O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.
A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial às atividades em discussão, desde que exercidas por professores. A questão foi a julgamento com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Eles, somados aos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Menezes Direito formaram maioria e votaram no sentido de dar interpretação constitucional que não retirasse o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação.
“Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula”, considerou o ministro Eros Grau em voto lido na sessão de hoje.
Sobre a matéria, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, já tinha se pronunciado. Ele afirmou que, ao tratar do benefício, a Constituição (parágrafo 5º do artigo 40 e parágrafo 8º do artigo 201) utiliza a palavra professor e não o “fraseado aberto” profissionais da educação.
Para ele, a Constituição Federal exige que o professor se dedique exclusivamente às funções de magistério para ter direito à aposentadoria especial. “Não quero esvaziar as salas de aula, quero que os professores se realizem na sua verdadeira vocação”, disse.
No entanto, Ayres Britto ficou vencido junto com os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que votaram pela procedência total da ação. A ministra Ellen Gracie também foi voto vencido, porém ela entendeu ser totalmente improcedente o pedido da ADI
Assim, a maioria dos ministros votou pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, garantindo o benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores.
Súmula 726
No exercício da Presidência do Supremo, o vice-presidente, ministro Cezar Peluso, observou que a decisão abriu uma ressalva à Sumula 726 da Corte, segundo a qual “para efeito de aposentadoria especial de professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo o de diretor”.
Fonte: STF





217 comentários
Obrigada aos Senhores Ministros pela aprovação Bem merecida e justa
Todo o aumento que nos deram ” não paga o horror que tem sido trabalhar no Colégio Estadual do Paraná!
Nós não lhe pedimos dinheiro, não pedimos menos trabalho e não pedimos regalia. O único pedido, DE UM ANO ATRÁS, foi que substituísse a diretora…
Hoje estamos amordaçados, não porque aquela mulher esteja “colocando a gente na linha”, e sim porque os próprios alunos estão dizendo que o ensino de lá, diminuiu de qualidade!
O que se há de fazer se quem tem o poder para melhorias não o faz… !
Querem melhorar os salários dos professores, dos diretores, dos pedagogos! NÃO ESTOU A VENDA, MUITO MENOS MEU VOTO!!!!!
Um dos motivos de ser ruim ocupar o cargo de diretor de uma escola é passar por aquele vexame de ser votado pela comunidade.
Para ser professor, foi preciso fazer concurso público, ninguém foi lá votar no candidato. Isso de botar o povo que não entende nada de ensino para escolher um diretor é o fim da picada.
E, tão logo demonstre competência, e para isso vale também concurso público, o professor que passe a ocupar cargo diretivo tem de receber salário diferenciado sim.
Obrigada por votar no dia 29 de outubro pela redução de contribuição e idade em cinco anos para diretores, coordenadores e assessores. Porém no estado de MG nem os professores da rede pública conseguem aposentar com 25 anos de contribuição se não tiverem 50 de idade. Como resolver esse impasse?
Parabéns pelo reconhecimento do trabalho dos profissionais da educação, votando a favor da ADI 3772.
Peço que faça uma intervenção junto ao nosso Governador de MG para que homologue a Lei acatando assim a decisão do STJ.
Já completei 25 anos de contribuição em fevereiro de 2008 e estou na função de vice-diretor. Mas ainda não tenho 50 anos, portanto pela Lei estdual não posso me aposentar.
Meus sinceros agradecimentos e conte comigo.
Maria Lenice de Oliveira Sá
Av. Sepetiba, 84, Bairro Santo Eló, Cel Fabriciano – MG
Até que enfim!! Estava aguardando com muita ansiedade este reconhecimento. Me sentia castigada por ter deixado a minha turma de 2.a série com 25 alunos para ocupar o cargo de Diretora com a responsabilidade sobre 350 alunos,30 professores e uma série de problemas para administrar, além de ter que aprender a ser diretora de escola. Mesmo contra minha vontade foi preciso assumir este cargo. Hoje, com 28 anos de trabalho,estava pagando o tempo em que estive fora de sala de aula!
Nossa !!! Até que enfim. Diretor nunca deixa de ser professor. Ele se torna diretor por um determinado tempo. O pedagógico é o carro chefe da escola. Ele tem que ficar ligado, pois aprendizagem, metas, taxas de desempenho, tudo é cobrado dele. Se tudo vai bem, beleza, mérito de todos, mas se vai mal, culpa do diretor que não soube conduzir o processo. Pelo menos em MG – não conheço a legislação de outros estados – quem tem cargo administrativo nem pode assumir direção. Depois que assume tem que ser penalizado?
Nossa !!! Até que enfim. Diretor nunca deixa de ser professor. Ele se torna diretor por um determinado tempo. O pedagógico é o carro chefe da escola e ele tem que ficar ligado, pois aprendizagem, metas, taxas de desempenho, tudo é cobrado dele. Se tudo vai bem, beleza, mérito de todos, mas se vai mal, culpa do diretor que não soube conduzir o processo. É muita incoerência. Pelo menos em MG – não conheço a legislação de outros estados- quem tem cargo administrativo nem pode assumir direção. Depois que deixa a sala de aula, tem que ser penalizado? Para exercer um cargo com dedicação exclusiva, sem tempo para família, lazer, etc como acontece em escolas pequenas onde o diretor tem que fazer de tudo? E olhe que é capaz de aparecer alguém para comentar que se está diretor porque quer. Ninguém está obrigando. Paciência.
Triste continua a situação do orientador educacional que exerce sua função dentro da sala de aula , fora da sala e não reconhecido em função igual a do professor parece esta clsse ter sido excluida da aposentadoria especial
Tanto esperei por este momento do STF aprovar a lei 11.301/96 sobre a aposentadoria especial. Agora vem informando que o especialista em educação (pedagogo) não vai ter o mesmo direito. É um absurdo, eu com 29 anos de contribuição e 52 anos de idade e não este direiro. Uma vez que trabalho 40 horas semanais, com 14 turmas aproximadamente 350 alunos que trabalho diretamente com eles na sala de aula, dando suporte ao professor, e esta decepção que valerá apenas para o diretor. o pedagogo se desgasta muito para uma educação de qualidade e nós não sermos valorizados. Onde vai esta educação, após os 25 anos a produção não é a mesma. Coitados de quem juga uma lei.
Que absurdo a lei 11.301/06 não valer para o especialista em educação (pedagogo). Até quando nossa classe vai ser valorizada. Nós trabalhamos em sala de aula sim. Todo processo de ensino passa em nossas mãos para o suporte do professor. Somos solicitados a todo momento, tanto no trabalho pedagógico e social do aluno. E não é só apenas uma sala de 25 alunos, são mais de 350 alunos que são envolvidos no trabalho com supervisor pedagógico, mais professores, mais família mais administrativo. Rever esta lei novamnte senhores ministros da STF. Com carinho, tanto que esperava . . .
Tanto que esperei ansiosa a aprovação da lei 11.301/06, dizendo que especialista em educação (pedagogo) não terá direito a aposentadoria especial. O pedagogo tem suas funções direto em sala de aula dando-lhe suporte total ao professor, e não ser valorizado neste momento. E digo ele não trabalha com apenas uma sala de aula, são várias turmas com aproximadamente 350 alunos, desenvolvendo um processo educativo juntamente com professores, família e administração da escola. Por que será que nossa classe não é reconhecida. No meu caso já tenho 29 anos de contribuição e 52 anos de idade, chega no ponto a produção cai. Por favor, olha com carinho senhores ministros da STF. Abraço.
Completei 50 anos de idade e 25 de magistério, porém 2 anos coordenei o programa de bolsa escola (estadual). estou pagando esses 2 anos pois não estava na sala de aula. Não é justo, pois trabalhei muito em prol da educação.
Queria saber se eventual, bibliotecária também terão direito a aposentadoria escpecial de professor?
gostaria de saber se nós professores que fomos proibidos de aposentar porque a lei estava sendo julgada se ganharemos em dobro todo o tempo que trabalhamos a mais. seremos ressarcidos?
Eu ainda tenho dúvidas sobre esta aposentadoria especial. O diretor que está na direção, é concursado há quatro anos e anteriormente ficou 22 anos em sala de aula, vai ter esse direito da aposentadoria especial? Sendo ele efetivo? Quem tiver conhecimento poderia me esclarecer?
Faço meu o comentário de várias colegas especialistas de educação.Estou muito triste e sentindo o peso e a injustiça de não ser valorizada, quando vem fiscalização e os tecnicos na escola e tem de saber como vai a parte pedagógica somos nós os chamados….quem coordena projetos com professores e alunos somos nós!!!! Seria necessário que passassem dias e semanas na escola junto conosco para valorizar nosso trabalho.
Muitos anos trabalhei em coordenadoria, como prof. ed.física coordenador esportivo realizando projetos como: jogos escolares, colonia de ferias, praças escolares, apoio pedagogico e administrativo,sempre em função do aluno. Pergunto : teria eu esse direito especial para aposentar???, uma vez que não estive em unidade escolar por algum tempo ,ou estando hoje em unidade escolar teria esse direito????Responda essa!!!!????
Sou orientadora educacional , já faz 26 anos e tenho 51 anos, quero saber se não vou conseguir me aposentar,trabalhei com os alunos vários anos em sala de aula com sessões de orientação coletiva, qual adiferença dos outros??????
segunda-feira 17 de novembro de 2008,10h50min
Especialistas em educação não têm direito a aposentadoria especial? O tempo de serviço dos professores fora de sala de aula é considerado trabalho com alunos é o nosso não?
Trabalhamos com fantasmas? Quanta injustiça!
Por favor senhores Ministros do STF não sejam injustos, revejam esta lei.
