A Celepar compra até mesmo com aditivos contratuais. O aditivo ao contrato 092.2007, com a empresa GHS Informática, por exemplo, visa “atendimento de demanda interna da Celepar”. Pois o aditivo prorroga o contrato por mais 18 meses. Detalhe: o contrato só venceria em maio de 2011. A GHS comercializa produtos Autodesk e Kodak, da linha de Document Imaging Products, mais especificamente scanners para microfilmagem e digitalização de documentos.
13 comentários
Quem diria que o Pessuti iria proceder desta forma, peraí se o Contrato vence em Maio de 2011 e é feito uma prorrogação tem que ter alguma coisa de ilegal nisso, onde está o Minitério Público que não enxerga, não quer enchergar ou não é da sua competencia.
ESSE PESSUTI JÁ ERA MAU CARATER DESDE A EPOCA DA CASA DO ESTUDANTE, SÓ SE APERFEIÇOU COM O ANIBAL CURI E A CATERVA DO REQUIÃO VEJA O QUE A TURMA DELE FEZ NO CEASA.
É A FARRA DO PESSUTTI.
VIVA A ESQUERDA FESTIVA…
Sr.Beto esta orgia teve seu conhecimento?????
Quem vai responder criminalmente na justiça por tal ato, além disso até onde sei tem uma Lei do Duce proibindo estes aditivos contratuais,e,até o momento não tomei conhecimento de sua revogação.
Que vergonha no apagar das luzes,com autorização de quem,pois, este está em vigência até maio de 2011,ATO LESIVO AOS COFRES DO PARANÁ, FOI CONSULTADO O VERDADEIRO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ,até então é o único que pode decidir sobre tal situação.
Ou seriam compromissos de campanha atual ou futura????? .
Depois que o COSIT ficou subordinado a CELEPAR, ficou mais fácil convencer a si mesmo.
Da-lhe Pessutão, tem que garantir a aposentadoria dos filhos e q dos netos que virão né? Fique frio, nós o povão pagamos essa fatura também, afinal nós te elegemos junto com o outro canalha.
É uma piada o COSIT ! Muito software pago foi comprado dependia somente do lobby e da força politica dos Coordenadores de Informatica. Pelo menos estão pagando pelo produtos ao inves de somente instalar um piratão.
La farra del bué…
O Beto Richa tem que fazer alguma coisa para barrar esses contratos de fim de mandato! Talvez liminares na justiça ou algum outro meio! Se ele não quer queimar a equipe de trnasição, arrume alguém por baixo dos panos para impedir a inviabilidade financeira do Estado.
Pessuti é o típico político de Direita. Consegui para o projeto software livre, sem custo de licenças.. E tem gente que falava mal.
Saudade do Requião.
O Governador Beto Richa, têm que tirar imediatamente
da Presidência da Celepar o famigerado empresário
José Antonio de Casto. Perguntar não ofende, porque
esse empresário está na Celepar ? as interpretações
fica a cargo de cada eleitor e da equipe de transição !!!
O EX-GOVERNADOR LUPION AGRADECE DE ONDE ESTIVER, AQUELE ACUSADO DE VENDER PRAÇAS, DAR TERRAS EM PONTAL DO SUL, CUJOS HERDEIROS QUEREM FAZER UM PORTO…
PERDEU DE LONGE PRO PESSUTI ….
A PARTIR DE 2011 A ASSEMBLÉIA DEVERIA INSTITUIR POR LEI O “TROFÉU PESSUTI” …. PARA SUBSTITUIR O “TROFÉU MALUF”, O “TROFÉU QUÉRCIA”, …..
Além de imoral, é ilegal. De acordo com a Lei Estadual de Licitações (LEI Nº 15608 – 16/08/2007), quando fala da duração dos contratos, a regra é a seguinte:
Art. 103. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto:
(…)
II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;
Chama-se a atenção para alguns pontos: a) a duração inicial do contrato não pode ser superior à vigência do crédito orçamentário, o qual, por sua vez, não pode superar a vigência da lei orçamentária anual, portanto não pode ser superior a 12 meses, b) a prorrogação deverá ser por sucessivos períodos, mas deve ser feita, em respeito ao caput do artigo, respeitando a vigência do crédito orçamentário que permitir a prorrogação, pois a lei de responsabilidade fiscal veda que se assumam despesas sem crédito orçamentário, c) deve ser demonstrado, no processo de prorrogação, que no momento da prorrogação as condições continuam a ser mais vantajosas.
Trocando em miúdos: uma prorrogação individual, embora sejam permitidas sucessivas prorrogações pela lei, jamais poderia superar o período de 12 meses (ou o período inicial do contrato), além do que, seria necessário ter uma excelente bola de cristal para mostrar que, à época do fim da vigência do contrato (ou seja: maio/2011), os preços e condições desse contrato continuam a ser mais vantajosos que a média de mercado em relação àquilo que poderia em tese ser obtido mediante uma nova licitação.
Será que até maio/2011 não lançam nada de mais moderno em termos de informática?