O TRE do Paraná cassou o registro da candidatura de Antonio Belinati (PP) por maioria absoluta. Apenas o juiz Munir Abbage votou contra o recurso do Ministério Público Eleitoral.
Agora Belinati poderá recorrer. De cara, terá que solicitar uma liminar para continuar a sua campanha eleitoral.
7 comentários
Caro Fábio,
O artigo 43 da Resolução-TSE n. 22.717 dispensa a necessidade de liminar para o candidato permanecer em campanha, ficando seus votos condicionados ao julgamento do recurso pelo TSE. Assim: “Art. 43. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá
recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice,
prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica,
ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro
por instância superior”.
Tem coisas estranhas acontecendo aqui em londrina, o belinati entregou de bandeja a prefeitura para o barbosa neto.
Que virada.
Que vergonha esse TRE – cassam o candidato Belinati mas não cassam o Deputado Belinatti – por que para os togados não é o mesmo belinatti -pode uma idiotice dessas? É uma sacanagem tirar alguem do pareo em plena campanha. POr que não o fizeram la atrás. POr que o cabeção VARGAS também não é cassado? O TRE é uma corte de HIPOCRITAS!!!
cOMO FICA AGORA ,CHEIDA E O ANDRE VARGAS!
TUDO ISSO ACONTECEU NO GOVERNO DO PT,EU VIVI DENTRO DE LONDRINA TODA ESTA DESMAZIA!
TUDO ISSO NO GOVERNO DO PT ,ACORDA PARANA!
VIAJAR DE JATO DO GOVERNO E PROMETER VERBAS FEDERAIS ,CADEIA NELE!
ESTAMOS EM ANO ELEITORAL CADE O TSE!