Gostaria de saber se poderei me aposentar.Entrei na rede pública municipal de santos em 1982 como professora. Durante 4 anos prestei serviços como professora na SEDUC, depois fiquei 5 anos substituindo como orientadora educacional e coordenadora pedagógica mas mu cargo se3mpre foi de professora.Quando poderei me aposentar?
gostaria de saber se poderia aponçentar.entre no estado de sp en 1982. tenho 46 anos
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Maria Lenice
Quinta-feira, 6 de Novembro de 2008 – 19:45 hs
Parabéns pelo reconhecimento do trabalho dos profissionais da educação, votando a favor da ADI 3772.
Peço que faça uma intervenção junto ao nosso Governador de MG para que homologue a Lei acatando assim a decisão do STJ.
Já completei 27 anos de contribuição em fevereiro de 2008 e estou na função de vice-diretor. Mas ainda não tenho 50 anos, portanto pela Lei estdual não posso me aposentar.
Meus sinceros agradecimentos e conte comigo.
Maria Lenice de Oliveira Sá
Av. Sepetiba, 84, Bairro Santo Eló, Cel Fabriciano – MG
Ufa!Até que enfim e quando poderemos requerer?Na minha opinião o trabalho do diretor é muito mais exaustivo.Além do pedagógico desgasta-se muito com o administrativo e com atendimento à comunidade,que não é fácil.Aguardo ansiosamente minha aposentadoria.
Agora estou satisfeita!
Enfim fui reconhecida como professora!
Acho que antes era algum tipo de fantasma, 31 anos de serviço prestado, 53 anos de idade. O que posso mais fazer pela educação? Já estou trabalhando a base de remédio.
Gostaria de saber se vou receber meu abono permanencia que me foi negado? ou terei eu, que entrar na justiça para ter meus direitos reconhecidos?
Que beleza! Espero que se faça pressão para que o governador de Minas regulamente a lei.
Gostaria de saber se a lei prevê também a aposentadoria com 30 anos de serviço para professor, mesmo com averbação de tempo de serviço de INSS, que não é de professor. Tenho 33 anos de serviço mas o governo de Minas exige a idade de 55 anos para conceder a aposentadoria. Eu tenho 50 anos.
EgomarDomingo, 16 de Novembro de 2008 – 20:26 hs
Muitos anos trabalhei em coordenadoria, como prof. ed.física coordenador esportivo realizando projetos como: jogos escolares, colonia de ferias, praças escolares, apoio pedagogico e administrativo,sempre em função do aluno. Pergunto : teria eu esse direito especial para aposentar???, uma vez que não estive em unidade escolar por algum tempo ,ou estando hoje em unidade escolar teria esse direito????Responda essa!!!!????quando receberei resposta??? se tem!!!
Trabalhei cinco anos e meio em coordenadoria, e 21 anos e meio em sala de aula na coordenadoria como prof. ed.física coordenador esportivo realizando projetos como: jogos escolares, colonia de ferias, praças escolares, ,sempre em função do aluno. estou com 48 anos de idade.
Pergunto : teria eu esse direito especial para aposentar?, uma vez que não estive em unidade escolar por algum tempo ,ou estando hoje em unidade escolar teria esse direito?
Aguardo resposta, muito obrigado.
Enviar comentário para e-mail de Fábio Campana
Esta lei veio para alegrar muitos que estão com tempo e aguardando decisão das leis governamentais.
Estou com 30 ano de serviço entre sala de aula e outros cargos como: eventual, professor para uso de biblioteca. Tenho que aguardar a lei ser publicada também na mudança de meu estado? Ou já posso me afastar?
Com a Política Nacional de Museus em 2006 se abre um novo campo de trabalho para os professores de história e artes com a possibilidade de fazerem assessoria pegagógica como educadores em museus. Cabe ressaltar que nesses locais, o trabalho pedagógico se faz presente no atendimento ao público em geral e especificamente junto ao ensino formal o pensar e o comunicar pegagógico das exposições. Vale ressaltar que tais professores merecem usufruir da lei de aposentadoria especial, pois o fazer pedagógico está presente para além do prédio da escola, faz parte da formação integral do cidadadão as relações com o meio em que vive! Gostaria de saber se esses profissionais da educação que atuam em Museus serão excluídos de seus direitos como professores mesmo que estejam atendendo diretamente o público infanto-juvenil das escolas que visitam os museus e estejam capacitando professores através das oficinas de Educação Patrimonial. Aguardo resposta!
Com a Política Nacional de Museus em 2006 se abre um novo campo de trabalho para os professores de história e artes com a possibilidade de fazerem assessoria pedagógica como educadores em museus. Cabe ressaltar que nesses locais, o trabalho pedagógico se faz presente no atendimento ao público em geral e especificamente junto ao ensino formal o pensar e o comunicar pedagógico das exposições. Vale ressaltar que tais professores merecem usufruir da lei de aposentadoria especial, pois o fazer pedagógico está presente para além do prédio da escola, faz parte da formação integral do cidadadão as relações com o meio em que vive! Gostaria de saber se esses profissionais da educação que atuam em Museus serão excluídos de seus direitos como professores mesmo que estejam atendendo diretamente o público infanto-juvenil das escolas que visitam os museus e estejam capacitando professores através das oficinas de Educação Patrimonial. Aguardo resposta!
muito obrigado a todos que de alguma forma participaram para que esta lei fosse aprovada.
Desta forma estão valorizando pessoas que fazem o que pode na medida do possível, para ter um mundo melhor. Que Deus ilumime os seus caminhos durante toda as suas vidas, OBRIGADO
Enfim algo de bom acontece com o professor, estamos exaustos e sentindo o descaso e abandono de qualquer posição política.
Esta lei veio nos alegrar. Muito obrigado a todos que de alguma forma participaram para a aprovação desta lei que vai trazer justiça a tantos professores.
Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial.Trabalhei 20 anos como professora de Ensino Fundamental,mais 8 anos com professora a serviço da biblioteca.Em janeiro de 2009 completarei 28 anos de serviço e 51 anos de idade.
Obrigada!
Aguardo resposta.
Parabéns pelo reconhecimento do trabalho dos profissionais da educação, votando a favor da ADI 3772.
Peço que faça uma intervenção junto ao nosso Governador de MG para que homologue a Lei acatando assim a decisão do STJ.
Já completei 27 anos de contribuição em fevereiro de 2008. Mas ainda não tenho 50 anos, portanto pela Lei estdual não posso me aposentar.
Meus sinceros agradecimentos e conte comigo.
Tenho 50 anos ,28 de serviços prestados à educação como: professor regente, direção e coordenação, professor auxiliar de biblioteca e
secretaria por 3 anos e meio. Estou atualmente na sala de aula, me sinto cansada, sem o rendimento que se espera de um professor em sala de aula , faço uso de remédios ,pois minha saúde está comprometida. Quando poderei me aposentar?
Pelos comentarios que li, percebo que os colegas nao estao sabendo interpretar o julgamento da ADI 3772, pois o Ministro Lewandowski ainda nao redigiu o acordao para que possamos entende-lo. Pelo que pude interpretar da fala dos senhores ministros ao proferirem seus votos, todos os profissionais professores, que tenham feito acesso, enquanto pedagogos. ou estejam substituindo nas funcoes pedagogicas estao contemplados, porem nossos governantes costumam interpretar as leis a seus favores, Seria inconcebivel privilegiar carreiras semelhantes, com o diferencial de ser professor que esta substituindo ou ser professor que acessou na forma da lei e se efetivou no cargo de especialista. O especialista que ingressou sem experiencia docente nao seria contemplado. Quanto as exigencias constitucionais, nao e especifico de Minas Gerais. Sao necessarios 25 anos de contribuicao e idade minima de 50 anos, como condicoes minimas da aposentadoria especial de professor.Finalizando. creio que devemos ficar atentos, pois acho que os entes federados estao prestes a criar uma nova figura de pedagogo: aquele que so vai querer substituir cargos superiores, incorporar vencimentos, enquanto outros com a mesma trajetoria profissional, a mesma formacao, mas que se efetivaram receberao tratamento diferenciado, o que seria injusto.
Retifico a informacao: professora se aposenta com 50 anos de idade e 25 de contribuicao, o professor com 55 anos de idade e 30 de contribuicao.
Já saiu a regulamentação da ADI 3772 no DOU? Quando?
não tem respostas ??? não adianta explicar a situação pois ninguem responde as dúvidas!!!! é pra ser assim???
Gostaria de saber se o nosso Governador terá que regulamentar a lei Federal 11301/06. E também se o acordão já foi publicado. Será que dependeremos da boa vontade de nossos governantes mineiros para usufruir de uma lei que é Federal?
Egomar
Creio que posso te responder. Também trabalhei por dois anos em coordenadoria de educação e certamente serei contemplada com a aposentadoria especial, pois basta ouvir o voto do Ministro Ricardo Lewandowski e também do Ministro Márco Aurélio.
Gostaria de saber por que um pofessor que passou mais de 20 anos em sala de aula e precisa se afastar da função por motivo de saúde física(ajust. funcional) tem q/ se aposentar aos 30 anos de trabalho.Um diretor se apostila..gratificações … 25 anos..Só pode ser p/ beneficiar alguns……
Quero parabenizar os Senhores Ministros, por esta decisão, úma vez que veio beneficiar a todos aqueles que exerceram o cardo de Diretore Vice-Diretor e que perderam esse direito de se aposentar com idade de 50 anos de idade e 25 anos de trabalho professora e 55 anos de idade e 30 anos de trabalho professor, mas agora estamos felizes, e agradecidos pela decisão dos Ministros.
Pois professor com 55 anos de idade não tem um bom rendimento na sala de aula, não porque não quer, mas porque o peso da idade o impede. Essa foi o pesente de Natal, pra muitos. Obrigado.
Quero parabenizar os senhores Ministros, por nos devolver esta conquista.
obrigado.
Quero ratificar as palavas: uma, cargo e presente de natal, referente o comentário de sexta-feira dia 05/11/2008.
Agradeço
Até que fim algo de bem fizeram para o professor, o que não admito é que até hoje aqui em Aracaju]/ Sergipe os procuradores não receberam nada oficializado do estado, se fossem para beneficiar eles próprios no outro dia ou na calada da noite já teriam resolvido. Sou professora tenho 50 anos de idade e 33 de trabalho não contribuo mas para a previdência dei entrada no dia 5/12/08 na aposentadoria estou aguardando espero que não volte mas no próximo ano . Passei 15 anos exercendo funções de secretaria e coordenação , já dei tudo que tinha .
