O juiz da Zona Eleitoral de Chopinzinho, Juan Daniel Pereira Sobreiro, acatou pedido do Ministério Público Eleitoral da comarca e negou a expedição de diploma a Jurandir Martinelli. Atual vereador do município, ele havia sido reeleito para vaga na Câmara Municipal, mas foi acusado de compra de votos. O juiz também condenou o político a pagar multa de R$ 53.205,00, calculada baseada no número de eleitores corrompidos, 160, em relação ao número total de eleitores, 15.000.
A pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral expediu mandado de busca e apreensão, que foi cumprido no dia 1º de outubro, na empresa de propriedade do vereador. No local, foram encontrados mais de R$ 700,00 em notas de R$ 50,00 e uma lista com nome, endereço, número do título eleitoral, local de votação, quantia paga e assinatura do eleitor. Também foram identificadas duas pessoas que estiveram na empresa e confirmaram à polícia terem recebido dinheiro da secretária do candidato. Na ocasião, a funcionária que fazia os pagamentos foi presa em flagrante.
Um comentário
A diferença é que, enquanto lá paga-se com notas de 50 barões, em Curitba é com churrasco em sapolândias e com “ajudinhas” para a liberação de leis que beneficiam empresários graúdos.