É grande a correria atrás de documentos sobre a Operação Dallas da PF, aquela das falcatruas no Porto de Paranaguá. Em especial causou interesse a informação dada pela PF, em coletiva, de que dispõe de gravações e dados de que parte do dinheiro desviado alimentou campanha eleitora.l Esta seria a causa da ida da PF a casa do suplente do senador Roberto Requião(PMDB), o empresário Luiz Mussi que foi envolvido na investigação por meio de escutas telefônicas.
A Polícia Federal investiga a ligação entre o crime e a alimentação do caixa dois da campanha do senado e de outros candidatos. Isso explicaria várias prisões e buscas e apreensões em residências de gente graúda no pedaço. Se tudo se confirmar, estará aberta a chance para Gustavo Fruet (PSDB) assumir o Senado.
A Polícia descobriu com escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e interceptação de e-mails que a compra da draga, por US$ 45,6 milhões, favoreceria o desvio de cerca de US$ 5 milhões, que seriam usados em campanha eleitoral no Paraná.
O delegado da PF Jorge Nazário confirmou que parte do dinheiro adquirido pela quadrilha nas operações irregulares no porto foi destinada a campanhas políticas. Como nenhum político está entre os 10 presos, a investigação ainda pode respingar em candidatos da eleição de 2010.





33 comentários
Alguém vai ter que se contentar com a aposentadoria tipo “raposa velha da política” de governador…eheheheheh
DEVE ESTAR COM FRALDÃO
Já esta protocolado no TRE uma EMENDA a AIJE – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, que foi proposta contra o NAPOLEON DE HOSPICIO, pelo uso da máquina na eleição de Senador e contra o nepote ARRUDA, este ainda tem Recurso contra diplomação pela condenação do crime de transito e por ter tentado colocar um laranja no seu lugar.
Esta emenda visa que o TRE requisite toda a documentação da OPERAÇÃO DALAS E AGUAS TURVAS.
A velha história: ‘”"TANTO FAZ QUE UM DIA A CASA CAI”"
não foi bem a casa que caiu mas um monte de conteiners na cabeça da “famiglia” e ainda por cima uma draga de milhõe$$$ de toneladas VERDES.
Leia a íntegra da nota da Justiça federal no Paraná
Nota oficial: Operação Dallas
A propósito das notícias veiculadas por ocasião da deflagração da chamada ‘Operação Dallas’ no último dia 19/01, a Justiça Federal presta os seguintes esclarecimentos:
INVESTIGAÇÃO
1- As investigações foram conduzidas pelo Departamento de Polícia Federal, auxiliado em parte dos fatos objeto da apuração policial pela Receita Federal e acompanhadas pelo Ministério Público Federal. Nesse período, o Poder Judiciário Federal deferiu algumas medidas que exigiam ordem judicial para sua implementação.
ORDENS JUDICIAIS EXPEDIDAS
2- O Juízo Federal da Vara Federal e Juizado Especial Adjunto de Paranaguá expediu até agora 39 (trinta e nove) mandados de busca e apreensão e 10 (dez) mandados de prisão temporária. As medidas dizem respeito a quatro fatos distintos investigados, com núcleos distintos de pessoas que neles estariam envolvidas.
MANDADOS DE BUSCA
3- Os mandados de busca e apreensão foram expedidos para a coleta de elementos de prova que pudessem estar armazenados em locais cujo acesso a Autoridade Policial não possuiria sem autorização judicial, por força do que determina a Constituição Federal (art. 5º, XI). Tais elementos de prova eram documentos em meio físico ou digital e outros materiais que poderiam estar ligados aos fatos em apuração. Também foi autorizada a apreensão de dinheiro naqueles casos em que havia indícios de existência de valores obtidos ou guardados ilicitamente pelos investigados em virtude dos crimes ora sob investigação.
Os mandados de busca foram cumpridos no dia 19/01/2011 e também no dia de hoje (21/01/2011).
Todo o material apreendido se encontra com o Departamento de Polícia Federal que o está analisando.
MANDADOS DE PRISÃO
4- A prisão temporária, de acordo com a Lei nº 7.960/89, tem prazo de validade de 5 (cinco) dias. A sua prorrogação por mais 5 (cinco) dias pode ser concedida ‘em caso de extrema e comprovada necessidade’ (art. 2º da Lei).
Essa modalidade de prisão somente pode ser decretada quando seja imprescindível para as investigações e desde que os crimes sobre os quais haja suspeita de terem sido cometidos estejam listados no art. 1º da Lei (homicídio, seqüestro, cárcere privado, roubo, extorsão, estupro, atentado violento ao pudor, rapto, epidemia, envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro).