Até que fim algo de bem fizeram para o professor, o que não admito é que até hoje aqui em Aracaju]/ Sergipe os procuradores não receberam nada oficializado do estado, se fossem para beneficiar algo que quisesse no outro dia já teriam resolvido. Sou professora tenho 50 anos de idade e 33 de trabalho não contribuo mas para a previdência dei entrada no dia 5/12/08 na aposentadoria estou aguardando espero que não volte mas no próximo ano . Passei 15 anos exercendo funções de secretaria e coordenação , já dei tudo que tinha .
Bom dia
Gostaria de manter contato com os professores que exercem ou exerceram função pedagógica na BIBLIOTECA ESCOLAR, e que querem se enquadrar na possibilidade de “ASSESSORIA PEDAGÓGICA”, que é meu caso.
Assim poderemos trocar informações do nosso interesse, e nossas estratégias.
Meu e-mail é mauriluci@gmail.com, favor colocar no campo assunto o número da lei.
Att. Mauri
Trabalhei como professora 12 anos, e há 16, trabalho como secretária , estou com 28 anos e pouco de trabalho e 54 anos de idade, gostaria de saber se poderei me aposentar pela lei de diretores e pedagogos, pois interpreto que assessoramento é o que faço aos pedagogos, ao diretor e principalmente presto serviço aos alunos.
Gostaria de saber se quem ocupou cargo de Secretária Geral pode ser comtemplado por essa lei? Já que só falam em direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.
Devemos aguardar a publicação do Acórdão, somentente então, a lei passa a valer. Agora, quando o Senhor Ministro do Supremo responsável pela publicação irá fazê-lo, somente Deus sabe, e olha lá!
BOA TARDE GOSTARIA DE SABER SE JÁ POSSO PEDIR MINHA APOSENTADORIA, SOU VICE-DIRETORA COM 31 ANOS DE SERVIÇO E, 53 DE IDADE. OBRIGADA PELA ATENÇÃO
Que me desculpem os colegas e as colegas educadoras que fizeram seus comentários nesta página pelo que vou escrever aqui. É preciso ter mais atenção ao utilizar a linguagem escrita, pois os erros ortográficos que aparecem são muitos. Não podemos colaborar com essa linguagem que “assassina covardemente” a língua portuguesa.
Quanto ao fato comentado tenho algo a dizer. Nenhum diretor saiu da sala para exercer tal função porque foi obrigado. Cada um se candidatou , ou seja foi por vontade própria.Injustiça acontece com as professoras que já cumpriram o tempo de serviço, inclusive os 25 em sala de aula e não podem se aposentar por não terem 50 anos de idade. Para esses casos não aparecem defensores…
Quero saber se já posso requerer minha aposentadoria, essa alteração já foi sancionada pelo Lula?Pois tenho duvidas,no começo do ano passado pedi e so me foi concedida a proporcional.Espero ansioso pela resposta.Muito obrigado.
QUE PEN E INUSTIÇA.DOIS PESOS,DUAS MEDIDAS.DEVERES IGUAIS,DIREITOS DIFERENTES.sOU PEDAGOGA,ESTOU REVOLTADA,
Gostaria de parabenizar a Deputada Neusa Aparecida, autora da Lei 11301/2006 que beneficia muitos de nós, educadores, que estamos na situação citada.
Só espero que a devida regulamentação não se estenda tanto quanto o julgamento da ADI 3772, que durou APENAS o período de junho/ 2006 a outubro/2008. Mais de dois anos!!!!!
Este tempo de espera nos proporcionou muita ansiedade e para muitos, até problemas emocionais.
Há 33 anos no magistério público do Estado de São Paulo, pude vivenciar momentos de modificações e transformações em vários setores.
Espero que a REGULAMENTAÇÃO aconteça rápido- acompanhei passo a passo toda a tramitação legal e confesso que foi muito desgastante.
Parabéns aos beneficiados, porém temos que esperar um pouco mais…..
O professor, antes de tudo, também é um ser que acredita na justiça, seja quando for!!!!!!!
Retificando:
autora da Lei 11.306/06= Neyde Aparecida (PT/GO).
Parabéns por pensar em nós educadores que ajudaram e ajudam a Educação!
Quero saber se posso requerer minha aposentadoria especial como professora em sala de aula, com 28 anos de serviço e 47 anos de idade. Espero ansiosa pela resposta através do meu email.
Muito obrigada!
Rogerio Silva – Segunda feira 05/01/2009.
Bom dia e feliz ano novo a todos!
Tenho 56 anos de idade e mais de trinta e cinco de magistério. Sou professor municipal, estive na direção de Escola por 5 anos, Na portaria para a eleição de diretor, não informaram aos candidatos que eles deixariam de ser professor; admitidos em concurso público, pelo fato de tornar-se diretor eleito pela comunidade escolar.
GRAÇAS A DEUS A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALTA.
Agradeço aos Ministros do STF favoráveis à decisão tomada e desculpo os insensatos por não enxergarem o óbvio!
Um abraço aos educadores do Brasil
Professor não pode, mas ministro, governador, senador pode.,,,
Já esta sancionada, professores já podem pedir aposentadoria? Quero saber andamento
boa tarde, gostaria de saber se já passou pedir minha aposentadoria especial, já está tudo regularizada? obrigada pela atenção.
Sou professora da rede estadual do Rio de Janeiro, nunca trabalhei em qualquer outro órgão , senão nas unidades escolares .Nos últimos onze anos , tive a felicidade de fazer parte da direção do ciep 241, Nação Mangueirense e, com muito orgulho , com muito empenho, e muito trabalho , conseguimos classificar a nossa escola como a primeira da capital e a quarta do estado do Rio de Janeiro.Fico muito feliz em saber que o bom senso e a interpretação dos senhores ministros , quanto a aposentadoria especial dos professores, estendida também para aqueles com cargo de direção , se manteve constitucional Afinal , um diretor , para quem vive o cotidiano escolar,sabe que esse servidor,dirige, leciona tantas vezes quanto necessário for para tocar a sua escola, enfim , assume papéis dos mais diferenciados dentro da U.E. desde que necessário seja , para oferecer uma educação de qualidade. Por isso, muito justo a extensão da aposentadoria especial para esses servidores que além de diretores, são também professores.Gostaria de saber se essa decisão já foi publicada em Diário Oficial para que possam ser reconhecidos,e, deferidos os processos que estão,hora tramitando,em diferentes estados e cidades,em caráter de urgência, o direito à aposentadoria daqueles que estão aguardando em exercício.
Já esta valendo esta lei ? Estou aguardando anciosa
Parabéns aos professores fora de sala de aula.
O especilaista segue qual Lei? A do magistério? Mas não pode se aposntar com a Lei do magistério?
Isso não é considerado ambiguidade?
Obrigada
Quando e porque o nosso querido Aécio Neves está demorando tanto para aplicar a lei federal?
Angela Antunes.
Passos – MG
Não vejo a hora da publiação do Acórdão de ADI3772. Estou no estado de Minas com 52 de idade e 27 anos de tempo como professor, vice e diretor.
Vai demorar ainda?
Sou professora da rede estadual de ensino do RS, tenho 28 anos de magistério , e no decorrer de minhas atividades trabalhei como docente, vice-direção, supervisão escolar e biblioteca. Em todas estas, sempre tive envolvimento direto com os alunos na orientação pedagógica de professores e/ou alunos, no trato com pais, na solução de conflitos com alunos, bem como também na sugestão de atividades escolares e na prática pedagógica.
Por vezes me questionava e ficava insatisfeita em não ter o direito aposentar-me com 25 anos de trabalho, mesmo sendo professora.
A satisfação que senti quando os Ministros do STF votaram pela aprovação foi imensa, pois, somente veio a fazer justiça com Profissionais da Educação que labutam diretamente com o alunado embora não estando em sala de aula. Conto e spero com ansiedade que tais vantagens venham a concretizar-se fazendo justiça com toda a classe trabalhadora dos professores.
Nara Cássia Guilet Pedebos.
Valeu gente! Até que enfim a Lei foi aprovada!
Já posso pedir minha aposentadoria?
BOM DIA, A ADI JÁ FOI JULGADA, POSSO PEDIR MINHA LIQUIDAÇÃO?GRATA PELA ATENÇÃO.
acho um absurdo esse tipo de coisa, estabelecer algo para uns e nada pra outros é um absurdo, todos os funcionários de escola deveriam ter aposentadoria especial, afinal de contas trabalham até mais que diretores e coordenadores.
Esta mudança só favorece quem começou a trabalhar com 25 anos. sou professora desde os dezoito anos. tenho 29 anos e quatro meses, sendo 14anos em sala de aula e o restante como especialista, mais um ano de INSS quando ainda não era professora. Posso pedir a liquidação de tempo e ficar esperando a idade de 50 anos completarei em 2010, se ainda estiver viva. Aguardo ansiosa uma resposta no meu e-mail.
Houve um erro no e-mail. O correto é jmarso2@bol.com.br.
sou professora da rede estadual de SP, trabalho desde os dezoito anos. Completei 29 anos e quatro meses , sendo 13 em sala de aula e o restante como especialita. Também tenho um ano de INSS, quando ainda não era formada. Porém só completo 50 anos em 2010. posso pedir a liquidação de tempo e aguardar a idade?
