Multa do Banestado cai no esquecimento

De André Gonçalves, correspondente da Gazeta do Povo em Brasília.

Um ano depois, resolução do Senado que acabaria com cobrança continua sendo ignorada pelo Tesouro Nacional.

A resolução do Senado que acabaria com a multa mensal aplicada pela União ao Paraná devido ao descumprimento parcial do acordo de venda do Banestado para o Itaú completa um ano em vigor em dezembro. A norma segue com pleno efeito legal, mas foi ignorada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sem qualquer reação jurídica do governo do estado.

Amparada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a STN considera o texto inconstitucional e sugeriu a tramitação de uma nova proposta, engavetada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado desde julho.

Entenda o caso

Veja o histórico da cobrança da multa aplicada contra o estado:

Agosto de 1998 – O Paraná e o Banestado assinam o Termo de Compromisso de Compra e Venda de Títulos Públicos. Os títulos, parte do ativo do banco, valeriam hoje cerca de R$ 1,3 bilhão. O objetivo do negócio é valorizar o banco antes de levá-lo a leilão. O Itaú compra o Banestado em 2000 e fica como credor do contrato.

Novembro de 2004 – O Paraná começa a ser multado pela Secretaria do Tesouro Nacional por não cumprir o acordo. A pena atualmente é a retenção de R$ 2 milhões por mês do Fundo de Participação dos Estados (os valores já chegaram a R$ 10 milhões mensais). Já foram retidos cerca de R$ 175 milhões até hoje.

Dezembro de 2007 – O Senado aprova um projeto de resolução que acaba com a multa. A proposta obriga os emissores dos títulos a pagarem as dívidas. Os papéis são dos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos, e dos estados de Santa Catarina e Alagoas.

Fevereiro de 2008 – A STN não cumpre a resolução, por considerá-la inconstitucional. O órgão propõe um novo projeto, que acabaria apenas com a multa, mas que não resolve o problema do pagamento dos títulos.

Julho de 2008 – Um novo projeto, de autoria do senador Osmar Dias (PDT), é apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Um pedido coletivo de vista da proposta, comandado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), evita a votação.

Dezembro de 2008 – Após cinco meses parado, o projeto deve ser levado para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado pela CAE. Para ter validade, a resolução precisa passar depois pelo plenário do Senado.

O novo projeto de resolução, costurado pelos governos estadual e federal e apresentado pelo senador Osmar Dias (PDT), chegou a entrar na pauta da CAE, mas foi retirado de discussão devido a um pedido de vista coletiva, comandado pelo senador Flexa Ribeiro (PMDB-PA). Nos próximos dias, o texto deve dar um passo atrás na tramitação e ser enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente da CAE, Aloizio Mercadante (PT-SP), anunciou que só irá colocar a proposta em votação se ela for considerada constitucional.

Quebra de contrato

A penalidade começou a ser aplicada em 2004 porque o governador Roberto Requião (PMDB) negou-se a honrar um contrato de compra e venda de títulos públicos junto ao Itaú – negócio que fez parte do acordo de privatização do Banestado, concluído em 2000.

A punição consiste no recálculo do valor do empréstimo feito pela União ao Paraná para a privatização do banco. Com base nesses valores, a STN retém mensalmente parte do Fundo de Participação dos Estados que deveria chegar aos cofres paranaenses.

O diretor-financeiro da Secretaria Estadual da Fazenda, Nestor Bueno, atualizou os dados referentes à multa na semana passada e disse que a retenção chega a R$ 175 milhões nos últimos quatro anos. “Além disso, a dívida contraída para o saneamento do Banestado aumentou de R$ 8 bilhões para R$ 9 bilhões”, explicou. Por outro lado, destacou que o valor mensal da penalidade, que já foi de R$ 10 milhões, está em R$ 2 milhões.

Bueno participou de todas as etapas da negociação para a aprovação da resolução do ano passado, mas ficou de fora dos acordos firmados em 2008. “A meu ver, não há inconstitucionalidade na primeira resolução.” A opinião é a mesma da ex-procuradora-geral do estado Jozélia Nogueira.

