O microempresário Edimar Rodrigues de Almeida Pegoraro tomou conhecimento de ilícitos praticados pelo deputado petista Tadeu Veneri, com verbas de ressarcimento, denunciados pelo deputado Stephanes Júnior (PMDB) e decidiu tomar uma providência. Entrou com uma ação popular junto a 8 Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial de Curitiba.
O autor menciona a distribuição de brindes, livros e outros instrumentos de autopromoção bancados com o dinheiro público em pleno período eleitoral. Cita o número dos boletins confeccionados (100 mil) “que não deixa dúvida que tais materiais na realidade tratavam-se de propaganda eleitoral e não de material passível de ressarcimento”. O autor concluiu que o deputado utilizou verba pública para sua campanha de reeleição.
O juiz Nei Roberto de Barros Guimarães determinou diligências, citação dos requeridos, e que se oficie conforme pleiteado pelo autor nos itens “h”, “i” e “j” da inicial. O item “h” trata da expedição de ofício a Reproset Indústria Gráfica Ltda. a fim de que comprove o recolhimento de tributos sobre a nota fiscal apresentada por Veneri para justificar a liberação de verba de ressarcimento no valor de R$ 14.400,00. Idêntico ofício deve ser encaminhado as Gráfica Popular para que comprove recolhimento de tributo sobre outra nota fiscal no valor de R$ 22.4000,00.
O item “i” determina a expedição de ofício a Delegacia da Receita Estadual de Curitiba, a fim que informe se houve o recolhimento dos tributos incidentes sobre as notas fiscais dessas gráficas. Finalmente, o item “j” oficiado pelo juiz determina a expedição de ofício para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, determinando a remessa de todos os pedidos de ressarcimento feitos pelo requerido [Tadeu Veneri] no ano de 2006.
Segundo despacho do juiz o réu será citado, diligências serão cumpridas e tem 20 dias para contestar, enquanto o Ministério Público apreciará o cabimento da ação.
8 comentários
Mais uma vez caiu a máscara desse cara de pau. Ensina moral para todo mundo, mas é apanhado a todo momento com as calças arriadas.
Tadeu Veneri é um exemplo podre da moral desviante do PT. Felizmente, ao que parece, o crime não compensa indefinidamente.
Segundo aquele monte de virtudes e honestidade do sr. André Vargas cumpanhero pode. Nao ha nada de ilegal se pertencerem a quadrilha do Palacio do Planalto comandadas pela madona e pelo bufao.
Mais uma vez se verá que não há nenhuma irregularidade contra o deputado Tadeu Veneri, como demonstrou o Ministério Público do PR.
Sobre o problema fiscal de qualquer empresa, só falta o Tadeu ser responsavel de pagar os impostos das empresas, será que o governo pede os dados de situação fiscal das empresas quando contrata serviços?
Marcelo Cruz
Tem que ser cassado. Falso moralista. Esse cara que entrou com a ação já identificou os podres desse petista.
só digo uma coisa, quem tem telhado de vidro, não atire pedra no telhado dos outros.
Mais uma vez cai a máscara desse pequeno pulha.
Um dia a casa cai. Arrota ética e apronta todas, é típico do PT.