidade do movimento de hoje, como também se junta ao coro de que é contra à reforma trabalhista.
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Leia na íntegra:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho
3 comentários
ISTO DESDE QUE NÃO EXTRAPOLEM COM VANDALISMOS…DESTRUIÇÃO DOS BENS PÚBLICOS E PARTICULARES, ATENTAR FISICAMENTE CONTRA PESSOAS CERCENDO O DIREITO DAS MESMA NÃO PARTICIPAREM DA DITA GREVE.
Não há nada de errado com o posicionamento do Ministério Público do Trabalho. Fala em coisa legítima, greve legal, não em coisas como as de ontem, que evidentemente não caracterizam qualquer greve e sim protestos e reações da pelegada manipulada pelos sindicatos sob a batuta do PT e seu chefe inconformados com a perda do poder.
Sem dúvida alguma a greve é um direito constitucional, porem a
baderna é caso de cadeia. Um país que não sabe administrar esta
diferença não tem moral para reclamar da Venezuela.