A Folha de S. Paulo apresentou uma lista dos próximos acontececimentos após os 80 pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos citados nas delações dos executivos da Odebrecht. Acompanhe a tramitação:
1. Os pedidos serão feitos ao relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin
2. No pedido, a Procuradoria relata fatos e pessoas que devem ser investigados e deverá pedir que inquéritos não tenham sigilo
3. A PGR diz qual o foro adequado para tratar daquele caso: se fica no STF ou se deve ser desmembrado para outras instâncias.
Têm foro no STF (Supremo Tribunal Federal): senadores, deputados federais e ministros;
No STJ (Superior Tribunal de Justiça): governadores, vice-governadores e conselheiros de tribunal de contas;
No TRF (Tribunal Regional Federal): prefeitos;
E, na Justiça Federal (no caso da Lava Jato, Moro que vai julgar), todas as demais pessoas sem foro privilegiado
4. Fachin decide se a investigação deve ser aberta ou arquivada e se declina a competência para outras instâncias
…E NO STF
5. Fachin não tem prazo para decidir sobre pedidos da PGR. No entanto, a expectativa é que ele não demore para analisar o material
6. No inquérito aberto, os investigadores juntam provas para saber se há indícios de autoria e materialidade dos crimes
7. Os procuradores podem apresentar denúncias ao fim de cada investigação ou pedir o arquivamento
8. No STF, a denúncia precisa ser analisada em colegiado. Quem decide casos de senadores, deputados federais e ministros é a Segunda Turma do Supremo (5 ministros).
Já os presidentes da República, do Senado e da Câmara têm o caso analisado no plenário da corte, por todos os 11 ministros.
(Foto: Marcelo Camargo ABr)
5 comentários
Depois da lista de Janot, vem a lista tríplice de Janot para um novo mandato. Elementar, meu caro Watson…
Tudo mamão com açucar para os ladrões,e me diga quem está interessado a mecher nesses esquemões,só queriam tirar o PT para que eles agora recuperem o tempo perdido.
Ke komecem os jogos! kkkkk
EU OUVI OUTRO DIA E GOSTEI. DEVERIA SER PROIBIDA A DEFESA POR ADVOGADOS PARTICULAR DE PESSOAS ACUSADAS DE CORRUPÇÃO, DESVIOS DE RECURSOS PUBLICOS , AFINAL O PAGAMENTO DOS HONORARIOS É ESTRATOSFERICO E FEITA COM O DINHEIRO DESVIADO, ALGUEM TEM DUVIDA? E O ADVOGADO ESTA ESQUENTANDO DINHEIRO E CERTAMENTE TAMBEM FAZ UM CAIXA 2 , POIS COMO CONTABILIZAR UM DINHEIRO QUE NÃO TEM ORIGEM CERTA?A DEFESA DESTAS PESSOAS DEVERIA SER OBRIGATORIAMENTE FEITA PELA DEFENSORIA PUBLICA.
Bunda tatuada, você além de ser analfabeto político é analfabeto da lingua mãe.