O juiz de direito substituto Rodrigo Otávio do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu liminar ao mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) do Paraná que pedia a suspensão da aplicabilidade e da eficácia da lei municipal 13.254.
Sancionada em agosto pelo prefeito Beto Richa, essa lei proíbe o fumo em qualquer ambiente fechado de uso coletivo a partir de 19 de novembro. “É uma vitória da saúde pública”, declarou o vice-prefeito e secretário municipal da Saúde, Luciano Ducci (foto).
2 comentários
Grande vitória, até a TV já sumiu com as propagandas de cigarros,grande sabedoria.
Quero ver a hora que for barrar as propagandas das bebidas alcoólicas que é outro câncer da sociedade,fora as drogas,ou seja, é mais uma droga.
Tinham que fazer toque de recolher nos butecos(rsrsrsrs), eu hein!!!!!!!!!!!!!!!!!
Mas acreditem em 2010 nem Duce nem Dilma FOOOORRRAAAAAA.
xii baixinho, agora vc vai ter que engolir aquele monte de lixo que postou nos blogs. vitória da vida!