O advogado Nelson Cordeiro Justus, especialista em direito eleitoral, tranqüiliza os que tiveram as candidaturas impugnadas por estarem respondendo processos na justiça sem uma decisão final transitada em julgado.
Segundo o advogado ,“as inúmeras ações apresentadas pelo Ministério Público, contra os ditos candidatos de ficha suja, ferem texto explícito da Constituição Federal que é clara ao exigir que as inelegibilidades sejam regulamentadas por lei complementar”. Além disso, o advogado ressalta que tais ações vão contra expressa disposição sumular do TSE e divergem de inúmeros precedentes daquela corte.
Um comentário
Ontem no TRE o vereador Jose Dutra de Antonina que foi defendido por Nelson Cordeiro Justos perdeu o mandato por infidelidade partidária. O advogado da outra parte foi Luiz Fernando Pereira pelo PPS.