Iniciei minha carreira no magistério estadual em outubro de 1984.Sou efetiva desde 1987.Ocupei o cargo de coordenadora por um ano ( escola padrão)mas mesmo nesse período não deixei a sala de aula.Este ano completo 25 anos de magistério. Gostaria de saber se completado os 25 anos de sala de aula posso assumir uma direção, vice-direção ou coordenação até esperar a idade de 50 anos.Como fica o pedágio no meu caso
a sumula 726 deverá ser alterada para , SALVO DE DIRETOR, CORDENADOR E ASSESSOR PEDAGÓGICO, e o que ficou acertado no final do julgamento quando foi comentado a alteração da súmula 726
BOA TARDE,SOU PROFESSORA EFETIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESDE 2001,FUI READAPTADA EM OUTUBRO DE 2006.NESTE MÊS DE JANEIRO COMPLETEI 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E EM AGOSTO FAREI 50 ANOS DE IDADE,NECESSITO DE ESCLARECIMENTO SE PODEREI EM AGOSTO PEDIR LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E DEPOIS A APOSENTADORIA, SENDO QUE ATUEI EM SALA COM ALUNOS 18 ANOS.MESMO READAPTADA AGORA NA BIBLIOTECA DA ESCOLA,NÃO DEIXEI DE SER PROFESSORA,CONTINUO A ORIENTAR OS ALUNOS EM TRABALHOS E NA ESCOLHA DE LIVROS(SE ISSO NÃO FOR PEDAGÓGICO! ACREDITO QUE ENTÃO NUCA EU ENTENDI OQUE É PEDAGOGIA)SE ALGUÉM SOUBER ME RESPONDER SOBRE APOSENTADORIA PARA DOCENTES READAPTADOS POR FAVOR ME AJUDE,ESTOU TÃO ANSIOSA. AGUARDO RESPOSTA ! OBRIGADO.
Já posso pedir a aposentadoria ou a lei precisa ser oficializada?
por favor me responda….
O final da sumula 726 acima citada ficou incomplento. No julgamento houve a retificação assim: Salvo as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico e nao salvo a função de direção.
Sou Orientadora Educ. desde 2000.antes trabalhava em sala de aula.nas séries iniciais.Tenho En.Med.Magisterio,Superior,Pedagoigia,Espcializaçãoem Orientação Educ. Pós Graduaçao em Psicopedagogia.Tenho56anos e 24 anos d carteira assinada.Qual minha situação PERANTE APOSENTADORIA? Agradeço
Sou professora readaptada, 24 anos na sala de aula. Estou ansiosa pela aposentadoria.
Já está regulamentada? O readaptado também terá esse direito? Onde posso ler mais sobre este assunto? Obrigada pela atenção.
favor infomar onde posso encontrar o acordão da Lei 11301/2006
A lei foi aprovada.Agradeço a todos que votaram a favor da aprovação. A aposentadoria já pode ser solicitada?Obrigada.
QUando será normatizado o acórdão da ADI 3772? A aposentadoria poderá ser concedida sem a publicação da mesma?
O que está faltando para sair em Diário Oficial a Aposentadoria Especial ?
Quando será normatizado o acórdão da ADI 3772? A aposentadoria especial. Estamos aguardando a meses a publicação no diário.
nao ha necessidade da publicacao do acordao, basta a publicacao da decisao em 10/11/2008, que permite a aplicabilidade da lei 11 301, de acordo com a interpretacao do STF, na ADI 3772. Sugiro que todos aqueles que se julguem contemplados deem entrada nas suas aposentadorias, para cutucar os institutos de previdencia para que possam nos responder. A unica interpretacao possivel para o assunto e a que concede contagem especial de tempo de contribuicao para os professores do servico publico que fizeram acesso dentro de uma carreira de magisterio, Aqueles que ingressaram diretamente em cargos pedagogicos nao fazem jus ao beneficio. Ao colega que comentou sobre erros de portugues, lamento, pois no meu caso o teclado fala ingles e nao sei digitar os acentos. Desculpe!
em 01/06 completo 30 anos de magisterio ja encaminhei meu procs. de apost. em dez/08 gostaria de saber se tenho direito a me aposentar pois ate agora meu processo nao retornou.
quando a lei 11 301 entrara em vigor estou aguardando ansiosamente
quando entrara em vigor a lei 11.301 que da direito a aposentadoria especial?
Quando entrara a lei 11.301 em vigor, pois estou aguardando a regulamentação.
Estou esperando sair a publicação do acordão final do julgamento da lei 11301/2006 , para entrar com minha aposentadoria, porque será que está demorando tanto pra ser publicado. A secretaria do Estado de S P está negando todas as aposentadorias.
Porque será que não foi ainda publicado o acordão final do julgamento da lei 11301/2006, pois vários
Estados estão aguardando a regulamentação.
Sou professora, mas atualmente estou na Biblioteca da minha escola, gostaria de saber se também tenho direito Aposentadoria Especial, pois já conto com 20 anos de serviço.
Tem prazo para a publicação da ADI 3772?
Como não posso pedir a aposentadoria por não estar publicada a Lei,posso pedir abono de permanência?
tem noticias da regulamentaçao da lei 11 301? Podemos ter esperança?
quando teremos um parecer da lei 11 301/06?
O acordao da adin 3772 foi finalmente publicado no DJE, do Supremo Tribunal Federal, hoje, 27/03, consultem o site http://www.stf.jus.org.br, busquem inteiro teor de acordao e encontrarao tudo sobre o assunto. Felicidades, colegas. Espero que fiquem satisfeitos!!!!!!!!!!
apesar de não ter publicado o acordão da ADI 3772, já posso entrar com meu pedido de aposentadoria?
Sete Lagoas,MG 29/03/09
Neusa Baracal, nãoconsegui o inteiro teor do acórdão do ADIn 3772 embora tenha procurado bastante. O site mudou http://www.stf.jus.br. Agradeço sua ajuda. Necessito resposta urgente. Ubá, 31de março de 2009.
Sou professora de SP. Tenho 51 anos e 32 anos de Magistério, sendo 19 anos em sala e 13 de direção . Em dezembro entrei com o pedido de liquidação e foi negado, dizendo que estavam esperando o “acórdão”. Agora , depois do “acórdão” a responsável da Diretoria de Ensino disse que ainda tem que aguardar a regulamentação pelo DRHU. Até quando temos de esperar?
Sou professora de educação basica (PEB IV-B) e desde 1999 estou readaptada na biblioteca escolar,por laudo médico.Gostaria de saber se tenho direito à aposentadoria especial,porque agora tenho 30 anos de contribuiçao e 50 de idade.Obrigada
Primeiramente parabéns ao Fábio Campana por esta noticia e observando os comentários verifiquei que seu BLOG é acessado em vários lugares do Brasil. Tamém sou pedagoga e mãe de aluna e estou comemorando a aprovação. Sugiro aos colegas professores dos vários estados e com dúvidas que consultem seu sindicato para terem certeza da aplicação da lei no seu caso espécifico. Ao primeiro comentário da página me solidarizo e parabenizo pela coragem da pessoa que escreveu, de mostrar ao brasil a farsa demagogica vivida no maior colégio da América latina . Hoje lembramos tristemente de 45 anos atrás que pena dizer que o COLÈGIO ESTADUAL DO PARANÀ ainda vive os tempos de ditadura com uma interventora aclamada pelo governador do Estado.
Como o governo de MG vê tudo isso? Ninguém aqui consegue dar uma resposta para nós? Até quando vai nossa ansiedade em usufruir de merecida aposentadoria após tantos anos de trabalho ?
Colegas, consegui através do site http://www.contee.org.br/noticias a íntegra do acódão da ADIn 3772 publicada dia 27/03-09
DJenº 59/2009 , folhas 22. Algúem poderia esclarecer como fazer cumprir a publicação no estado de Minas Gerais? Que trâmite existe até que possamos entrar com o pedido de aposentadoria e este ser deferido? Agradeço.Abraços a todos.
Gostaria de saber, a exemplo de outros colegas se, uma vez sendo professor readaptado teria direito a este benefício. Parece-me que sim. E quanto ao tempo para aposentadoria, ele deveria ser cumprido totalmente em sala de aula? `Posso adicionar outro(s) para se chegar ao exigido em lei?
Gostaria de saber se agora que a lei ja foi aprovada, quanto tempo terei ainda que esperar, uma vez que ja tenho 27 anos de serviço e 56 de idade. Na SRE de NOVA ERA, quando a nossa pasta vai, a espera tem sido em média de 10 12 meses para afastamento. Isso tem ocorrido em toda Minas Gerais? Quando o governo faz propaganda que um segurado do INSS espera apenas 30 minutos para conseguir seu benefício Minas consegui punir seus funcionários, cadê a informatização???? Mantenham-me informada, por favor, estou no limite de minhas forças.
Ao colega que pediu o site do stf: http://www.stf.jus.br, clicar em jurisprudencia, inteiro teor de acordao, digitar 3772 no campo de pesquisa, abrir o arquivo integral. La estao todos os votos, debates. extrato de ata. ementa e acordao.
A lei 11301 foi aprovada. As questões sobre a sua inconstucionalidade decidida através do acórdão 3772. Ficamos agora a mercê da consciência e boa vontade de cada governador baixar uma resolução autorizando a aplicação da lei. Se for conveniente para os governadores eles mandam executar a lei imediatamente, se não, enrolam, enrolam, inventam obstáculos ( que não existem ) para engabelar os servidores. Em Minas Gerais, nenhum jornal publicou nada a respeito da aposentadoria especial de professor. Parece que não é importante.
Obrigada aos Senhores Ministros! Diante de tantas dificuldades e desvalorização, nós PROFESSORES vibramos com a nova lei, na esperança que se cumpra o mais rápido possível.
A insalubridade do pó de giz, as dores nas pernas por tempo excessivo de trabalhar em pé, as lesões por exercícios repetitivos, os sérios problemas de voz adquirido por tempo de trabalho são mínimos em relação ao desgaste físico e mental do educador. Ser professor é uma missão, é um sacerdócio; mas chega o dia em que a missão é cumprida. Já estava passando da hora do professor ser reconhecido e respeitado em relação à sua aposentadoria especial.
Poderia me informar se já saiu todas as regulamentações necessarias da aposentadoria especial, pois a SP até agora não se decidiu sobre a lei, ainda estão voltando as liquidações e pedindo pra aguardar às decisões , estão enrolando muito. Já foi sancionada pelo presidente.Por favor me responda.
obrigado.
