De André Gonçalves, correspondente da Gazeta do Povo em Brasília.
Um ano depois, resolução do Senado que acabaria com cobrança continua sendo ignorada pelo Tesouro Nacional.
A resolução do Senado que acabaria com a multa mensal aplicada pela União ao Paraná devido ao descumprimento parcial do acordo de venda do Banestado para o Itaú completa um ano em vigor em dezembro. A norma segue com pleno efeito legal, mas foi ignorada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sem qualquer reação jurídica do governo do estado.
Amparada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a STN considera o texto inconstitucional e sugeriu a tramitação de uma nova proposta, engavetada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado desde julho.
Entenda o caso
Veja o histórico da cobrança da multa aplicada contra o estado:
Agosto de 1998 – O Paraná e o Banestado assinam o Termo de Compromisso de Compra e Venda de Títulos Públicos. Os títulos, parte do ativo do banco, valeriam hoje cerca de R$ 1,3 bilhão. O objetivo do negócio é valorizar o banco antes de levá-lo a leilão. O Itaú compra o Banestado em 2000 e fica como credor do contrato.
Novembro de 2004 – O Paraná começa a ser multado pela Secretaria do Tesouro Nacional por não cumprir o acordo. A pena atualmente é a retenção de R$ 2 milhões por mês do Fundo de Participação dos Estados (os valores já chegaram a R$ 10 milhões mensais). Já foram retidos cerca de R$ 175 milhões até hoje.
Dezembro de 2007 – O Senado aprova um projeto de resolução que acaba com a multa. A proposta obriga os emissores dos títulos a pagarem as dívidas. Os papéis são dos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos, e dos estados de Santa Catarina e Alagoas.
Fevereiro de 2008 – A STN não cumpre a resolução, por considerá-la inconstitucional. O órgão propõe um novo projeto, que acabaria apenas com a multa, mas que não resolve o problema do pagamento dos títulos.
Julho de 2008 – Um novo projeto, de autoria do senador Osmar Dias (PDT), é apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Um pedido coletivo de vista da proposta, comandado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), evita a votação.
Dezembro de 2008 – Após cinco meses parado, o projeto deve ser levado para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado pela CAE. Para ter validade, a resolução precisa passar depois pelo plenário do Senado.
O novo projeto de resolução, costurado pelos governos estadual e federal e apresentado pelo senador Osmar Dias (PDT), chegou a entrar na pauta da CAE, mas foi retirado de discussão devido a um pedido de vista coletiva, comandado pelo senador Flexa Ribeiro (PMDB-PA). Nos próximos dias, o texto deve dar um passo atrás na tramitação e ser enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente da CAE, Aloizio Mercadante (PT-SP), anunciou que só irá colocar a proposta em votação se ela for considerada constitucional.
Quebra de contrato
A penalidade começou a ser aplicada em 2004 porque o governador Roberto Requião (PMDB) negou-se a honrar um contrato de compra e venda de títulos públicos junto ao Itaú – negócio que fez parte do acordo de privatização do Banestado, concluído em 2000.
A punição consiste no recálculo do valor do empréstimo feito pela União ao Paraná para a privatização do banco. Com base nesses valores, a STN retém mensalmente parte do Fundo de Participação dos Estados que deveria chegar aos cofres paranaenses.
O diretor-financeiro da Secretaria Estadual da Fazenda, Nestor Bueno, atualizou os dados referentes à multa na semana passada e disse que a retenção chega a R$ 175 milhões nos últimos quatro anos. “Além disso, a dívida contraída para o saneamento do Banestado aumentou de R$ 8 bilhões para R$ 9 bilhões”, explicou. Por outro lado, destacou que o valor mensal da penalidade, que já foi de R$ 10 milhões, está em R$ 2 milhões.
Bueno participou de todas as etapas da negociação para a aprovação da resolução do ano passado, mas ficou de fora dos acordos firmados em 2008. “A meu ver, não há inconstitucionalidade na primeira resolução.” A opinião é a mesma da ex-procuradora-geral do estado Jozélia Nogueira.
Périplo
Jozélia e Osmar Dias fizeram campanha corpo-a-corpo no plenário do Senado para a aprovação da primeira resolução. Procurada pela reportagem, ela pediu para não comentar o assunto – um dos principais motivos para seu afastamento do cargo, ano passado. “Não quero criar polêmica, mas pode repetir o que eu disse na época em que o governo federal simplesmente começou a desrespeitar a resolução.”
Jozélia sempre defendeu a tese de que a resolução em vigor precisa ser cumprida. Em resumo, o texto obriga que os emissores dos títulos públicos em questão – os municípios paulistas de Osasco e Guarulhos e os estados de Alagoas e Santa Catarina – paguem pelos papéis que emitiram, os quais valeriam hoje cerca de R$ 1,3 bilhão. O pagamento seria intermediado pela União, que mensalmente reteria dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios dos envolvidos e repassaria os valores ao Itaú.
A PGFN determinou o descumprimento da norma porque seria inconstitucional usar os fundos para esse tipo de pagamento. “Quem decide se é inconstitucional ou não é o Supremo Tribunal Federal (STF). E duvido que o STF diria isso nesse caso”, ressaltou Jozélia.
No campo jurídico, segundo a procuradora, o caminho mais óbvio para acabar com a multa seria usar como base a primeira resolução e recorrer ao Supremo com um mandado de segurança, o que obrigaria a União a cumprir a norma.
Apesar de o fim da punição já ter sido uma das principais bandeiras de Requião, ele nunca cogitou essa medida. O confronto no STF poderia ser encarado como uma afronta do governador, tradicional aliado político do presidente Lula.





3 comentários
Já contaram quantas vezes o Requião afirmou que a questão estava resolvida?
Pelo menos umas 5.
Até agora não tiveram a coragem de submeter ao STF a posição da Secretaria do Tesouro que insiste em dizer que a resolução do Senado, que perdoou a multa, é incontitucional.
O fato é que o Itaú tem uma garantia na mão, respaldada por um contrato assinado pelo governador Jaime Lerner.
Só anulando o tal contrato é que poderemos nos livrar da multa.
O resto é balela.
No caso do último acordo, costurado pelo Osmar Dias, com aval do Requião, o Banco aceitou, pois a dívida passaria a ser garantida pelo governo federal.
Acontece que o nome já diz tudo, OS TÍTULOS SÃO PODRES, foram emitidos sem respaldo na lei (o autorizado era emitir títulos até o limite dos valores devidos em precatórios, alguns espertinhos aproveitaram para capitalizar seus estados e municípios). O Banestado, “muuuuito esperrrto” comprou esses papéis, que logo em seguida foram declarados nulos pela justiça.
Ou seja, o “mico” estava nas mãos do Banestado que tentou repassar ao Itaú, quando da privatização.
Acontece que o Itaú, que não é bobo, exigiu garantias contra o não pagamento, visto que já havia ações judiciais questionando a validade dos papéis e o Lerner caucionou as ações da Copel.
Esse é o resumo da ópera.
Quem pode considerar inconstitucional a norma não é a STN, mas tão somente o STF. A STN deveria cumprir ou antecipar a discussão no STF.
É exatamente isso que estou dizendo, a Secretaria do Tesouro insiste em afirmar que não cumpre a resolução do Senado por entender que ela é inconstitucional. Nem o governo do Estado nem o Senado tiveram a coragem de submeter ao STF a questão.
Qual seria o motivo?
Vou repetir o que disse a ministra Greice, falando em tese: “se há um ato jurídico perfeito, uma nova resolução não pode mudar”
Lembra… A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, a coisa julgada…