A 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba negou a concessão de liminar em habeas corpus preventivo impetrado por pessoa que queria salvo conduto para não se submeter a exames ou testes que pudessem provar se ela estaria dirigindo sob a influência de álcool.
Ao que parece, o argumento de que tal exigência representaria violação do direito de não produzir prova contra si mesmo não vem convencendo a Justiça.
2 comentários
Se o sujeito quer salvo conduto em relação ao bafômetro, se eu fosse o juiz, tirava a carteira de habilitação dele, para proteção da sociedade.
É isso aí, Grego. O brasileiro quer apenas as vantagens da cidadania, nunca as responsabilidades.