O governador de Minas Gerais até hoje não se pronunciou sobre ADI. Sendo uma Lei Federal, ele não deveria acatar? Mas uma vez o descaso com os profissionais da educação em MG é realçado.
Queremos que faça valer a lei 3772.
Anonimo, você é folgado(a), quer comparar um trabalho com 30 alunos de 4 anos de idade, por exemplo, com o seu, que é só criticar o trabalho dos professores? Duvido que você auxilie um professor em sala de aula uma vez na vida. Não está contente? Vá dar aula!!!!
Estou na Direção de uma escola em Jaboatão dos Guararapes, PE, desde 03/2003.Sou funcionária da Prefeitura desde 09/04/1984 e já tenho 54 anos. Gostaria de saber se posso pedir minha aposentadoria especial este ano?
Sou professor no PR vou completar 31 anos de contribuição em setembro.Estou na direção a 5 anos.Completarei 49 anos em julho.Tenho pedágio a pagar?Posso me aposentar integralmente?
A lei 11301 é auto aplicável. Não há necessidade de regulamentação. Em caso de recusa à aposentadoria aquele que se sentir lesado poderá ingressar com um mandado de segurança com liminar instruindo com cópia do texto da lei,do acórdão já publicado no STF, documentos e certidões que comprovam os requisitos para aposentação.
Gostei muito da reportagem sobre a aposentadoria especial para diretor, vice-diretor e coordenador, porém ainda tenho dúvidas. Hoje, maio de 2009, o que está valendo? Eu como Vice-diretora e Coordenadora Pedagógica posso me aposentar com 25 anos de serviço e 50 anos de idade?
Agradeço desde já pelo esclarecimento.
Parabéns pelo blog!!!!!!!
quero saber o que o sindicato de minas está fazendo,pois nunca encontro nada que demonstre interesse sobre o assunto em questão.
Aposentei-me em 06 de dezembro de 2007, com 27 anos de serviços prestados,como professora e vice-diretora (5 anos), numa escola do estado. Aposentei-me compulsoriamente, não recebo integralmente, pois não completei os 30 anos de praxe. Na presente situação, tenho dois anos de trabalho à mais para o Estado. Como fica minha situação? Não completei os trinta anos porque a minha aposentadoria se deu compulsoriamente.
Porque não querem me aposentar?
Tenho idade e tempo?
Aguardar mais o que?
Tá demorando !!!!!!!
Não aguento mais não genteeeeeeeee!!!!
Pois é Sara. A resposta que a SEPLAG me deu foi que “a SEE e a SEPLAG já estão elencando as situações que podem ser abrigadas por este comando legal”. Mas disse também que”paralelamente a este estudo é competência da AGE pronunciar-se sobre a aplicação desse dispositivo legal”.
Não é para desanimar?
Gostaria de saber porque o Estado de São Paulo está demorando tanto para regulamentar a lei 11.301, pediram para as Delegacias de ensino fazer as liquidações e até agora nada.
obrigado.
agora dia 01 de junho completo 30 anos de tempo de serviço, trabalhei em direçao, mas agora estou contemplada com a nova lei, meu processo ja esta na gerencia de administraçao prestes a sir portaria, gostaria de saber se tenho direito a receber o retroativo aos 5 anos trabalhados a mais ou a lei nao trata disso ou desde quando a lei foi criada em 2006, e eu havia encaminhado o processo e me foi devolvido.
Porque será que o ESTADO DE SÂO PAULO não decidiram nada sobre a lei 11301 da aposentadoria especial, estou esperando a meses com a liquidação pronta. Por favor respondam pra mim,o que está acontecendo.
obrigado, quem puder me responder agradeço desde já.
Porque será que o estado de São Paulo não decidiram nada sobre a lei 11301 da aposentadoria especial, estou esperando a meses com a liquidação pronta, não gostaria de passar por mais uma cansativa, desgastante, estressante atribuição. Por favor respondam pra mim.
Gostaria de saber se o Secretário de Escola, cujo cargo é de professor também pode ser beneficiado com a aposentadoria de 25 anos. O cargo de secretário de escola também é comissionado como o do diretor de escola. Nada mais justo, ambos terem os mesmos direitos, uma vez que no desempenho das funções, um é o braço direito do outro. Aguardo resposta. Obrigada.
Tenho 29 anos de serviço . 48 anos de idade , fiquei na direção escolar de 96 a 2005 , na coord em 2006 e 07 , olyei p/ direção 2008/2009 . Tenho direito de aposentar em 2011 com a garificação de diretor ?
Tenho 29 anos de serviço e 48 de idade , trabalhei de 1996 a 2005 na direção , 2006/2007 na coord. e 2008/2009 na direção , e tenho em direito de aposentar em 2011 com a gratificação de diretor?
Tenho 58 anos e 11 trienios, atuei fora de unidade escolar servindo de coordenador e assessor na área do desporto em certos peíodos da minha vida funcional, sempre tendo envolvimento com a educação, alunos e professores e realizando projetos de governo nessa área.Quem me tira essa dúvida, se tenho ou não direito a aposentadoria especial para profs aprovada recentemente pelo STF???? No momento lotado em escola pública.
Socorro!!Help!!
Tenho 58 anos e 11 trienios, atuei fora de unidade escolar servindo de coordenador e assessor na área do desporto em certos peíodos da minha vida funcional, sempre tendo envolvimento com a educação, alunos e professores e realizando projetos de governo nessa área.Quem me tira essa dúvida, se tenho ou não direito a aposentadoria especial para profs aprovada recentemente pelo STF???? No momento lotado em escola pública.
Socorro!!Help!!
Sou professor e no período de 1989 a 2005, fui Diretor Geral do CE Barão de Aiuruoca em Barra Mansa- Rio de Janeiro.
Fiquei muito feliz com a aprovação da ADI 3772, mas até o presente momento o Governador Sergio Cabral não homologou e portanto não pude entrar com meu processo de aposentadoria.
Até quando terei que esperar? Não tem que ser imediato?
Obrigado
Prof. Jair
Sou professora concursada da SEE/RJ, designada profª regente com Ato e Contrato CLT com 6 meses de experiência, em seguida Estatutária com Ato de Investidura , tornando em Estatutária. Nunca exerci função na escola que não fosse de contato direto com alunos, Professores e Diretores.Fui regente, Diretor Geral, Diretor Adjunto, Coordenador de Turno, Auxiliar de Secretaria ( função que muitos não consideram como de magistério), acontece que todo o laçamento de rendimentos dos alunos é feito por esse professor, toda confecção, recebimento e expedição de documentos, também é realizado por esse professor. A parte de arquivos e documentos de 2° via, incluindo publicação em D.O. de concluintes, como também confecção de Certificados e Diplomas.
Isso não é assessoramento Pedagógico? Além das atividades citadas, ainda fui Agente de Pessoal e Secretária de Escola. Hoje estou novamente como auxiliar de secretaria.
O Estado nunca deu concurso para tais funções, isso deixa muito claro, na minha opinião, como também para outros de visão ampliada, que não tenham interesses de favorecimentos a alguém, que todas essas funções são exercidas por professores concursados para regência.
Eu mesma,como muitos outros têm tempo de regência. Saí de sala de aula, mas nunca pedi para exercer qualquer outra função dentro da escola, tudo aconteceu naturalmente, por necessidade de atender a escola naquele momento, jamais fui avisada que mais tarde teria que trabalhar mais 5 anos e que receberia o nome de Professor Assistente. Depois de tudo isso é justo não ter o direito de me aposentar aos 25 anos? E como fica esses tempos de variadas funções? Sou Professor ou não sou?
Acho que todo o professor até hoje, tem o direito de APOSENTADORIA ESPECIAL.
A partir de agora, deve-se pensar em esclarecer e redigir melhor a Lei e que o Estado passe a fazer concursos para as funções dentro de um Colégio, que julgam ou acham que não são de apoio pedagógico e que podem ser exercidas por elementos que não tenha formação de magistério.
Imploro e clamo por justiça a uma classe que ganha tão mal e exercida em sua maioria por mulheres que chegam em casa têm toda uma obrigação doméstica para cumprir. Sem salário justo e adequado ao professor que conduz todo o processo, podem investir tudo na EDUCAÇÃO que jamais terá retorno. O professor entra em sala doente, com fome,sem dentes tratados, desgastado, com sono, cansado e sem preparar a aula como deve. Seu salário miserável não dá para pagar um ajudante nas tarefas do dia a dia.
A EDUCAÇÃO precisa de profissionais com salários justos,para se apresentarem descentemente e que possam ter uma vida digna e condições para preparar o templo Espiritual, que é o seu corpo.
Fui bancária durante 8(oito anos),a partir de 1979.Desde então passei a exercer a profissão de professôra até aos dias atuais,totalizando 23 do exercício.Total dos tempos somados 31(trinta e um) anos.Estou com 53(cinquenta e tres anos de idade).
Trabalho na Prefeitura Municipal,e o tempo de bancária foi averbado na Prefeitura.
Quero saber se o meu tempo de serviço bancário pode ser contabilizado para me aposentar como professôra.. Meu no local de trabalho não me dão resposta objetivas da aceitação de minha averbação.
Qual os meus direitos mediante as leis atuais.
Obrigado.Aguardo anciosa.
Edineia
Que beleza! Espero que se faça pressão para que o governador de Minas regulamente a lei.
Gostaria de saber se a lei prevê também a aposentadoria com 30 anos de serviço para professor, mesmo com averbação de tempo de serviço de INSS, que não é de professor. Tenho 31 anos de serviço mas o governo de Minas exige a idade de 55 anos para conceder a aposentadoria. Eu tenho 50 anos.
Gostaria de saber se o ácordão do S.T.F de 29/03/09 tem legitimidade,já que o Estado do R.J não está fazendo Aposentadoria com base nessa decisão.Acreditando e entendendo que o Supremo tem esse poder ,então porque a minha aposentadoria foi indeferida?
