O STF acaba de julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330. A ADI, movida pelo partido Democratas (DEM) e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), questiona a constitucionalidade da reserva de vagas por critérios sociais e raciais no Programa Universidade para Todos (ProUni).
O ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos integrais e parciais em universidades particulares a estudantes cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos e tenham cursado o ensino médio em escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral. Parte das bolsas deve ser direcionada a alunos negros, indígenas, e portadores de necessidades especiais.
A ADI teve por base o princípio da isonomia entre os cidadão que, segundo o DEM e a Confenem, é ferido quando, por critérios sociais e raciais, há reserva de parte das bolsas . Eles também questionam o fato de o ProUni ter sido criado por uma medida provisória, já que não poderia se aplicar os requisitos de “relevância e urgência” ao programa.
3 comentários
Esse DEM só trabalhando contra o Brasil. Parceria com o PSDB sempre mantida!
Salve LULA/DILMA!
Viva POVO que escolheu sem a interferência da globo dos bobos que faz parte do PIG – O MELHOR PARA O BRASIL!
Orgulho de ser BRASILEIRA!
E atenção galera: FACULDADE PODE SER PARA TODOS OS QUE DESEJAREM CHEGAR LÁ!
Simples assim.
Como no livro Animal Farm ou A Revolução dos Bichos, o STF decidiu que todos são iguais, mas, alguns são mais iguais do que os outros. Quem julga o STF?