Por 9 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar improcedentes as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.
Votaram com o relator, pela constitucionalidade da resolução, os ministros Joaquim Barbosa (relator), Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Divergiram do entendimento da maioria e consideraram a resolução inconstitucional os ministros Eros Grau e Marco Aurélio.
2 comentários
Ai os Deputados Estaduais e Federais perdem o mandato??????????
Ainda antes do natal e virada do ano!!!!!!!
Tem DE PUTA DINHO com ME DINHO de dezagarrar da teta e ser escrachadissimo…. Moralização esta na hora , horas bolas……………………
Para abafar alguns escandalos,e mostrar serviço criaram uma forma de prejudicar somente os Vereadores,redução de cadeiras,fidelidade partidária,como disse só atingiu aos nobres edis, livraram os prefeitos,governadores,deputados e senadores,recentemente li em uma reportagem que o unico deputado federal cassado por infidelidade não pedeu o mandato pois o presidente da casa resolveu não cumprir a decisão do tre e o deputado recorreu no cargo. ja os vereadores não tiveram a mesma chance.
na qustão da redução das cadeiras é uma resolução me engana que eu gosto,pois reduz o numero de edis,porem os recursos repassado continua o mesmo.
grande vantagem para o brasil ,
ultimamente o TRE e TSE não da uma dentro.