Já está em vigor o perdão de dívidas até R$ 10 mil, vencidas há cinco anos ou mais tempo, com o governo federal. Vão ser contempladas 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas. O benefício consta da Medida Provisória 449, publicada ontem (4) no Diário Oficial da União.
Está valendo o perdão para os débitos vencidos em dezembro de 2002 e que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007, incluindo multas, juros e encargos eventuais sobre a cobrança. São pendências incluídas na dívida ativa da União e que entraram em fase de cobrança judicial, envolvendo contribuições sociais sobre folhas de pagamento e outros tributos da competência da Receita Federal do Brasil.
Para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2005, o governo não dispensou o pagamento, mas estabeleceu facilidades para a quitação, explicou o advogado especialista em direito tributário Fábio Alexandre Lunardini. Ele disse que, nesse caso, se o devedor pagar à vista ou em até seis vezes, será anistiado em 100% da multa, 100% dos encargos de cobrança e em 30% do que for correspondente aos juros. As dívidas vencidas em 2005 poderão ser divididas de seis a 60 vezes.
Para o pagamento em até 30 vezes o governo oferece desconto de 60% da multa e de 100% sobre os encargos de cobrança. Em 60 pagamentos, o contribuinte arcará com 40% da multa e 100% dos encargos de cobrança. Quando um débito vai para a dívida ativa são acrescidos entre 10% a 20% de encargos para remunerar o trabalho de cobrança feito pelo Fisco, o que será perdoado para a pessoa física ou jurídica alvo da MP 449, que optar pelo programa oferecido pela Receita Federal, disse o tributarista, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Lunardini recomendou que os devedores procurem a Receita para tratar do assunto, mas antes se inteirem da sua situação com um advogado especializado em direito tributário, para saber a melhor maneira de resolver o problema, checando a verdadeira situação dos débitos e até mesmo se eles realmente existem. Ele explicou que não é incomum o governo cobrar o que já foi pago, em razão de falhas no cruzamento de informações com outros órgãos.
O tributarista informou que a Receita, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá divulgar instrução normativa para orientar os interessados quanto aos procedimentos e prazos para reivindicar o perdão das dívidas em questão ou fazer parcelamentos, conforme o caso. De qualquer forma, como já era de conhecimento geral que o governo pretendia promover o benefício, os técnicos da Receita já devem estar em condições de oferecer informações, segundo o tributarista. O texto da MP está disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
7 comentários
Ao perdoar as dívidas, sobretudo de pequenas empresas, o governo não está fazendo favor nenhum. Está apenas reparando um estrago feito por ele mesmo através da inflação, pacotes econômicos, e, sobretudo no Plano Real, quando estabilizou a economia e os preços mas deixou os banqueiros continuarem cobrando juros extorsivos de até 20% ao mês.
E quem pagou em dia , recebera um desconto no que tem que pagar ? Isso é um incentivo aos picaretas , velhacos , oportunistas , etc…
Acho justíssima esta Medida que o Governo Federal está propondo. Muitas pequena empresas foram autuadas pela Receita Federal por simples cruzamentos de informações ou por alguma diferença de valores apresentados em sua “obrigações tributárias acessórias” ou por simples atrasos na apresentação dessas obrigações.
Portanto, entendo que a maioria das pessoas ( Físicas ou Jurídicas ) enquadradas como devedoras ao fisco não são picaretas, velhacas, oportunistas, etc…..
SITUACAO PENDENTE
Gostaria de saber se este descontos ou perdão das divida é valida também para dividas em bancos. Ou só para que deve na receita federal. Agradece
Estou pagando parcelamentos de dividas vencidas até dezembro de 2003 com multa e juros absurdos já paguei bastante, mas ainda estou pagando os juros a divida está bem abaixo de 10 mil, mas até hoje 16/06/2009 não tenho recebido aviso de perdão da divida.
Tenho uma empresa que não dei baixa na junta comercial, aliás esta empresa nunca funcionou.Nunca emitiu nota, estou em débito com a receita desde 1993,. Será que fui contemplado pelo perdão das dívidas?