De Estelita Hass Carazzai, Folha de S.Paulo:
Detrans de todo o país vêm obrigando mulheres muçulmanas a tirarem o véu para a foto da carteira nacional de habilitação, em contrariedade à Constituição Federal.
Os órgãos entendem que o adereço viola uma resolução nacional do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que proíbe o uso de qualquer acessório que cubra parte da cabeça do condutor na foto.
Para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), porém, a retirada do véu não é obrigatória, em respeito à liberdade religiosa prevista pela Constituição. O departamento orienta apenas que nenhuma parte do rosto da motorista fique coberta.
A Folha consultou os Detrans de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, onde ficam as maiores colônias islâmicas do país –há 1,5 milhão de muçulmanos no Brasil. Apenas o de São Paulo permite o uso do véu religioso na foto.
No ano passado, porém, uma muçulmana foi impedida de realizar uma prova do Detran em São Bernardo do Campo, já que se negou a retirar o véu. Na ocasião, ela chamou a Polícia Militar e registrou queixa na delegacia.
A União das Entidades Islâmicas do Brasil diz que o problema ocorre em outros Estados. Os Detrans do Paraná e do Rio afirmam que seguem a norma nacional e que jamais receberam alguma orientação clara do Denatran a esse respeito.
Questionado pela reportagem, o departamento não esclareceu se irá ou não enviar comunicado sobre a exceção à regra aos órgãos estaduais.
Em Foz do Iguaçu (PR), onde fica uma das maiores colônias muçulmanas do Brasil, a Câmara Municipal pediu no mês passado maior flexibilidade ao Detran, para não constranger as mulheres.
O órgão diz que nada pode fazer. A única medida tomada no Estado, também adotada no Rio, é tirar a foto numa sala em separado e com a presença apenas de mulheres.
A restrição não se aplica a outros documentos. No caso do passaporte, a Polícia Federal diz seguir orientação internacional que admite o véu, desde que o rosto fique completamente visível.
Já para a foto do RG, a permissão depende da orientação de cada Estado.
Editoria de Arte/Folhapress
9 comentários
Não se trata, neste caso específico, de discriminação religiosa, mas sim de cumprimento de normas e leis do país. Se uma mulher brasileira for realizar qualquer ato num dos países muçulmanos, ou mesmo passear pelas suas ruas, estará, segundo a lei local, obrigada a usar o véu. Nas relações entre Estados soberanos vigora o princípio da reciprocidade, para que as muçulmanas possam ter o direito de permanecer com o véu nos atos onde, segundo a lei brasileira ou norma administrava exigem que eles sejam retirados, é preciso que os países muçulmanos permitam que nossas mulheres quando em visita ou lá residindo possam não usar o véu segundo sua vontade ou convicção religiosa, política, ou outra qualquer. Simples assim!
Submeter mulheres, que vivem neste Brasil que se quer livre de preconceitos, ao uso destes véus constrangedores, é uma violência intolerável, que só pode ser explicada por preconceitos sociais e preceitos religiosos arcaicos, atrasados, machistas. Deveríamos todos nos insurgir contra isso e condenar os que apoiam esta discriminação contra a mulher a se vestirem deste modo sob o sol do nosso verão tropical!
CUMPRA-SE A LEI DO PAIS. AQUI E LÁ.
Os muçulmanos precisam entender que estão no Brasil, ou querem que todos os brasileiros se convertam ao islamismo?
Se não quiser mostrar o rosto, tudo bem, não dirija, pois a habilitação é uma opção e não imposição do Estado.
Eu concordo plenamente, pois elas estao em nosso país, entaõ teem que respeitar as nossas normas !!!
Onde vamos chegar com essas atitudes ?
Será que não é possível racionalidade e reciprocidade no século XXI ?
Vivemos num Estado laico, portanto, imposições de religião é outro departamento.
Da próxima vez que eu for renovar a CNH vou alegar que sou sikh, aí eu quero ver eles fazerem eu tirar aquela coisa horrorosa da cabeça, e com aquela barbona que esconde a cara toda. Que coisa mais ridícula, porque lá nas Terras dos Aiatolás, como a Arábia Saudita, Irã e Afganistão as patroetes nem carro podem dirigir. E aqui em Pindorama ficam criando caso. Liberdade de expressão e culto só existem neste Ocidente tolerante e hipócrita. ACarlos
A liberdade religiosa não está acima da parte da constituição que diz que todos são iguais perante a lei. Acertada a medida do Denatran!