“A reforma tributária foi permeada por pagamentos desde uma semana antes até uma semana depois. Alguns deles realizados no dia da votação. A demonstrar a existência da vinculação das vantagens financeiras e o apoio nas votações”
Do Ministro Joaquim Barbosa, relator do Mensalão.
Um comentário
Em países civilizados, isso constituiria motivo para nulidade da reforma legislativa, por vício essencial, e por conseguinte, a devolução do que foi rapinado da populaça por meio das leis eivadas de vício. Um crime de lesa-pátria punível com o garrote, em outros tempos.