Deu no Bem Paraná
Segundo sindicato, 35% dos recursos previstos na proposta oficial vão para outras áreas. Um exemplo de desvio: conta da saúde inclui R$ 300 mil para defesa animal.
O Sindicato dos Servidores da Saúde Pública do Paraná (SindiSaúde/PR), acusou ontem o governo Requião de “maquiar” a proposta de Orçamento do Estado de 2009 para o setor, como forma de mascarar o não cumprimento da exigência constitucional de investir no mínimo 12% da receita anual na área.
Segundo a entidade, estudo feito pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/PR) aponta que 35% dos seus recursos previstos oficialmente para a saúde na proposta de Orçamento que deve ser votada até o final do ano pela Assembléia Legislativa são na verdade direcionados a outras áreas que não Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os itens incluídos irregularmente como investimento em saúde pública estariam defesa sanitária vegetal e animal, desassoreamento de rios, lagos e bacia, e pagamento de pensões.
De acordo com o SindiSaúde, o resultado dessa maquiagem é a falta de verbas para a saúde da população, que se observa na dificuldade de acesso aos serviços, atendimento precário, filas, falta de medicamentos e de profissionais, entre outros. A entidade lembra que a Constituição Federal, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 29, em 2000, estabeleceu que o Estado deve investir no mínimo 12% da arrecadação dos seus impostos em ações e serviços em saúde. E que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 reforça este dispositivo, que não está sendo observado para o próximo orçamento proposto pela Secretaria de Estado da Saúde.
Entre os investimentos incluídos irregularmente na conta da saúde, afirma a entidade estão R$ 480 mil para diversificação da agropecuária e fortalecimento do agronegócio; R$ 300 mil para defesa sanitária animal; R$ 180 mil para defesa sanitária vegetal; R$ 9,2 milhões para o pagamento de pensões especiais; R$ 1 milhõa para o desassoreamento de encostas de rios, lagos e bacias; R$ 1 milhão para saneamento básico; R$ 103 milhões para o Serviço de Assistência a Saúde do Servidor (SAS); e R$ 17,1 milhões para os serviços de saúde e assistência social aos policiais militares e seus dependentes.O sindicato afirma que embora os itens relacionados à assistência médica para os servidores públicos civis e militares sejam ações de saúde, eles não têm caráter universal. Atendem a uma clientela fechada e ferem o princípio disposto no artigo 196 da Constituição Federal, da universalidade do Sistema Único de Saúde. Este financiamento com verbas do SUS é inclusive questionado pelo Ministério Público.
Rombo — O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Defesa da Saúde Pública, já ingressou com três ações públicas contra o gestor estadual da saúde pelo desrespeito a Constituição Federal. A primeira ação foi contra o então governador Jaime Lerner, que deixou de investir R$ 636 milhões no setor. As duas outras ações impetradas são contra o governador Requião que de 2003 a 2005 deixou de investir cerca de R$ 1,3 bilhão.O Sistema de Auditoria do Ministério da Saúde também atesta que o Paraná continua a desrespeitar a Constituição Federal e que a dívida na saúde vem aumentando. O Conselho Estadual de Saúde do Paraná, instância deliberativa do SUS, não aceitou a proposta de Lei Orçamentária Anual para 2009, pois há diversas ações que não são ações e serviços do Sistema Único de Saúde.






5 comentários
E é esse governador que entrou de repente em descompasso com a lógica e os bons costumes, inclusive negando aos professores o piso salarial mínimo…
Perguntar não ofende, alguém esperava algo diferente?
No governo Requião tudo é uma farsa. Ele próprio é uma farsa.
Por nalar nisso, que fim levou aquele caso do “balanço Frio” de 2007?
No meu tempo de Contador, dava até cadeia.
Ele nunca prometeu que ia investir em saúde humana.
O mais triste de tudo é que este procedimento é reincidente e as ditas autoridades de controle público – sobretudo o Ministério Público – não tomam providência a respeito do assunto – violação de preceito constitucional, atentado a direito indisponível da sociedade, improbidade administrativa – o que mais ?