Périplo

Jozélia e Osmar Dias fizeram campanha corpo-a-corpo no plenário do Senado para a aprovação da primeira resolução. Procurada pela reportagem, ela pediu para não comentar o assunto – um dos principais motivos para seu afastamento do cargo, ano passado. “Não quero criar polêmica, mas pode repetir o que eu disse na época em que o governo federal simplesmente começou a desrespeitar a resolução.”

Jozélia sempre defendeu a tese de que a resolução em vigor precisa ser cumprida. Em resumo, o texto obriga que os emissores dos títulos públicos em questão – os municípios paulistas de Osasco e Guarulhos e os estados de Alagoas e Santa Catarina – paguem pelos papéis que emitiram, os quais valeriam hoje cerca de R$ 1,3 bilhão. O pagamento seria intermediado pela União, que mensalmente reteria dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios dos envolvidos e repassaria os valores ao Itaú.

A PGFN determinou o descumprimento da norma porque seria inconstitucional usar os fundos para esse tipo de pagamento. “Quem decide se é inconstitucional ou não é o Supremo Tribunal Federal (STF). E duvido que o STF diria isso nesse caso”, ressaltou Jozélia.

No campo jurídico, segundo a procuradora, o caminho mais óbvio para acabar com a multa seria usar como base a primeira resolução e recorrer ao Supremo com um mandado de segurança, o que obrigaria a União a cumprir a norma.

Apesar de o fim da punição já ter sido uma das principais bandeiras de Requião, ele nunca cogitou essa medida. O confronto no STF poderia ser encarado como uma afronta do governador, tradicional aliado político do presidente Lula.


3 comentários

  1. Vigilante do Portão
    Domingo, 30 de Novembro de 2008 – 16:35 hs

    Já contaram quantas vezes o Requião afirmou que a questão estava resolvida?
    Pelo menos umas 5.
    Até agora não tiveram a coragem de submeter ao STF a posição da Secretaria do Tesouro que insiste em dizer que a resolução do Senado, que perdoou a multa, é incontitucional.
    O fato é que o Itaú tem uma garantia na mão, respaldada por um contrato assinado pelo governador Jaime Lerner.
    Só anulando o tal contrato é que poderemos nos livrar da multa.
    O resto é balela.
    No caso do último acordo, costurado pelo Osmar Dias, com aval do Requião, o Banco aceitou, pois a dívida passaria a ser garantida pelo governo federal.

    Acontece que o nome já diz tudo, OS TÍTULOS SÃO PODRES, foram emitidos sem respaldo na lei (o autorizado era emitir títulos até o limite dos valores devidos em precatórios, alguns espertinhos aproveitaram para capitalizar seus estados e municípios). O Banestado, “muuuuito esperrrto” comprou esses papéis, que logo em seguida foram declarados nulos pela justiça.
    Ou seja, o “mico” estava nas mãos do Banestado que tentou repassar ao Itaú, quando da privatização.
    Acontece que o Itaú, que não é bobo, exigiu garantias contra o não pagamento, visto que já havia ações judiciais questionando a validade dos papéis e o Lerner caucionou as ações da Copel.
    Esse é o resumo da ópera.

  2. Luis Konig-Contenda
    Segunda-feira, 1 de Dezembro de 2008 – 8:19 hs

    Quem pode considerar inconstitucional a norma não é a STN, mas tão somente o STF. A STN deveria cumprir ou antecipar a discussão no STF.

  3. Vigilante do prtão
    Segunda-feira, 1 de Dezembro de 2008 – 19:02 hs

    É exatamente isso que estou dizendo, a Secretaria do Tesouro insiste em afirmar que não cumpre a resolução do Senado por entender que ela é inconstitucional. Nem o governo do Estado nem o Senado tiveram a coragem de submeter ao STF a questão.
    Qual seria o motivo?
    Vou repetir o que disse a ministra Greice, falando em tese: “se há um ato jurídico perfeito, uma nova resolução não pode mudar”
    Lembra… A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, a coisa julgada…

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