A propaganda eleitoral em presídios e nas unidades de internação de menores é expressamente proibida pela Justiça Eleitoral. O impedimento foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois de uma consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) sobre o assunto. as informações estão na Agência Brasil.
O ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, disse que o impedimento ocorre porque esses locais de acolhimento são bens públicos. A legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral em locais e eventos públicos.
Segundo o TSE, a única forma de os presos ou internados tomarem conhecimento das propostas dos candidatos é por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão, que começa na próxima terça (17), além da circulação de impressos como jornais e revistas.
2 comentários
O IBAMA E O IAP, deveria multar o Luiz Inacio, por crime contra a natureza, por
estar a caçar, indiscriminadamente, esse bichinho tao simpatico de penas colo-
ridas e bico longo que e o Tucano, bicho em extinçao.
Que babaquice…