D’O Antagonista
O plenário do Supremo acaba de decidir:
1. Por unanimidade, que os estados que entraram com pedido de liminar e União gastem mais 60 dias tentando chegar a um acordo sobre a cobrança das dívidas;
2. Com três votos discordantes (Fachin, Marco Aurélio e Gilmar), que, até lá, estão mantidas as liminares que determinam a incidência de juros simples.
Após o “refresco” preparado por Barroso aos estados, prevalecerão os juros compostos, sinalizou o STF.