O TRE condenou a coligação Curitiba Sempre na Frente por litigância de má fé e aplicou multa de R$ 10 mil à campanha de Luciano Ducci.
A coligação de Ducci entrou com ação contra a coligação Curitiba Quer Mais, que tem Gustavo Fruet como candidato a prefeito, alegando que imagens externas haviam sido usadas nos comerciais de televisão.
Mesmo após a negativa da juíza da 3.ª Zona Eleitoral de Curitiba, Renata Estorilho Baganha, a coligação de Ducci insistiu e recorreu a corte do TRE. Acima estão as sentenças proferidas pela juíza determinando a suspensão do cumprimento da sentença até que fossem julgados os recursos de Ducci. Clique nas imagens para ampliá-las.
A julgar o recurso, o Tribunal considerou abusiva a insistência dos advogados de Ducci e aplicou a multa de R$ 10 mil de ofício – por iniciativa própria da corte, mesmo sem pedido da coligação de Fruet.
O relator do processo, Marcos Roberto Araújo dos Santos, chegou a afirmar que a ação representou um desgaste excessivo à Justiça Eleitoral.
Revertida
A coligação de Gustavo Fruet conseguiu reverter a decisão que determinava a perda de seis minutos no programa eleitoral do rádio.
A juíza eleitoral, Renata Estorilho Baganha, reconsiderou a decisão que tinha como infração o uso da vinheta de passagem, que citava o número 12, no programa dos vereadores.
Um comentário
Esses batalhões de advogados que estes malacos tem,o dinheiro para pagalos sai de onde?
Tambem este tre deve ter pouco trabalho lá né