Hoje tenho 55 anos e 25 anos de contribuição como professora dentro de unidade escolar,atuando como professora regente por algum tempo e depois como professora orientadora.
Aguardo resposta.
Agradeço desde já
Solange
Sou Professor da rede Estadual de Ensino no Estado do Piaui, e já fiz 31 anos de serviço, já posso pedir q seja retirada a contribuição do Instituto de Previdencia do referido estado já q a Constituição diz q contribuição previdenciaria são só 30 anos, aguardo resposta ok?
Tenho 25 anos de magistério, e 42 anos de idade , meu cargo é Professora-Coordenadora , trabalho na Prefeitura de Americana na Direção da escola, gostaria de saber se eu já posso me aposentar .Se for positivo gostaria de saber se o salário será integral. Obrigada, aguardo resposta,MARLI
Um abraço!
Meu nome e Manon tenho 50 anos , professora no estado de São Pauloa 31 anos, efetiva desde 2000 exercendo atualmente a função de PCP .Gostaria de saber se faço jus a aposentadoria especial . Agradeço desde ja. Um abraço.
O Estado do Rio já está aposentando diretora, coordenadora pedagógica e educacional com 25 anos de trabalho e 50 de idade!!!!!
Uma amiga aposentou-se ontem!
COMO PODE SER TÃO INJUSTO O ESPECIALISTA NÃO TER O MESMO DIREITO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Sou professora Estadual de Minas do ensino fundamental a 23 anos. Fui secretaria Municipal de Educação trabalhando diretamente com varias escolas e creches, por 1 ano e 3 meses. Terei q pagar pedágio por esse tempo? Durante este período não fiquei desvinculada do estado, ao contrário continuaram a cobrar a pensão de aposentadoria. Fico no aguardo de sua resposta,obrigada.
Sou professora do estado há 23anos, e fui convidada a ser vice-diretora por dois meses(maio e junho/09).Como fica minha vida quanto a aposentadoria assim que der os 25anos trabalhados?
Sou professora do estado há 23anos, e fui convidada a ser vice-diretora por dois meses(maio e junho/09).Como fica minha vida quanto a aposentadoria assim que der os 25anos trabalhados?
Trabalhei como professor a 23anos agora sou pedagogo e fiquei na vice direção 4anos como fica meu caso para aposentar?
sou professora de Ensino Fundamental há 25 anos e 6 meses, tenho 45 anos de idade, e gostaria de me aposentar de professora municipal e depois continuar a ser professor estadual, pois cou formada em Matemática. Gostaria de saber se há amparo legal para isso.Por favor me respondam, pois já perguntei isso a muitas pessoas e ninguém soube me responder corretamente.
Obrigada, pelo espaço para poder falar .
atenciosamente Clemair.
sou professora de Ensino Fundamental há 25 anos e 6 meses, tenho 45 anos de idade, e gostaria de me aposentar de professora municipal e depois continuar a ser professor estadual, pois sou formada em Matemática. Gostaria de saber se há amparo legal para isso.Por favor me respondam, pois já perguntei isso a muitas pessoas e ninguém soube me responder corretamente.
Obrigada, pelo espaço para poder falar .
atenciosamente Clemair.
Falta a prefeitura de Belo Horizonte regulamentar essa lei, pois pedi “abono permanência” esse ano e foi indeferido. Tenho 25 anos de magistério, 53 anos de idade e fui diretora de 1999 até 2002 e sou diretora novamente desde 2007 até 2011. Na minha contagem de tempo disseram que tenho que trabalhar até maio de 2012.
Devo entrar na justiça para requerer abono permanência até final de 2011?
Obrigada Flávia
Sou Prof. efetivo no Estado de São Paulo,tambem punido com esta lei idiota que diz que Diretor, vice diretor e cordenador não são profesores.Fui vice diretor em 1991 e 1992 e a lei é de 1998
bem antes da lei existir , porem ela puniu-me com efeito retroativo
e não consigo aposentar-me, pior ainda é que não tenho a quem recorrer . Estou esgotado e desiludido, o que poso fazer?
Sou Professora da Rede Estadual do Estado de São Paulo, efetivei-me em 1980 e, estive na Direção da Escola por 12 anos, quando ficamos sabendo que a aposentadoria especial seria apenas para quem estivesse em sala de aula, voltei imediatamente para a sala de aula que era na mesma escola que eu estava na direção, e qual foi nossa surpresa quando a lei saiu com efeito retroativo, e estou sendo punida com 29 anos de magistério. Consultei-me com os advogados da APEOESP e eles me disseram que o governo do Estado tem que regulamentar adecisão do STF. A quem podemos recorrer?
Sou professora efetiva e dei aulas há mais de 20 anos em MG. Com a municipalização ´das turmas de 1ª a 4ª séries fiquei “excedente”. Agora trabalho na Biblioteca da escola com alunos, fazendo de tudo, e até dando aulas quando falta professor. Mas como a Escola tem apenas 4 turmas do 6º ao 9º anos e 3 turmas do Ensino Médio, não dá direito a professor de Biblioteca. Será que não é reconhecido esse meu trabalho, para a aposentadoria com 25 anos de serviço? Teria alguma maneira de me favorecer nessa situação?
Desde já agradeço a atenção e aguardo.
Estou afastada para aposentadoria desde agosto de 2008, fiquei 3 anos na vice direção de uma escola, e em sguida fui eleita para diretora. Permaneci 6 anos nessa direção e fui afastada por invalidez por motivos de depressão, de tanto que trabalhava era uma escola muito difícil. Gostaria de saber, se tenho direito a recorer para receber o que recebia quando era diretora, se saiu uma resolução pa aposentadoria com 25 anos de serviço, mesmo quem esteve na direção. Me afastaram e eu já possuia 27 anos de serviço no magistério. Aguardo resposta pelo i-mail, muito obrigada.
Será que alguem viu a publicação no DOU de 10/12/2009 na página 1? Gostaria de saber qual é o significado dessa publicação. Será que alguém se habilita?
É muito triste aguardar benefícios que já são de direito nosso, infelizmente o governo do Estado do Rio de Janeiro não tem dado a mínima para os profissionais da Educação, precisamos tomar decisões corretas naquela hora, naquele dia em que ele(s) depende(m) e espera(m) o nosso voto.
Somos Educadores, precisamos nos unir e usar toda a nossa força e inteligência, demonstrando que somos capazes, e que juntamente com a nossa comunidade e nossos alunos podemos mudar situações no Estado e até no País.
Por favor, me ajude a entender. sou Pedagoga atuante em escola, meu cargo é Professor em função Pedagógica, terei direito a aposentadoria especial?
Obrigada
Maysa
Qual a funçao que na escola que entra no acessoramento pedagogico?
Pois trabalhei fazendo serviço de coordenaçao pedagogica.
E eu era ao mesmo tempo cordenador de tudo; turno,corria atras de todo problema com alunos,trabalha com professores orientando e acompanhando o desenvolvimento dos alunos,fazia reunioes com pais,
e agora na contagem do tempo trabalhado saiu essa tal coordenaçao de sucesso do aluno,que nao encontro onde enquadra.
resultado nao vou me aposentar?
Sendo que ja tenho idade e tempo ,mas por causa dessa cordenaçao de sucesso nao aposento,deram um apelido para modular e agora como fica?
Procuro informaçao e nao encontro,parece que esta funçao desapareceu e ficou no ar,agora apenas nos resta nosso prejuiso.
podem ficar tranquilo, porque mesmo com a lei publicado o governo não cumpre portando ninguem vai conseguir se aposentar com ela e os sindicatos não fazem nada. não consegue aumento faz alguns anos agora estão tentando fazer greve para 2010. não seria melhor esperar a copa de 2.014 aqui no brasil. isto é uma vergonha………………………………………………..
Se o governo do Estado de São Paulo não cumpre, não tem problema.Ele está no governo,mas não vai continuar,nossa classe vai se unir e vamos dar o troco que ele merce nas urnas.
Por favor, já está em vigor a aposentadoria especial para quem saiu, como vice-diretor da sala de aulas? Uns dizem que sim, No site do CPP, há a confirmação? Posso me aposentar, gozando dessa Lei? Aguardo resposta.
Esmeralda Costa Zocca
Sorocaba
Na sexta-feira, dia 11/12/2009 foi publicado um artigo no Jornal AGORA, sobre aposentadoria de professores que atuam na direção e coordenação. Gostaria de saber se esta LEI ja está sendo vigorada, pois tneho 27 anos de recolhimento e 52 anos de idade. Quero saber se ja posso me aposentar. Aguardo respostas. Obrigada.
É claro que pode. O STF em um processo similar (1995) contra o governo de Santa Catarina referente a cargo em comissão, deliberou que o servidor concursado quando ocupante de cargo em comissão independente do tempo, manterá a mesma remuneração (salário + gratificação de função), caso seja exonerado. A CF/88 não preve a perda financeira. Assim sendo o servidor não pode ser prejudicado.
Tem muita gente, já preparando ação judicial, para receber as gratificações não recebidas após a exoneração ou perda do cargo….vai ser um ROMBOOOOOOO nas finanças públicas.
Professora Marilda Dias…..acessoramento com “c” não existe… assessoramento existe….O caso é que criam gratificações com nomes absurdos, que não existem no planeta….Verifique no Estatuto do Magistério do seu Estado…os critérios dessa ousada gratificação…….os professores vão procurar aprovar o maior número de alunos….para receber esse %.
Cada uma que me aparece,,,,,,,,,,,
Prezada ANÔNIMA, o seu caso é igual a milhares de professores de escolas rurais, sem magistério e que a Prefeitura por falta de interesse, não fez a reciclagem necessária…e você também não…
A LDB, previa a necessidade de adequação dos professores, visando uma melhor qualificação do corpo docente. O MEC deu até prazo…para que todos, salvo melhor juízo em 2007 teriam que possuir Curso de Graduação.
