Do Estadão:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, por maioria, todos os argumentos apersentados no embargo de declaração oposto pelo ex-presidente do PT, José Dirceu, apontado como figura central do esquema do mensalão. Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Tóffoli e Ricardo Lewandowski.
Votaram pela rejeição dos embargos de Dirceu os ministros Joaquim Barbosa, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Com isso, permaneceu inalterada a pena aplicada a Dirceu, de 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Na sessão desta quinta-feira, 29, o ministro Dias Tóffoli acolheu os argumentos da defesa de Dirceu, de que haveria duplicidade na dosimetris da pela aplicada ao ex-ministro. O argumento era de que foi aplicado o mesmo agravante – o papel de proeminência de Dirceu no esquema do mensalão tanto na aplicação das penas para os crimes de formação de quadrilha e quanto para corrupção ativa.
Tóffoli votou pela redução da pena para o delito de formação de quadrilha, dos atuais 2 anos e 11 meses para 2 anos e 4 meses.
O Ministro Ricardo Lewandowski também viu desproporcionalidade na aplicação das penas, e disse que a Corte “pesou a mão” ao aplicar o agravante ao crime de formação de quadrilha. O ministro levantou a possibilidade de a Corte conceder habeas corpus de ofício para sanar suposta irregularidade na aplicação da pena de formação de quadrilha aplicada a Dirceu, mas foi voto vencido.
Na tarde desta quinta-feira, o Supremo também acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Cristiano Paz, apenas para a correção de um erro material, sem efeito na pena. Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de 2,53 milhões, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Ao analisarem os recursos do ex-assessor do PR, Josá Cláudio Genu, o ministro Ricardo Lewandowski disse ter visto contradição no voto do relator no que se refere à dosimetria das penas aplicada a Genu, em comparação às impostas aos réus Pedro Corrêa e Pedro Henry, condenados pelo mesmo crime.
Segundo o ministro, a pena aplicada a Genu foi aumentada em 2/3 em função de 15 ocorrências no crime de lavagem de dinheiro, enquanto que o mesmo agravante resultou no aumento em 1/3 das penas impostas a Corrê a e Henry.
A divergência no julgamento do último embargo de declaração da tarde gerou discussão entre os ministros e levou o ministro Roberto Barroso a pedir vista. A conclusão ficará para a próxima semana.
Nesta segunda fase do julgamento, o Grupo Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) reeditam parceria para oferecer uma cobertura em tempo real e em diferentes plataformas. Durante a sessão, especialistas em Direito analisam e explicam as decisões do STF.
3 comentários
Sempre eles: Lawandovski, Fux e Mello. Esses três estão tentando retribuir os benefícios recebidos em passado recente. “Rabo preso” é o termo correto.
O dia “D” dos caras está chegando se Deus quizer…
Chega de “lenga lenga” e vamos preparar o camburão !!!
PARABENS PARA ESSES MINISTRO QUE DIZERAM ESSE DIRCEU PAGAR QUE MERECIA, E OS OUTROS O QUE PODEMOS FALAR EM BRASILEIROS.