No caso, o Ministério Público Federal pediu a expedição de 17 (dezessete) mandados de prisão temporária porque entendeu que havia indícios da prática do crime de quadrilha por todos esses investigados.
Para o Código Penal, quadrilha é a associação estável de no mínimo 4 (quatro) pessoas que, juntas, cometem crimes.
A Justiça Federal acabou por deferir o pedido de prisão quanto a 10 (dez) suspeitos, que tinham relação com dois dos fatos investigados (seis pessoas quanto ao primeiro fato e quatro pessoas quanto ao terceiro fato, respectivamente), porque considerou, naquele momento, com base no que existia na investigação até então, que apenas quanto a estes havia indícios suficientes de estarem associados entre si sob a forma de duas quadrilhas.
Os mandados de prisão temporária foram cumpridos no dia 19/01/2011 e no dia 20/01/2011. Portanto, vencem à meia-noite do dia 23/01 e do dia 24/01, respectivamente.
A partir da análise do caso de cada um dos investigados e das apreensões realizadas pela Polícia Federal, será decidido pela Justiça Federal de Paranaguá sobre a necessidade, ou não, de renovação das prisões temporárias ou, ainda, da decretação de prisão preventiva com relação a cada um dos suspeitos, conforme prevê o art. 312 do CPP.
No Brasil, a prisão de alguém acusado da prática de algum crime antes de existir uma condenação judicial é exceção (casos de prisão temporária ou preventiva). Em regra, a pessoa permanece solta até o término do processo e dos recursos. Isso deriva dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal estabelecidos na Constituição Federal promulgada em 1988, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal.
5- Considerando-se a divulgação equivocada de nomes de pessoas que não tiveram contra si decretadas prisões temporárias, atendendo ao dever de informar e de transparência, esclarece-se que os presos temporários na chamada Operação Dallas são:
Anderson Fumagalli
Fabrício Slaviero Fumagalli
Agileu Carlos Bittencourt
Washington Viana e Silva
Paulo César de Sousa Vilela
Mauro Pereira Maia
Helder Sorgi Catarino
Daniel Lucio Oliveira de Souza
José Maria Moura Gomes
Maria Alejandra Fortuny
ESCLARECIMENTOS FINAIS
6- Por fim, esclarece-se que se trata de investigação de possíveis práticas criminosas. Não há condenação penal de nenhuma das pessoas citadas acima nem de outros investigados neste caso. Todos são presumidamente inocentes e lhes serão garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, na forma do art. 5º, LV e LVII, da Constituição Federal.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Paranaguá, 21 de janeiro de 2011.
Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto de Paranaguá/PR.
E aqueles candidatos que tiveram a prestação de contas reprovadas tais como, Lupions, Giacobo e demas vão perder o cargo?
Se de fato se confirmar o caixa 2, perde o mandato de senador. E se a ação para anular as aposentadorias de ex-governadores tiver êxito, perde esse recurso financeiro também. Curiosidade: vai viver de que? Pois querer afirmar o tempo todo que tudo é culpa da imprensa marrom, do Pessuti e do Beto, não paga conta né…
BEATRIZ
VAI VIVER E MUITÍSSIMAMENTE BEM, NO ÓCIO E
NA FARTURA
NO ÚLTIMO DIA COMO GOVERNADOR O SR REQUIÃO
APROVOU PARA A FAMILIA MUSSI (PASSANDO POR
CIMA DAS NORMAS E EXIGÊNCIAS)
UM TERRENO DE 200 ALQUEIRES EM CAMPO LARGO
PARA USO COMERCIAL (LOTEAMENTOS)
QUEM TEM SÓCIO IMPORTANTE TEM A VIDA
FACILITADA. COM A PALAVRA REQUIÃO/RASCA
Mas será que só Maria Louca corre perigo? O seu sobrinho não teria sido beneficiado também? E quantos outros mais? O Beto que se cuide, se o Fruet assumir a cadeira de Maria Louca, ele vai sofrer bastante. ACarlos
O Gustavo Fruet será senador no lugar do Requião e o Stica deputado no lugar do Rasca!
Será q já´posso morrer em paz? Eu adoraria ver o Requijão na rua da amargura
Que a justiça seja feita. Só assim o Paraná realmente vai estar bem representado.
Vixi!!!!
