Ser deputado muitas vezes é apenas um trampolim para o executivo. Muitos buscam uma cadeira no parlamento apenas para disputar a cadeira de prefeito.
Nestas paragens úmidas e meridionais do planeta, especialmente nas grandes cidades, isso é quase regra. Vamos aos candidatos:
Em Foz do Iguaçu, três deputados estaduais já estão em campanha. Dobrandino Silva, PMDB, Reni Pereira, PSB, e Chico Noroeste, PR, só pensam em 2008. Mas terão um adversário comum, o atual prefeito, Paulo Mac Donald, PDT, que faz de tudo para continuar no posto. Promete até iluminação noturna para as Cataratas do Iguaçu.
E Ponta Grossa? Quatro deputados da região também lutam pela prefeitura. São eles: Plauto Miró, PSDB, Jocelito Canto, PTB, Marcelo Rangel, PPS, e Péricles de Mello, PT. Na Assembléia, quando um pede a palavra, os outros vão atrás. Na hora. Legislar? “Que nada”, esclarecem observadores estacionados no Centro Cívico. O quarteto dos Campos Gerais dá até bom dia de olho na prefeitura.
Londrina, a vermelha, da terra roxa e do petismo, também é território disputado por deputados que sonham com a prefeitura. Os federais Luiz Carlos Hauly, PSDB, André Vargas, PT, Barbosa Neto, PDT, se engalfinham há muito. Sem falar no estadual Antonio Carlos Belinati, PP, ex-prefeito que ensaia um retorno ao executivo.
E Curitiba? Bom, na capital o jogo é bruto. Tem outras regras. A novidade Gleisi Hoffmann, o persistente Rubens Bueno, o sonhador Carlos Simões, o candidato de Requião e outros terão muito trabalho para peitar Beto Richa que, todas as pesquisas apontam, vai bem, muito bem, com chances reais de vencer no primeiro turno.





Um comentário
Sugestão de Projeto de Lei de Emenda Constitucional por iniciativa popular:
Art. 1º – O parlamentar, em qualquer nível de Poder da República, deve cumprir o mandato para o qual for eleito, salvo se punido por falta ao decoro.
Paragrafo único – Se, durante o mandato, vier a exercer função em outro Poder da República, perde o mandato e fica inelegível por duas legislaturas.
Art. 2º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Justificativa: O povo, mediante este projeto de lei, está se conscientizando de que seu voto merece respeito. O voto não pode ser trampolim para oportunistas que se elegem com mil promessas e só cumprem uma, a que lhe dá vantagem, entre elas, a de fazer “carreira” como político e ficar pulando do Legislativo para o Executivo, e vice versa, conforme as conveniências próprias e a ocasião dos pleitos eleitorais. Nesse desiderato o erário público (vale dizer, o dinheiro publico) é obliquamente utilizado em benefício de pretensos “candidatos”. Entende-se que o mandato deve ser exercido conforme disputado na eleição. Se o cidadão/cidadã não honra o voto que lhe foi conferido, não deve manter o mandato para o qual foi eleito/a e desertou em troca de outro cargo público. é um novo tipo de “toma lá, dá cá”, mas em benefício do povo: o povo deu, o eleito não honrou o mandato, o povo tirou. Pedimos regime de urgência em face dos descalabros já cometidos segundo a sistemática vigente.