A próxima vaga de conselheiro no Tribunal de Contas é do deputado Durval Amaral (foto). Por merecimento e se vale a palavra da absoluta maioria dos deputados.
Amaral foi atropelado na última, quando foi o segundo mais votado e só não assumiu quando Orlando Pessuti desistiu, porque compreendeu a circunstância e deixou a vaga para Hermas Brandão, que foi impedido de ser o vice de Requião pelo tucanato.
Agora querem atropelar o Durval mais uma vez, só para fazer o gosto do governador Requião que quer dar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas para o seu irmão caçula, o Maurício, que quer porque quer ser conselheiro.
As diferenças entre o currículo dos dois são gritantes. Amaral começou na política estudantil contra o regime fardado, formou-se em Direito, foi vereador e vice-prefeito em Cambé, chefe de gabinete da Secretaria da Fazenda, eleito cinco vezes deputado estadual, considerado o melhor analista de orçamentos e de tributas da Assembléia legislativa nas últimas décadas.





5 comentários
Caro Campana:
Analisando com maior rigor, creio que atropelar o Durval não seria o caso. A vaga do Conselheiro Henrique certamente será do Durval.
Porém, forçar uma aposentadoria fora de hora do Conselheiro Heinz por conta da acusação sobre o caso Olvepar, isso pode até ser possível.
Como? Imagine os grandes pensadores do governo Requião chamando o Conselheiro Heinz para uma “conversinha” do tipo: “Olha, paramos com esse negócio de Olvepar e você se aposenta para colocarmos o Maurício”.
Seria possível isso?
Atenciosamente,
Eduardo da Silveira
A inversão de valores que se quer impor é total.
Não há comparação entre o deputado Durval Amaral e o Secretário de Educação, irmão do Governador.
O deputado preenche todos os requisitos do art. 77 da Constituição Estadual, a saber:
I – mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública;
IV – mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados nos incisos anteriores.
O que a Corte de Contas necessita, a par da idoneidade moral e reputação ilibada na indicação, é de um choque de qualidade profissional nos notórios conhecimentos exigidos, nunca jamais um execrável choque de nepotismo.
mas o outro não é o melhor sec. de educação do mundo??
Deve ser por esse motivo que ele defendeu com unhas e dentes o novo Plano de Cargos do TC. Uma vergonha total! Plano imoral, inconstitucional,…Elaborado para acertar a vida dos Consultores Tecnicos e Juridicos. Mais uma vergonha para a nossa instituicao. Pobre dos funcionarios sem sobrenome.
NA VERDADE A MELHOR CANDIDATA ERA AQUELA PROFa DA UFPr DORA LOPES BERTULIO – Mulher, Negra, formada em Harvard….ESTE TRIBUNAL DO JEITO QUE TA NÃO È DE CONTAS – É DE “FAZ DE CONTA”….