O ministro relator Marco Aurélio Mello votou a favor da ordem constitucional para anular o processo referente ao incêndio da sede do Ministério Público — PIC em Curitiba, no ano 2000.
O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Antônio Augusto Figueiredo Basto e Luis Gustavo Rodrigues Flores em favor do policial civil Mauro Canuto. O ministro Marco Aurélio após sustentação oral do advogado Figueiredo Basto reconheceu dentre outras nulidades que houve quebra de sigilo sem autorização judicial, incompetência da quarta Camara criminal e deficiência da decisao condenatoria.
O ministro Luis Fucks pediu vistas. Se confirmado o voto, o processo será anulado e beneficiara advogados e policiais ciVis, alguns que foram condenados e mencionareis ano relatório da CPI do narcotráfico após quase onze anos.
4 comentários
A propósito da notícia e referente aos fatos em tela,recomenda-se a leitura da notícia contida no informativo do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO-CNMP,contendo decisão de 1Dez2001 na apreciação de recurso impetrado por alguns Procuradores de Justiça do Paraná,conta decisão do Conselho Superior do MP/PR que absolveu Procurador de Justiça acusado do crime de corrupção passiva e que atualmente responde à ação penal em nosso TJ.
Apenas uma correçao para o comentário anterior: a data correta da decisão do CNMP é 01 de dezembro de 2011 e não como grafado anteriormente.
Sou o patrão dele!!
Essa PIC só fez trapalhadas. Trapalhadas maldosas né… Ferraram um monte de gente. E, agra eles (promotores) ficaram impunes?