O art. 35 da Lei Orgânica do Município de Curitiba determina voto aberto na escolha do presidente.
Art. 35. No dia imediato à sessão de instalação, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa por voto público e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 08, 17 de outubro de 2001)
Um comentário
Embora seja eleitor do Zé Maria, tenho o Salamuni na mais alta conta, sujeito honrado, saiu do PMDB por não deglutir as bravatas do Requião foi para o PV e ao lado do Rasca são as estrelas pedindo passagem para brilhar. Que os vereadores votem no Salamuni é o que espero.