A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas não apenas deu dicas de como os bares devem driblar a lei seca neste fim-de-semana, como também resolveu protocolar no Tribunal Superior Eleitoral um recurso para revogar a resolução da Secretaria de Estado de Segurança Pública que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas durante as eleições.
“O nosso principal argumento é de que a Constituição não proibiria a venda de bebidas alcoólicas e, portanto, não seria possível à SESP fazê-lo”, diz Fabio Aguayo, diretor da Abrapar.
6 comentários
Só há uma razão para tal medida: Evitar que adversários, depois de tomar umas e outras, resolvam se enfrentar nos botecos da vida.
É ISTO AÍ, CACHAÇA LIVRE PRÁ MOÇADA
E o comércio das drogas … e das armas … quem se importa de proibir durante as eleições ?
O comércio de drogas e armas já é proibido, meu caro.
Mas, como o brasileiro tem que achar uma razão pra não cumprir a lei, escuda-se em citações infelizes como a sua.
A Lei Seca é coisa antiga, do tempo das brigas com peixeira nas bibocas da vida.
Em si a lei nada tem de errado, mesmo porque beber um pouco menos faz bem para o fígado.
No entanto….
Do Estadão – Sábado, 04 de outubro de 2008
Justiça de SP libera venda de bebida alcoólica no dia da eleição – Liminar vale para os associados da Abrasel – juíza diz que proibição ‘não está de acordo com Constituição’
SÃO PAULO – A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar nesta sexta-feira, dia 3, liberando a venda de bebidas alcoólicas aos associados da Abrasel (Associação Brasileira dos Restaurantes e Empresas de Entretenimento) no Estado de São Paulo.
De acordo com a liminar, as resoluções que sempre proíbem a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação e, às vezes, na véspera, não estão de acordo com o que assegura a Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
A juíza afirma ainda que “a legislação penal e eleitoral tem dispositivos capazes de assegurar a tranqüilidade nas seções eleitorais e nos locais públicos, motivo pelo qual não se justifica o desprezo à supremacia da Constituição Federal”.
A liminar também considera que os associados da Abrasel poderão sofrer “dano irreparável”, se houver alguma resolução proibindo a venda de bebidas alcoólicas.
O governo do Estado de São Paulo ainda não publicou nenhuma resolução proibindo a venda de bebidas. Mas mesmo que decida pela resolução, os associados da Abrasel poderão vender bebidas alcoólicas.