Via Bem Paraná
Decisão aponta que editais faziam exigências que diminuíam a competitividade da disputa e direcionavam concorrência.
O governo Requião, do PMDB, empreende batalha judicial na tentativa de reverter decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/PR) que cancelou três licitações do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), no valor total de R$ 148 milhões.
Além de impugnar o processo realizado em 2004, o TJ determinou ainda que as empresas contratadas, os membros da Comissão julgadora das propostas e diretores do DER indenizem “o erário estadual no valor correspondente ao lucro obtido (…)”.
Segundo a manifestação do TJ, do último dia 20 de outubro, os três editais de licitação – contratação de serviços de pavimentação de rodovias nas regiões de Ponta Grossa, Londrina, Maringá e Cascavel – faziam exigências que restringiam o número de participantes, diminuindo a competitividade e direcionando o processo.
Além do Estado do Paraná e do DER, são réus na ação popular a Petrobrás Distribuidora S/A, Construtora Triunfo S/A, Compasa do Brasil LTDA, Consórcio Compasa do Brasil e Consórcio Greca Distribuidora de Asfaltos LTDA.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Salvatore Antonio Astuti, condena o fato do edital exigir “que a empresa ou consórcio de empresas que participar da licitação deverá, obrigatoriamente, ser fabricante de emulsão asfáltica e prestador de serviço de engenharia do ramo de pavimentação asfáltica”.
O magistrado destaca o fato de apenas cinco empresas no Paraná preencherem tal requisito. “Nenhuma das empresas interessadas preenche os dois requisitos concomitantemente, porquanto a primeira exigência limita a concorrência no que se refere à prestação de serviço, obrigando a formação de consórcios, os quais somente poderiam ser integrados por 3 empresas. Isso implica na possibilidade de apenas 10 empresas de pavimentação asfáltica – existem 100 (cem) no Paraná – participarem do certame, já que existem apenas 5 fabricantes da referida emulsão”.
Para Salvatore, da maneira como foi elaborado, o edital “impediu a contratação de empresa que apresentasse proposta mais vantajosa – melhor preço – à Administração, eis que a aludida restrição culminou na habilitação de apenas 3 (três) empresas – das 64 (sessenta e quatro) interessadas”, informa.
Violação – Em outro trecho da decisão, o desembargador lembra que “a fabricação própria de emulsão asfáltica não era exigida nas licitações anteriores pelo DER/PR”. Na conclusão do voto, o magistrado afirma que o edital extrapola os limites estabelecidos pela legislação. “Da análise dos autos constata-se que houve efetiva violação ao caráter competitivo do certame, porquanto as exigências insertas no edital ultrapassam o limite da razoabilidade, em afronta aos preceitos legais”.
Através de sua assessoria, o DER informou que já recorreu da decisão, por meio de um embargo de declaração, aguarda o seu julgamento e enquanto isso, a decisão não tem efeito”.
8 comentários
Lá vamos nós, de novo, de novo e de novo. Não que eu não acredite que não houve fraude. Que houve, houve. Para mim isto é líquido e certo. Principalmente nesse “governo” pútrido do Paraná.
O problema é essa “justicinha” com esses “juizinhos”. Tudo pose para foto e para a TV. Não dá em nada.
JUSTIÇA RIDÍCULA.
Chuncho atrás de chuncho e todos acobertados pela Carta de Puebla!
Ele fala da miséria dos pobres e desvia o erário para os seus amigos ricos!
Antes do resultado, todos já sabiam do resultado. No edital só faltou dizer que os vencedores deveriam ter tais CNPJ…
Foi um deputado do PT que propôs o esquemão!
Quem será?
Tudo igual,
Requião se projeta como um arauto da moralidade.Como justiceiro numero um do país.
Ai vem o DER com esta friagem de gelar os ossos.
E a publicidade que dá panos prá manga
E o Mestre Burgo, comandando uma quadrilha no IAP, de troca de multas.
Acho que pelo calendario maia, o mundo acaba agora em ABRIL de 2010, com direito a prisões, e resultados nas urnas que gostariamos de ver.
A exigência de a empresa que disputa licitação para executar obras de implantação e/ou conservação de estradas, no DER-PR, ser, necessáriamente, “produtora de emulsão asfáltica”, me espanta. Primeiro, porque em todo o Brasil a massa asfáltica é apenas misturada nas usinas de asfalto, mediante o fornecimento dos insumos diretamente pela Petrobrás, única “fabricante” da dita emulsão. Segundo, porque tal exigência, absurda, vai de encontro ao disposto no art. 30 da Lei de Licitações, a conhecida 8.666/93. Terceiro, porque essa exigência ilegal e suspeita, já foi banida em vários Estados, principalmente em Sao Paulo, onde o TCE editou três súmulas proibindo tal prática. Quarto, porque a considerar como válida a exigência, seria também o caso de se exigir fosse fabricante de cimento a empresa que se propusesse a disputar licitação para a construção de um viaduto. Finalmente, porque a regra em questão me parece incompatível com os preceitos apregoados por esse Governo. Assim, parabéns para o TJ do PR. Pau neles!!!!!!!!!
A lei de licitações (lei 8666 – art. 38 parágrafo único) determina que os editais e as minutas de contrato sejam examinadas e aprovadas pela unidade jurídica da entidade:
“Art. 38 – Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.”
Esse tipo imbroglio pode ser evitado se esta determinação legal for cumprida com independência técnica e funcional necessária. O administrador/agente público não pode fazer o que bem entende, tem de cumprir a vontade da lei – eis o engano em que se metem aqueles que pensam poder fazer tudo quando em cargos públicos. O Tribunal de Contas deveria passar ao crivo deste dispositivo da lei de licitações todos esses editais e contratos/convênios – foram analisados e aprovados pelo procurador/advogado de carreira da unidade jurídica ? Muita coisa poderia ser mudada na administração pública com esta simples atitude de controle, aliás, mandamento legal. Eles lá no Tribunal de Contas até sabem disso …
E O TAPETE AINDA NEM COMEÇOU SER LEVANTADO….
COITADO DO PESSUTÃO… Terá nove meses de inferno astral!
Lamentável.
O DER precisa de uma purificação, daquelas que se faz com o ouro, uns 1000º graus é suficiente. Essa de emulsão asfáltica é “baton na cueca”. Parece que algumas condutas retrogradas ainda são mantidas nas mentes de pessoas despreparadas, que inadvertidamente são alçadas ao poder.
Agora o chefe tem que aguentar as consequências.