O seu caso se enquadra em Professor sem Magistério ou com Curso de Graduação na área, ficando como “cargo em extinção”, devendo ser remanejado para outra função ou na melhor das hipóteses manter-se como professora, já que está em extinção e somente sua vaga deixará de existir, quando vc se aposentar.
Anônima…onde se lê com curso de graduação na área…leia-se ” sem curso de graduação na área. Desculpe.
Prezada CLEMAIR BALBINOT…você após se aposentar, poderá voltar a lecionar no Estado, desde que aprovada em Concurso Público…..vá em frente menina…
Prezado Luiz Paulo Tuci… a LEI não retroage quando ofende a perda de direitos. Ela tem vigencia a partir da publicação no Diário Oficial. Seus direitos de tempo de serviço são garantidos pela Constituição. LUTE…pegue um advogado do Sindicato dos Professores…..
Que absurdo……
Campanaaaaaaaa desta fez vc bate o recorde de participação em seu blog.
São milhares de professores em todos os cantos do país.
Caros colegas: (sou prof. do Est. S. P.)
Já mandei meu proceso de liquidação 2 vezes e devolveram à D.E. alegando que estão aguardando a publicação do acordão e a regulamentação do mesmo.
Até quando vai essa novela? E os nossos sindicatos?
Tenho 49 anos e sou pedagoga há 27 anos em MG, pela rede municipal. Gostaria de saber se já posso obter aposentadoria especial de acordo com a lei 11.301/06. Caso possa, como proceder?
minha melher é professora da rede pubica esadual, tem 25 anos e 2 meses de sala de aula e 48 anos de idade, tem direito a aposentadoria especial, sem o requisito idade
Trabalhei como professora na rede estadual 13 anos e na municipal ja tenho 21 , tenho 50 anos e não tenho direito a aposentadoria.Um absurdo dizer que o pedagogo não faz parte do magisterio e sim cargo tecnico.Tecnico ao meu ver é quem possui um curso profissionalizante , ensino medio. O pedagogo sempre tem envolvimento direto com os alunos, professores e pais. O nosso envolvimento não é com uma turma , mas o minimo sete turmas, e com certeza somos nós é que desgastamos mais por uma educaçao de qualidade
Acho um absurdo não ter o direito a aponsentadoria especial. Estes politicos ao julgar algo, é de suma importancia ter conhecimento do que estão julgando , pois mostraram que não conhecem o trabalho do pedagogo.Já estive 13 anos numa sala de aula e posso dizer que o melhor lugar e o mais tranquilo para se trabalhar dentro de uma escola.É muito triste sentir desvalorizado e o nosso trabalho não reconhecido. Sugiro aos ministros passar um dia numa escola para conhecer o nosso trabalho.
SEI LÁ …JÁ NÃO SEI MAIS NADA;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;
faço pericias trabalhistas e gostaria de saber se existe atualmente alguma lei que da direito ao professor pou uso de giz
faço pericias trabalhistas e gostaria de saber se existe atualmente alguma lei que da direito ao professor a inaslubridade por uso de giz
Tenho 60 anos e 27 anos e 8 meses trabalados na rede estadual de ensino.
Exerci a função de diretor de escola, durante 6 anos e7 meses.Em 2009 pedi a escola que entrasse com o meu pedido de contagem de tempo e este voltou negado.
Este ano novamente pedi que a escola entrasse com o pedido e a mesma até o presente momento, não providenciou.
O que fazer para que a lei que nos favorece seja cumprida, no caso de mais uma vez o pedido seje negado?
Sou Especialista em Educação Básica e professora de Química no estado de MG, e gostaria de informação através de normas legais vigentes. Se posso deixar os cargos que exerço e assumir o cargo de secretária de escola. Se alguem puder me ajudar com informações agradeço.
É um absurdo ser discriminado desta forma, dizer que especialista não faz parte do magistério sendo que ele trabalha o tempo todo em prol do sucesso do aluno, entra na sala quando professor falta, acompanha todo o processo de ensino aprendizagem e ainda fica escluído no momento de ser beneficiado. Este é o nosso Brasil. É por isso que a educação está em decadência por falta de valorização dos profissionais.
Tenho 50 anos, sou professora com 27 anos de magistério no Estado de São Paulo.Faz 2 anos que estou readaptada. Durante esses anos trabalhados exerci 3 anos na coordenação pedagógica e 3 meses como vice-diretora de escola. Gostaria de saber se como readaptada tenho também o direito de aposentadoria especial? Se tiver direito, como devo proceder? Obrigada! Aguardo resposta.
ALGUEM ME AJUDE PORQUE SOU PROFESOR E TENHO 28 ANOS DE SEVIÇO E VOU FAZER 50 ANOS DE IDADE
EM NOVEMBRO DE 2010 SO QUE SOU READAPITADA HA 11 ANOS COMO FICA MINHA SITUAÇÃO PARA APOSENTAR
Gostaria de saber, como obter a resposta das minhas dúvidas que coloquei no dia 28/03/2010. Obrigada!( maria de fátima freitas Bagli)
AGUEM ME AJUDE A RESOLVER MEU POBLEMA POR FAVOR EU PEÇO AJUDA URGENTE
EU ACHO QUE TODOS OS QUE SÃO ENVOLVIDOS EM EDUCAÇÃO, MERECEM ALGUMA RECOMPENSA,,,POIS VOÇES JÁ PARARAM PARA PENSAR,,,O QUÃO TERRIVEL QUE É EXERCER QUAL QUER CARGO NA EDUCAÇÃO NO BRASIL………………………………………………………………..
ALGUEM PODE ME AJUDAR MAS A EDUCAÇÃO DO BRASIL E PESIMA INFELISMENTE
Gostaria de saber quando vou poder pedir minha aposentadoria se tenho 26 anos e 8 meses de efetiva regencia, tenho 1 ano de LE e 6 meses podem contar dobrado e tenho 46 anos de idade. Quero sair sem perdas salariais pois, o que ganhamos mal da para sobrevivermos. Sou Prof. do Estado do Rio de Janeiro.
Aguardo resposta através do e-mail
Antecipadamente agradeço
O estado de São Paulo,ainda não homologou a lei,,,o governo não quer acatar a decisão do STJ,,,o estado pode passar por cima de uma lei federal ???????? Como ?????????
Quantos diretores,assistentes,coordenadores preocupados e eufóricos com o benefício da aposentadoria especial.Méritos aos que permaneceram em sala de por pelo menos quinze anos,mas não venham dizer que o desgaste na secretaria é igual ao da sala de aula,pois não é.Muitos destes profissionais fazem da vida dos professores um suplício,abusando da hierárquia e passam bem longe da sala de aula.Tenho vinte anos de sala de aula e o que mais vejo é professores recém formados querendo cargos técnico e administrativos porque não suportam mais dar aulas.Uma escola funciona mesmo que precariamente sem diretor,assistente coorde
,nador,mas sem professor ela literalmente para.
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Quantos diretores,assistentes,coordenadores preocupados e eufóricos com o benefício da aposentadoria especial.Méritos aos que permaneceram em sala de por pelo menos quinze anos,mas não venham dizer que o desgaste na secretaria é igual ao da sala de aula,pois não é.Muitos destes profissionais fazem da vida dos professores um suplício,abusando da hierárquia e passam bem longe da sala de aula.Tenho vinte anos de sala de aula e o que mais vejo são professores recém formados querendo cargos técnico e administrativos porque não suportam mais dar aulas.Uma escola funciona mesmo que precáriamente sem diretor,assistente,coordenador,mas sem professores ela literalmente para!
,nador,mas sem professor ela literalmente para.
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sou prof. efetivo na escola publica do estado de são paulo a 33 anos e não consigo minha aposentadoria especial,embora o sup trib. federal ja tenha definido o assunto.somente o governo de são paulo não cumpre a determinação do S.T.F.Porque? Ninguem, nem o ¨¨ Supremo¨¨ tem mais força do que o Governo de São Paulo
Por Favor, o que falta para a regulamentação deste assunto no Estado de São Paulo, para que todos os interessados possam
finalmente aposentar-se.Obrigado se alguem me responder.
Sou professora efetiva, 27 anos municipal e 17 estadual. Sendo 3 anos na função de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca. Em maio vou completar 48 anos de idade. A Lei Federal 11.301/96 me concede o direito de aposentar em um dos cargos?
Att,
Marta
Retificando: A Lei Federal acima citada é de maio de 2006 e não de 96.
por favor me ajude . tenho 26 anos e meio de magistério , porém 3anos em cordenação e uns 3 meses de vice diretor , não me concederam a aposentadoria especial . Como tinha mais 4 anos trabalhados fora do magistério apelei para aposentadoria aos 30 anos e mesmo assim a minha liquidação de tempo não chega . assinei o pedido de liquidação dia 19 de janeiro e até agora nada o que devo fazer para que resolva o mais rápido possível já que estou em escola municipalizada e é um inferno . Estou de licença premio esperando a aposentadoria e nada nada e nada me ajudem por favor . Não quero mais voltar para aquela escola…………………..
Alguem viu o Parecer CJ/SE 719/2010?
Parece que o gov. S.P. está começando a se mexer, espero que logo possamos nos aposentar .
Graças à Deus chegou o dia de aceitarem nossos pedidos de liquidação de tempo de serviço. A funcionária da minha D.E. me ligou para conferir e enviar meu processo. Aleluia. Meu processo já tinha ido e voltado 2 vezes para o DRHU com os dizeres que era para esperar a publicação do acórdão e sua regulamentação. Não aguentava mais a espera. Sou do Est. de S.P.
Boa tarde.
Gostaria que alguém me informace porque o meu processo voltou. Sou professora tenho 56 anos de idade 26 de magistério. De 1985 até 1992 fui Coordenadora de turno . todo o restante do tempo trabalhei em sala de aula, até o dia de hoje. O que devo fazer para que o meu processo siga pois volta da Coordenadoria.
Obrigada pela atenção.
