Maurício Requião acaba de estrear a beca de conselheiro do Tribunal de Contas. Caiu a liminar que o impedia de exercer as funções.
A medida que derrubou a liminar é o agravo de instrumento interposto pelo próprio Maurício Requião e aceito pelo juiz Alberto Jorge Xisto Pereira, substituto no lugar do desembargador Salvatore Astuti.
15 comentários
Entendimento é do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ministro Humberto Gomes de Barros – demonstrou a nulidade do julgamento efetuado por órgão colegiado constituído por magistrados de primeiro grau convocados para integrar o Tribunal de Justiça. “A nulidade de acórdãos formados em tal circunstância é declarada em seguidas oportunidades pelo STJ”.
Sendo o caso isômico a do Juiz Convocado Adalberto Jorge Xisto Pereira, no qual foi convocado para decidir no Agravo de Intrumento impetrado por Mauricio Requião.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88296
11/07/2008 – 17h03
DECISÃO
Julgamento realizado apenas por juízes convocados é nulo
É nulo o julgamento efetuado por tribunal se realizado apenas por juízes convocados. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.
Celso do Carmo Hansem apresentou habeas-corpus no STJ contra decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Pediu a concessão de liminar que permitisse a suspensão do julgamento pelo júri marcado para o próximo dia 15. Ele responde na Justiça pelo crime de homicídio.
Ao apreciar o pedido, o ministro Gomes de Barros entendeu que o acusado bem demonstrou a nulidade do julgamento efetuado por órgão colegiado constituído por magistrados de primeiro grau convocados para integrar o Tribunal de Justiça. “A nulidade de acórdãos formados em tal circunstância é declarada em seguidas oportunidades pelo STJ”, afirma.
A decisão coincide com a opinião emitida pelo Ministério Público Federal no sentido de deferir a liminar e, no mérito, o próprio habeas-corpus. A liminar suspende a realização do júri marcado para a próxima terça-feira, dia 15 de julho.
Isso já era de se esperar. Quem é que pode com eles? Ninguém, Ninguém e ninguem! E aí daqueles que se atrevem um dia a querer contrariar a vontade d!eles ! Não preciso dizer o que acontece, não é mesmo! A história do paraná, registra tudo o que acontece!!!!!!!!! E como dizia meu amigo Martinho da Vila:- “Boca fechada, não entra mosca”. Falei e disse.
Fábio, o ÚNICO jeito de passar o rodo nessa gente é na urna, em 2008 e 2010.
Pronto, chega de conversa, agora é só partir para o abraço, viva o Maurício, viva o Requiao, mais uma vez eu digo, “manda quem pode e obedece quem precisa ou tem juizo”, enquanto estivermos no governo, quem manda somos nós, depois é outra história, por enquanto aqui reinamos.
engulam e a seco, rabinho entre as pernas e sem choradeiras….
EU FALEI QUE IRIA VOLTAR AQUI PARA DAR RISADAS!!
MAS PRA QUE? NÓS VENCEMOS E VAMOS RIR PARA NÓS MESMO!!
CHORA PERDEDORES
ainda nao acabou… existem ações andando … e quando essa força do governo acabar, no maximo em 2010, quero ver como fica….
Vitória de Pirro. Quem viver, verá.
Eu não lembro de tanta revolta quando quem governava o Paraná era a turma do Jaime Lerner, por que será? sinceramente eu acho que ele comprava o silêncio de todo mundo.
Deixa o Mauricio trabalhar! e pronto.
Essa decisão do Dr. Xisto me surpreendeu. Tendo trabalhado com ele por alguns anos, pensei que fosse negar provimento ao recurso.
Maurício Requião diz que não está totalmente impedido de ser Conselheiro do TCE, que algumas poucas coisas ele pode julgar. Está aí a existência de um cargo do TCE que não se tinha conhecimento, o de 1/3 de conselheiro ou, no máximo, meio conselheiro vitalício. Tinha que ser um Requião para desmoralizar a esquerda e deformar a estrutura das instituições do estado. Sem dúvida um feito que entrará para a história do Paraná. Requião, seus assessores e o PMDB de hoje são os melhores cabos eleitorais que a direita poderia querer.
Para constar: achei tão imoral e vergonhosa a nomeação de Naigeboren, por seu cunhado Lerner, como acho a nomeação de Mello e Silvinha por Mello e Silva, seu irmão.
Um juiz substituindo um desembargador … Acho que este tipo de “xadrez judiciário” só existe no Brasil em que as pedras tem valor relativo. Conforme o caso ….
Tudo bem. É um direito dele recorrer.
O que eu acho impressionante é como esse papelório corre rápido quando é com figurões. Quando é com o cidadão que paga imposto, aquele comunzão da silva – ops, desculpe-me. Silva hoje não é mais comum, é sobrenome de presidente, ministro, governador e membros da corte.
Então tá. Os “Zé ninguém” não tem a mesma rapidez, dinâmica, performance. Mesmo que morrendo de fome, esteja!
Viva a República
Não falei que o Judiciário iria se curvar para a família Requião? Meu Deus, onde nós vamos parar, além de pagar todos os caprichos do Requiãoi, o povo ainda é obrigado a sustentar toda a família dele. O Mauricio era tão bom, mas tão bom que não conseguia ganhar mais de três mil reais antes do mano ganhar por dez mil votos a eleição para o governo do estado.
QUANDO A GENTE PENSA QUE PIOR NÃO FICA, A CRIATIVIDADE E IMPUNIDADE APARECE E REALMENTE FICA PIOR