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	<title>Comentários em: Multa do Banestado cai no esquecimento</title>
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	<description>Política, cultura e o poder por trás dos panos.</description>
	<lastBuildDate>Wed, 08 Feb 2012 19:29:23 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Por: Vigilante do prtão</title>
		<link>http://www.fabiocampana.com.br/2008/11/multa-do-banestado-cai-no-esquecimento/comment-page-1/#comment-51190</link>
		<dc:creator>Vigilante do prtão</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Dec 2008 21:02:40 +0000</pubDate>
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		<description>É exatamente isso que estou dizendo, a Secretaria do Tesouro insiste em afirmar que não cumpre a resolução do Senado por entender que ela é inconstitucional. Nem o governo do Estado nem o Senado tiveram a coragem de submeter ao STF a questão. 
Qual seria o motivo?
Vou repetir o que disse a ministra Greice, falando em tese: &quot;se há um ato jurídico perfeito, uma nova resolução não pode mudar&quot;
Lembra... A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, a coisa julgada...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É exatamente isso que estou dizendo, a Secretaria do Tesouro insiste em afirmar que não cumpre a resolução do Senado por entender que ela é inconstitucional. Nem o governo do Estado nem o Senado tiveram a coragem de submeter ao STF a questão.<br />
Qual seria o motivo?<br />
Vou repetir o que disse a ministra Greice, falando em tese: &#8220;se há um ato jurídico perfeito, uma nova resolução não pode mudar&#8221;<br />
Lembra&#8230; A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, a coisa julgada&#8230;</p>
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		<title>Por: Luis Konig-Contenda</title>
		<link>http://www.fabiocampana.com.br/2008/11/multa-do-banestado-cai-no-esquecimento/comment-page-1/#comment-51086</link>
		<dc:creator>Luis Konig-Contenda</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Dec 2008 10:19:53 +0000</pubDate>
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		<description>Quem pode considerar inconstitucional a norma não é a STN, mas tão somente o STF. A STN deveria cumprir ou antecipar a discussão no STF.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Quem pode considerar inconstitucional a norma não é a STN, mas tão somente o STF. A STN deveria cumprir ou antecipar a discussão no STF.</p>
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		<title>Por: Vigilante do Portão</title>
		<link>http://www.fabiocampana.com.br/2008/11/multa-do-banestado-cai-no-esquecimento/comment-page-1/#comment-51053</link>
		<dc:creator>Vigilante do Portão</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Nov 2008 18:35:58 +0000</pubDate>
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		<description>Já contaram quantas vezes o Requião afirmou que a questão estava resolvida?
Pelo menos umas 5.
Até agora não tiveram a coragem de submeter ao STF a posição da Secretaria do Tesouro que insiste em dizer que a resolução do Senado, que perdoou a multa, é incontitucional.
O fato é que o Itaú tem uma garantia na mão, respaldada por um contrato assinado pelo governador Jaime Lerner.
Só anulando o tal contrato é que poderemos nos livrar da multa.
O resto é balela.
No caso do último acordo, costurado pelo Osmar Dias, com aval do Requião, o Banco aceitou, pois a dívida passaria a ser garantida pelo governo federal. 

Acontece que o nome já diz tudo, OS TÍTULOS SÃO PODRES, foram emitidos sem respaldo na lei (o autorizado era emitir títulos até o limite dos valores devidos em precatórios, alguns espertinhos aproveitaram para capitalizar seus estados e municípios). O Banestado, &quot;muuuuito esperrrto&quot; comprou esses papéis, que logo em seguida foram declarados nulos pela justiça. 
Ou seja, o &quot;mico&quot; estava nas mãos do Banestado que tentou repassar ao Itaú, quando da privatização.
Acontece que o Itaú, que não é bobo, exigiu garantias contra o não pagamento, visto que já havia ações  judiciais questionando a validade dos papéis e o Lerner caucionou as ações da Copel.
Esse é o resumo da ópera.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Já contaram quantas vezes o Requião afirmou que a questão estava resolvida?<br />
Pelo menos umas 5.<br />
Até agora não tiveram a coragem de submeter ao STF a posição da Secretaria do Tesouro que insiste em dizer que a resolução do Senado, que perdoou a multa, é incontitucional.<br />
O fato é que o Itaú tem uma garantia na mão, respaldada por um contrato assinado pelo governador Jaime Lerner.<br />
Só anulando o tal contrato é que poderemos nos livrar da multa.<br />
O resto é balela.<br />
No caso do último acordo, costurado pelo Osmar Dias, com aval do Requião, o Banco aceitou, pois a dívida passaria a ser garantida pelo governo federal. </p>
<p>Acontece que o nome já diz tudo, OS TÍTULOS SÃO PODRES, foram emitidos sem respaldo na lei (o autorizado era emitir títulos até o limite dos valores devidos em precatórios, alguns espertinhos aproveitaram para capitalizar seus estados e municípios). O Banestado, &#8220;muuuuito esperrrto&#8221; comprou esses papéis, que logo em seguida foram declarados nulos pela justiça.<br />
Ou seja, o &#8220;mico&#8221; estava nas mãos do Banestado que tentou repassar ao Itaú, quando da privatização.<br />
Acontece que o Itaú, que não é bobo, exigiu garantias contra o não pagamento, visto que já havia ações  judiciais questionando a validade dos papéis e o Lerner caucionou as ações da Copel.<br />
Esse é o resumo da ópera.</p>
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