Se perder o mandato de senador + cancelamento da aposentadoria de governador, Requião está na miséria, pois, nas eleições ao sendo declarou patrimônio merreca…
Se isso se concretizar, ou seja, a cassação de Requião e posse de Gustavo, já posso partir em paz. Deus existe, só é preciso paciência para aguardar a justiça divina. O tempo de Deus é diferente do nosso…
“dura lex, sed lex”. Espero que a Justiça seja feita e o Sr. Requião de adeus definitivamente as tetas públicas.
E a Cohapar, a Ferroeste? Será que o TC vai entregar os documentos para a PF, e enbananar o Romanelli, o Arruda(sobrinho do Bob Req agora DF), o Greca, o Doático e o Samuel ? Hoje na Boca o pessoal do Bob Req estavam zonzos, não sabiam de nada.
Requião, desista! você já era!
e vai acabart em pizza como é normal nossa justiça é insjuta, só temos juizes bandidos e bundoes!
Declarou merreca, mais deve ter dim dim no exterior ou em nome de laranjas, ele não é bobo não deve ter muito dim dim.
esses fumagalli sao bandido, todo mundo sempre soube disso
bom 4 anos como vereador,4 como deputado,4 como prefeito,16 como senador e 12 como governador,40anos de vida publica tem um decimo da fortuna do beto richa,tem um centesimo dafortuna do lerner,ve comos somos ludibriados,esses dias fomos bombardeados com tanta informação,que nem sempre se dizia verdade,a coisa que se parece sair da cartola sempre nem sempre é coelho,e muito que é apregoado aqui se aproveita muito pouco,as vezes chega ser hilarias as coisas para quem é esclarecido,a melhor coisa do mundo para se notar a idiotice de muita gente,é ir em um bar passar horas tomando refrigerante,e observar como o ser humano é patético,principalmente quando toma umas e outras,é mesma coisa quando alguem é fanatico por time de futebol e partidos politicos,é pior que os bebados do bar,enquanto os caras embolsam gordas quantias asvezes desonestamente,nós ficamos se digladiando feitos tontos
Só vou me contentar depois que a dupla de dois {REQUIÃO}
estejam na cadeia ai sim serria legal!!!!!!!!!!!!
O Parana ganharia muito se a justica realmente desta vez funcionasse. O povo paranaense merece.
Gustavo Fruet nos confiamos em voce e em Deus.
Escrevam isso: NÃO VAI DAR EM NADA. Do
jeito que é a justiça brasileira vão julgar essa bandalheira daqui a 20 anos. Se fosse um pobre roubando um pacote de leite pra levar pros filhos, aí sim, tava fu…… .
Quanta manipulação dos fatos. A mídia corporativa do Paraná, condena antecipadamente pessoas (autoridades) sem provas evidentes. Os neoconservadores, que alguns os consideram ‘viúvas do J. Lerner’, misturam desejos com fatos. A nota da Justiça Federal do PR, de 21/01/2011, explicitamente não apontam os nomes declinados pela mídia. Calúnia, injúria e difamação (conforme CP) caberia uma boa pensa a tal acusadores indevidos. O cinismo da mídia é: esconde fatos desabonadores dos ‘amigos privatistas da coisa pública’ e publiciza como fatos os desejos e imaginação. Os ventrílogos reproduzem ‘ingenuamente’.
kkkkkkkkkkkk e a posse de paladino da justiça, tanto cultivada por Requião et caterva, vai aos poucos sendo desmacarada, familia de quadrilheiros e bandidos!!!!!!!!
O Sr. Requeijão, vai ser EX em todos os cargos, mas não se iludam que ficará na miséria!!!!!!!
É claro que a raposa velha e sua caterva tem dindidn escondido.
Na miséria vivemos nós,honestos!!!! Lamentável……….
Tem caldo mais grosso ainda nesse angú. Que desastre para o Porto de Paranaguá e que família mais nefasta para o Paraná e para o Brasil. Chega, definitivamente, desses dinossauros corruptos.
Não vai acontecer, mas que seria legal ver o aprendiz de Ahmadinejad sem mandato seria. Ele, os irmãos e o sobrinho assassino de trânsito iriam todos parar na cadeia…
PARA OS CHEFES N AO SAI MANDATO DE PRISAO
SO PARA OS BAGRINHOS,
Que vergonha a própria justiça não deferir o pedido de prisão desse povo, será que a justiça tbem tá com o rabo preso com a droga da draga………………..
Esse Joaquimm tá parecendo o Bob req disfarçado.
Dá-lhe, Guga.
Tomara que você assuma a sua vaga de direito no Senado, e mande para os quintos dos infernos essa velha raposa de “rabo bem felpudo”.
Fora, Requião!!!