O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira, 23, que seja excluído do processo que investiga o blogueiro Eduardo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, ‘ qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação’. Na terça-feira, Eduardo Guimarães foi conduzido coercitivamente em inquérito da Polícia Federal no Paraná que investiga o vazamento do mandado de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. As informações são do Estadão.
O magistrado havia determinado ainda a apreensão de aparelhos eletrônicos na residência de Guimarães. O blogueiro teve seu notebook e seu celular capturados.
A ação provocou polêmica em entidades de jornalistas. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou nota em que manifestou preocupação com o risco da quebra de sigilo de fonte.
Nesta quinta, Moro afirmou em despacho que ‘o objetivo da investigação não era propriamente a de
identificar a fonte da informação do blog’.
“Ela já estava, em cognição sumária, identificada desde o início, mas sim principalmente apurar se de fato o seu titular havia comunicado a decisão aos investigados previamente à própria divulgação no blog e a à diligência de busca e apreensão”, anotou o juiz da Lava Jato.
Na decisão, Sérgio Moro afirmou ‘reconhecer que, desde a diligência, houve manifestações públicas de alguns respeitados jornalistas e de associações de jornalistas questionando a investigação e defendendo que parte da atividade de Eduardo Cairo Guimarães seria de natureza jornalística’.
“Considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo”, destacou.
“Deve a investigação prosseguir em relação às condutas de violação do sigilo funcional pelo agente público envolvido e, quanto aos demais, somente pelo suposto embaraço à investigação pela comunicação da decisão judicial sigilosa diretamente aos próprios investigados, já que esta conduta não está, em princípio, protegida juridicamente pela liberdade de imprensa. Deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação.”
Segundo Sérgio Moro, ao ser ouvido, Eduardo Guimarães ‘revelou, de pronto, ao ser indagado pela autoridade policial e sem qualquer espécie de coação, quem seria a sua fonte de informação acerca da quebra do sigilo fiscal de Luiz Inácio Lula da Silva e associados’.
“Confirmou ainda que não só divulgou a informação em seu blog, mas antes comunicou-a a assessor do investigado (Lula)”, observou o magistrado. Ao Estadão, o blogueiro disse que buscou a assessoria do ex-presidente para ouvir o outro lado após ter acesso à informação, como qualquer jornalista faria.
5 comentários
Houve um erro da PF, pois a fonte já era conhecida!! O objetivo da Condução era coletar PROVAS de que o petista alertou os réus acerca da operação de Condução de Lula e Busca e Apreensão em seus endereços. Parece que, ao analisar o equipamento do blogueiro, A PF DESCOBRIU QUE ELE INFORMOU LULA UMA SEMANA ANTES DA OPERAÇÃO, DANDO TEMPO AO CHEFE DA ORCRIM DE DESTRUIR PROVAS!!! DAÍ O CRIME DO BLOGUEIRO PETISTA, METIDO A JORNALISTA!!!!
AMARELOWSKI!!!
-Está certo o juiz federal Sérgio Moro!!!
-A liberdade de imprensa deve ser respeitada assim como o mérito das investigações sobre as declarações do blogueiro sobre supostas ameaças aos juízes da Lava-jato…
-Esta imprensa brasileira(com raríssimas exceções) tem uma tendência esquerdista à flor da pele e se acham imputáveis!!!
Se amarelou perante um jornalista blogueiro, imaginem o que vai ocorrer quando se sentar à sua frente, tomado de indignação, dedo em riste, o Presidente Lula!!! Vai desmaiar de medo!!
A intenção é pegar o peixe e não a isca.