A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ontem (26), ao Supremo Tribunal Federal (STF), o seu parecer sobre a aposentadoria de ex-governadores, que está sendo questionada no STF. A PGE opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que questiona a concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Paraná e seus herdeiros.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contra dispositivos que se referem ao tema na Constituição do Estado do Paraná e nas leis estaduais 13.426/2002 e 16.656/2010. De acordo com o parecer da PGR, há inconstitucionalidade de ordem material nas normas impugnadas, e esse benefício vitalício, instituído em favor de ex-governador, “configura privilégio, inadmissível no âmbito do regime republicano”, conforme afirmam a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, no parecer, que foi aprovado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Para eles, o privilégio não pode ser justificado com o argumento da homenagem, do reconhecimento, já que as homenagens traduzem-se em atos simbólicos e episódicos, como uma medalha, um diploma. “Já o comprometimento permanente de recursos públicos, para o pagamento mensal e vitalício a quem não mais exerce cargo público, é expressão da utilização caprichosa e arbitrária do poder”, dizem.
O texto explica que os recursos públicos destinam-se exclusivamente ao bem comum, e o só fato de alguém um dia ter exercido um cargo público, ainda que de importante natureza, não parece ser razão suficiente para comprometê-los. “Ao contrário, a benesse revela a persistência de uma estrutura de poder patrimonialista estamental”, defende. Ainda segundo o parecer, não é possível que, no ambiente gerado pela Constituição de 1988, mantenham-se tais práticas, vendo no ex-detentor de um cargo público alguém merecedor de distinção especial, a tal ponto que, independentemente de qualquer contraprestação em favor do interesse público, venha a ser beneficiado permanentemente com recursos públicos. “A perplexidade é ainda maior quando se possibilita transferir aos herdeiros o privilégio”, conclui.
7 comentários
NESSE CASO O QUE NÃO SE PODE ADMITIR É QUE ESSE PRIVILÉGIO SE TRANSFIRA PARA OS HERDEIROS.
ELES TEM QUE TRABALHAR E PARAR DE MAMAR NO ESTADO, SE VIRA GALERA DE SUGADORES !!!!!!!!
Acho que o beneficio deveria ser somente para qum governou a pelo menos 10 anos o estado e não podendo pasar para dependentes muito menos para viuvas.
Deveria cortar de todos que não governaram por pelo menos 10 anos o estado.
E OS EX-PRESIDENTES GANHAM?. DEVE SER CORTADO TAMBÉM.
Concordo que é tudo isso. Mas por que tanta enrolação pra acabar. Mandem a PRPrevidência parar de pagar e pronto…simples assim .
Boa uma luz no final do túnel!!! Trabalhar menos de um ano de receber R$ 24 mil se não é inconstitucional então não sei o que pode ser!!!
Demorou um bocado pra descobrir o óbvio! – Tem mais é que fazer devolver com juros e CM.
O duro é abrir mão de 25 mil, heheh