Em 03/2009 completei 25 de magistério sendo que 2 anos substitui Direção de UE. Em março/09 solicitei a liquidação de tempo de serviço mas foi negada. Hoje a Diretoria de ensino encaminhou ao DRHUa referida liquidação. Minha pergunta:”o tempo que trabalhei a mais (de 03/09 até a publicação de minha aposentadoria) será restituido em dinheiro para mim? ou terei que cobrar e de que forma devo solicitar este tempo trabalhado a mais?”
SOU PROFESSORA DESDE 1978.JÁ COMPLETEI 25 ANO DE TRABALHO SOMENTE EM SALA DE AULA .TENHO 48 ANOS DE IDADE E SE ME APOSENTAR RECEBEREI SESSENTA POR CENTO DO QUE RECEBO . COMO POSSO PARAR DE TRABALHAR QUE É MEU DIREITO? QUE VALORIZAÇÃO É ESSA? SE A SAÚDE JÁ NÃO É MAIS A MESMA! NA MINHA CIDADE HÁ MUITOS PROFESSORES QUE NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES FISICAS E MENTAIS PARA CONTINUAR. FICO INDIGNADA COM ESSA SITUAÇÃO.
Sou Professora em cargo efetivo do Estado do Rio de Janeiro.Tenho 19 anos no Estado e incorporei + 6 anos de serviço estranho ao estado, que não era função docente.Estou fora de sala de aula, mas exerço a função de Coordenador Pedagógico à mais de cinco anos.Tenho 50 anos de idade. Gostaria de saber se posso me beneficiar da Lei 11.301/06.
Aguardo anciosa por resposta.
Ocupei o cargo de vice-diretor por 2 mandatos. Gostaria de saber se procede o comentário que a lei aprovada em 2008 dando direito a professores que ocupam cargo de direção, coordenação e assessoria pedagógica não está incluindo a aposentadoria do Vice-Diretor também, tendo que trabalhar por 30 anos?
Aguardo retorno
Gervânia Chedinho J.Miranda
Ipatinga- MG
Bibliotecária e Secretária de escola, também podem se aposentar com aposentadoria especial?. Concurso de professor
Tenho 25 anos de magistério e 49 anos de idade. Destes 25 anos 10 anos em sala de aula, 1 ano de bibliotecária (por laudo médico) 1 ano de secretária (por laudo médico) e 13 anos como gestora,diretora,coordenadora de Centro de Educação Infantil. Como fica para eu me aposentar?
Aguardo resposta.
Tenho 52 anos de idade 20 anos de magistério estadual e municipal em sala de aula, mais 10 anos de contribuição no regime CLT. Quando posso me aposentar?
O problema é o desgaste em sala de aula, por isso existia aposentadoria especial só para professor.
Diretor fica sentado o dia inteiro, recebendo um salário muito maior e quer ser comparado a professor. Se sala de aula fosse igual ao trabalho de diretor, não teria professora prestando concurso para diretor no fim de carreira, faltando 4 ou 2 anos para se aposentar quando ainda não existia essa lei 11.301, sabendo que ia ficar muito mais tempo trabalhando.
Discussao cheir a a firula juridica.Nao percebo porque o especialista que necessitou de docencia para obter esse títlo, sera diferente daquele.docenteque foi apenas adaptado para funçoes exerceidas por especialistasUm orientador educacional que tenha sido colocado em carreira paralela~a do docente em sala de aula, exerce as mesmas funçoes de um especialista em educaçao. Para isso a lei acabou sendo regulamentada em 06 de agostode 2009, explicitando quem seriam os especialistas em educaçao.onde os juristas estão vendo motivo de dúvidas?
Galera, sou diretos desde 1997 que quero saber se a lei de 2006 retroage, pra eu ganhar aposentadoria especial contando este tempo antes de 2006 alguém sabe?
Dr. Paulo: O seu artigo é por demais importante na vida de um profissional em educação, em busca de uma aposentadoria que governantes procuram a todo custo retardalos. Parabéns pelos esclarecimentos.
Aproveito para tirar uma dúvida: Sou funcionario estadual desde 1980, perfazendo 30 anos de magisterio, nunca gozei de licença prêmio e na decada de 80 foi transformada 02 (duas) licenças em tempo de serviço e já averbada, dei entrada na aposentadoria e todo o tempo foi contado, perfazendo 31 anos de serviços prestados na educação, mas, estou en frentando algumas dificuldades, pois a PGE alega não atender porque mesmo tendo 31 anos de trabalho comprovado só tenho 54 anos,e que eu preciso esperar completar os 55 anos de idade. Sei que existe jurisprudencia a este respeito, mas não tenho conhecimento, espero que o caro amigo me esclareça e se possivel me forneça cópias dessa jurisprudencia. Ficarei extremamente grato se puder tirar a minha dúvida.
Sou profeesora desde maio de 1987 e em 2033 passamos a se estatutarias. Gostaria de saber se posso me aposentar com a lei especial e como fazer, já que nos últimos anos está cada vez mais difícil dar aulas .Já me informe na Imperine sobre om assunto e dizem que só com 30 anos de serviço e 50 de idade. Sei q tem jurisprudencia co causa ganha, como faço?
Gostaria de saber:Trabalhei de 24/02/86 como coordenadora de OSEM (organização Socio Educativa) FABES-( secretaria da Família e Bem-Estar Social) Assistência Social. Trabalho com crianças.
de 01/11/91 como Administradora de Creche. De 01/10/09 como Diretora de CEI (Centro Educação Infantil) trabalho atualmente.
Sou contratada CLT. Posso me aposentar com a especial.
Agradeço sua orientação
Conceição
conhecemos os nossos direitos, expomos os nossos problemas e misérias,mas não conseguimos nos organizar para cobrar que a lei seja cumprida. Ficamos anônimos, esperando que tudo se resolva sem luta.
Falta nos atitude, talvez por nos sentirmos tão desvalorizados como cidadãos e profissionais na sobrevivência diária como professor.
A minha opinião é de que os diretores foram comtemplados com a aposentadoria especial,porque em muitos munícipios mineiros esse profissional ocupa o cargo por indicação política e, nada mais justo do que receber o pacote completo: cargo e aposentadoria.
Às vezes eu tenho a impressão que ainda estou vivendo no século passado.
Tenho 30 anos de magistério (professor de educaçao fisica) no Distrito Federal. Nos ultimos 5 anos trabalho no Programa Ginástica nas Quadras, progama este da Secretaria de Educaçao do DF. Ministro aulas de educaçao fisica para a comunidade em geral (ginastica, caminhadas, hidroginastica, alongamentos, etc) na quadras das comunidades de Brasilia e cidades satelites. É um programa coordenado pela propria secretaria de educaçao. Este tempo nao posso contar para minha aposentadoria especial?
Tenho amparo. Estou lotado numa escola.
Sempre digo: A classe mais lascada que existe é a dos profissionais da educação. Primeiro, quando um colega nosso assume alguma gestão a primeira coisa que ele faz é “lascar” com a vida do proprio colega de profissão. Sempre falam em qualidade de ensino, mas professores não podem ganhar algo além do salário pq se não é considerado regalia. até quando viveremos assim. Professor tem o dinheiro de ter seu trabalho reconhecido, principalmente financeiramente.
Gostaria de saber mesmo a verdade sobre aposentadoria especial para professores que estão em desvio de função por motivo de doença, pois a uns 20 vinte anos estou afastada da sala e queria muito saber o que tenho que fazer para que seja garantido este direito.
Atenciosamente, Maria de Fátima da Silva Mendonça.
Babaçulândia Tocantins.
Eu gostaria que a lei fosse mais criteriosa.Sou professora e atualmente estou como auxiliar de secretaria, trabalho em sala de aula cubrindo faltas. Acho injusto não ser beneficiada com a aposentadoria especial.
Trabalho como Professora desde 1984, e já estou afastada de sala de aula a uns 20 anos trabalhando Com o cargo de Direção e uns 10 anos como Coordenadora Pedagógica, sou Especialista em Gestão Escolar, gostaria de saber se posso aposentar com a Aposentaria Especial? pois no meu Contra-cheque estou como Professora Assistente “A”.já que tenho direito garantido em Lei. Gostaria de saber como devo fazer para adquerir este direito já que a Lei me garante? Pois sou Especialista e exerço função na área do Magistério na Educação.
Atenciosamente,
Maria de Fátima da Silva Mendonça.
Estou aguardando resposta sobre os Comentários acima, tenho que aposentar, pois estou com muitos Problemas de Saúde. Vou completar 52 anos em Maio de 2012, mais devidos Problema de Saúde adquerido em sala de aula sei que tenho direito garantido.
Atenciosamente,
Maria de Fátima da Silva Mendonça.
Babaçulândia- Tocantins.
Eu não acho justo: um professor que trabalhou 21 anos em sala de aula e tem 25 de serviço ter que trabalhar mais 4 anos ainda, na sala de aula, porque ele assumiu há um tempo atras, o cargo de secretário de escola durante 5 anos. Em escolas que, principalmente, não tem vice-diretor, o secretário é o braço direito do diretor,trabalha também com alunos enquanto secretário,ajuda o diretor em seus afazeres, trabalha por 30 horas semanais e às vezes precisa levar serviço para casa porque tem que entregá-lo. Gostaria que pensassem com carinho essa situação. É possível fazer alguma coisa???
Obrigada.
Como assim??? Aguardar aprovação??? Preciso que o comentario a
anterior seja enviado para onde possa ser considerado.
Atuo na educação desde 1986 por muitos anos atuei em sala de aula, nos últimos anos atuo como pedagoga da educação especial, assim como eu outras colegas também vivenciam situação parecida, atuávamos em sala de aula, com concurso de professora, percorremos as escolas de nosso estado avaliando alunos, orientando e acompanhando professores, coordenadores e diretores e familiares quanto ao atendimento educacional de alunos com deficiencia. Gostaria de saber se nos enquadramos na aposentadoria especial de 25 anos de trabalho, visto que nosso trabalho está diretamente vinculado ao aluno com deficiência das escolas que atendemos, a diferença é que não permanecemos em só uma escola, mas em várias. Aguardamos resposta e desde já agradeço a atenção, Iolanda.