O Deputado Luiz Nishimori enviou nota a este blog em que esclarece questões sobre o pedido de cassação de seu mandato pelo Ministério Público. É o que segue.
NOTA OFICIAL
Sobre as notícias relacionadas aos pedidos de cassação de mandatos veiculadas pela imprensa nesta data, esclarecemos:
1 – O Presidente nacional do PSDB, Senador Aécio Neves, autorizou a desfiliação do Deputado Luiz Nishimori (PR-PR) em 1º de outubro, por meio de carta (abaixo), que oficializou a legalidade do procedimento que transferiu o deputado Luiz Nishimori do PSDB para o Partido da República.
2 – A carta assinada pelo Presidente Aécio Neves garantiu a chamada “justa causa para desfiliação”, nos termos da jurisprudência firmada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
3 – A inclusão do nome de Nishimori na lista do Ministério Público (MP) para eventuais cassações não altera a condição legal do mandato do parlamentar.
4 – O pedido do MP pretende submeter ao Tribunal o julgamento dos casos em que houve mudança de partido indistintamente, sem levar em conta quais são os casos em que a mudança de partido aconteceu dentro da lei.
Deputado Luiz Nishimori
2 comentários
É muito interessante o desconhecimento que os políticos têm da Lei Eleitoral e das Resoluções do TSE que tratam da fidelidade partidária.
Em nada altera o detentor de mandato receber autorização para mudar de partido. Pode ter uma carta assinada por todos os dirigentes e filiados do partido, não altera em nada, pois esse tipo de autorização para se desfiliar não é contemplado pela legislação para a justa causa para evitar a decretação de perda do cargo eletivo.
As justas causas para evitar a perda do cargo eletivo por desfiliação partidária são apenas quando há: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
O que ocorre é que a carta ou autorização que o mandatário recebe do Partido é apenas uma garantia, um alento, que o partido político não vai pedir perante a Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Mas essas cartas ou autorização não possuem nenhuma fundamentação legal como justa causa.
Ocorre que se o partido político não formular o pedido para retomar o mandato, pode fazê-lo quem tenha interesse jurídico, nesse caso, o suplente que assumiria a vaga em caso de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, ou ainda o Ministério Público eleitoral.
Tenha certeza, se não houver a desfiliação partidária sem as justas causas permitidas pela legislação, fatalmente perderá o mandato em favor do suplente.
Trocou de partido dançou véio, onde fica a fidelidade partidária e os seus eleitores.
O seu suplente tem direito de assumir a vaga com urgência, para votar de acordo com o estatuto do PSDB
Pelo jeito não vai ter reeleição né! garantido comeu bronha.